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FAMÍLIA ATUAL AFINAL DE CONTAS: O QUE É FAMÍLIA?

Por:   •  22/7/2021  •  Artigo  •  1.094 Palavras (5 Páginas)  •  209 Visualizações

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AFINAL DE CONTAS: O QUE É FAMÍLIA?

Tradicionalmente, entende-se família como sendo o grupo formado por pai, mãe e filhos, vivendo sob um mesmo teto, com um sobrenome comum e com laços de consanguinidade, bem como compartilhando uma identidade sociocultural comum e com os mesmos hábitos e costumes. Essa é a visão que a maioria de nós temos sobre o grupo familiar, mas, de uns tempos para cá, o conceito se tornou tão amplo e diverso que a própria legislação que trata do assunto – Direito de Família – teve de se adaptar às novas formas de agrupamentos familiares que foram surgindo.

Para uma melhor compreensão/entendimento do que foi acima exposto, serão apresentadas as formas familiares em seus aspectos legais e culturais. Este tema nasce no âmbito do Direito Civil, partindo para sua ramificação, o Direito de Família previsto no Livro IV do Código Civil Brasileiro de 2002. Listando as famílias que devem ser conhecidas e serão, uma a uma, caracterizadas a seguir, são elas: Família “Patriarcal/Tradicional”; União Estável; Família Homoafetiva; Família Paralela ou Simultânea; Família Poliafetiva; Família Monoparental; Família Parental ou Anaparental; Família Composta, Pluriparental ou Mosaico; Família Natural, Extensa ou Ampliada; Família Substituta; Família Eudemonista.

Dois exemplos:

  1. FAMÍLIA PATRIARCAL:  Este é o modelo familiar desde o período Colonial, persistindo até boa parte do século XX. Aqui se presenciava o pátrio poder onde o marido era soberano sobre a mulher e os filhos. Essa família tinha bases na função religiosa, na função política e até mesmo procracional;
  2. FAMÍLIA HOMOAFETIVA: Esta é aquela formada por casais do mesmo sexo, seja homens, seja por mulheres. Sobre essa relação pode-se dizer que pode ser considerada família desde que preencha os requisitos da afetividade, estabilidade e ostensibilidade e tiverem finalidade de constituição de família. Vale ressaltar que a Constituição Federal não veda o relacionamento entre pessoas do mesmo sexo, afirma-se ainda que as normas do art. 226 da CF são autoaplicáveis, ou seja, pode ser utilizada para amparar essa relação familiar. Apesar de não ser normatizada, esse grupo familiar é tutelado pelos tribunais, que já aplicam as regras de adoção, união estável e herança, por exemplo, para os casais homoafeitvos.

As reações familiares de hoje não são as mesmas da época dos nossos avós, e no que diz respeito às relações entre pais e filhos, esse padrão também se modificou, não sendo mais baseado na imposição da autoridade e sim na valorização de um relacionamento aberto, pautado na possibilidade de diálogo, o qual é considerado um elemento importante dentro do contexto familiar, principalmente, no que se refere à convivência entre os membros da família. O que leva as seguintes considerações: a educação das crianças perdeu, portanto, seus aspectos autoritários; a criança continua sendo mantida sob a vigilância atenta da mãe, porém o processo educativo passa a ter novas exigências, como a consideração da questão da afetividade; considerando-se esta realidade, atualmente, verifica-se elementos contraditórios nas práticas paternas e que existem poucas regras que são determinadas, antecipadamente, para disciplinar o cotidiano das crianças.

O que se observa é um conflito constante entre os valores assimilados pelos indivíduos nas etapas iniciais da vida (no caso, valores incutidos pelos pais) com aqueles que eles adquiriram no decorrer do seu processo de transição adolescente e na sua juventude. Portanto, no momento que o adulto, agora pai ou mãe, vê-se envolvido com o processo educativo dos filhos, esses valores entram em choque, o que leva tais indivíduos a se perceberem destituídos de um referencial para seguir. Muitas vezes se mostram contraditórios na educação dos filhos, resultando em práticas educacionais inconsistentes que influenciam no desenvolvimento destes.

Como consequência desses tempos de conectividade, de redes sociais, surgiu um novo tipo de agrupamento familiar, a I Family – família da internet, ou virtual – com uma característica dupla, pois assim como as ferramentas da modernidade permitiram a proximidade com aqueles que estão fisicamente distantes, tivemos outra consequência: o perto ficou longe. Exemplificando, existem mães que chamam seus filhos para jantar por mensagens de texto (SMS) ou via Facebook, e, mesmo assim, quando conseguem retirar a prole da “bolha virtual” os pais ainda têm de disputar a atenção dos filhos com as mensagens via whatsApp, que não param de chegar, desafiando os tímpanos dos que estão à mesa e a capacidade de concluir um pensamento com cada interrupção, e esse não é o único exemplo, observando casais em restaurantes separados pelos seus celulares, cada um respondendo e-mails, e entre eles, nada!

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