FICHAMENTO SOBRE O CAPÍTULO II - NARRAÇÃO E DESCRIÇÃO: TEXTOS A SERVIÇO DA ARGUMENTAÇÃO (LIVRO: LIÇÕES DE ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA - N.L.C. Fetzner)
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FICHAMENTO SOBRE O CAPÍTULO II - NARRAÇÃO E DESCRIÇÃO: TEXTOS A SERVIÇO DA ARGUMENTAÇÃO (LIVRO: LIÇÕES DE ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA – N.L.C. Fetzner)
Fortaleza - CE / 2014.1
Assunto (TEMA): Ficha n°1
Narração e descrição
Referência Bibliográfica:
FETZNER, Néli Luiza Cavalieri et al. Narração e descrição: textos a serviço da argumentação. In:____. Lições de argumentação jurídica. 2ª edição. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2013. p.17-30.
Biblioteca em que se encontra a obra:
Biblioteca do Centro Universitário Estácio do Ceará, unidade Moreira Campos.
Assunto (TEMA): Ficha n°2
Narração e descrição
• O início deste capítulo discorre sobre a classificação dos textos quanto a tipologia: narrativo, descritivo e dissertativo, ainda que os autores façam a observação importante de que é raro um texto puramente de um único tipo.
• Numa prática redacional, torna-se comum textos descritivos dentro de uma narrativa para que esta seja entendida, com o real valor, por quem a relata. (p.17).
• Há dentro dessa classificação, um determinado modo de argumentação discursiva, onde cada tipo textual pode organizar-se discursivamente por meio de qualquer um dos modos, como por exemplo, nos textos didáticos que se organizam tanto de maneira descritiva quanto argumentativa.
• Segue ainda considerando uma certeza de que a narração, a descrição e a dissertação podem, juntas, compor um só texto e que sua separação só se justificaria por razões acadêmicas. (p.18).
Assunto (TEMA): Ficha n°3
Narração e descrição
• Narrar é evidenciar os fatos que foram, pela experiência, desenvolvidos dentro de um tempo e espaço.
• Descrever é observar, de forma estática, determinado acontecimento no mundo, pontuando elementos e lhes dando qualidades para que sejam únicos.
• Mesmo sendo opostos, esses tipos textuais são diretamente ligados, devido a dependência entre o sentido das ações com relação às identidades e às qualificações de seus agentes.
• Conclui-se aqui, que o modo descritivo não apenas completa o narrativo, mas também lhes dá sentido. (p. 18).
• Com isso, entende-se que não existe “texto puro” e que a classificação de alguns segmentos dependerá, muitas vezes, de critérios subjetivos.
Assunto (TEMA): Ficha n°4
Narração e descrição
• Ex.: Relatório processual onde são narrados, em cronologia, todos os fatos juridicamente importantes do caso em análise, deve possuir trechos dissertativos.
• Nesse caso, o ponto de vista sustentado mostra-se dependente da narração, pois o direito pleiteado depende da valoração de determinados acontecimentos narrados, ou seja, precisa de um texto argumentativo. (p.19).
• Essa interdependência entre a tipologia textual pode, então, ocorrer na produção de textos jurídicos, como em qualquer outro gênero de escrita.
• Assim sendo, compreende-se que a narração e a descrição fornecem elementos relevantes para que se defenda uma tese com o uso de um texto argumentativo. (p. 19).
• Na narrativa jurídica são vistas questões relativas à produção de texto narrativo (primeira dimensão do direito), que consiste na exposição de todos os fatos importantes para a adequada resolução da demanda. (p.20).
Assunto (TEMA): Ficha n°5
Narração e descrição
• Os autores, ainda, exemplificam os três tipos de textos, onde o primeiro predomina o narrativo, composto de fatos acontecidos narrados em sequência; o segundo predomina o descritivo, composto de uma caracterização de uma atitude, um acontecimento (descrição objetiva e subjetiva) e o terceiro predomina o argumentativo, composto de informações previstas em lei e em doutrina específica. (p.20).
• O tópico “2.1. A Contribuição do Texto Narrativo para a Argumentação” aborda com maiores detalhes, o que seria a narração dentro de um contexto argumentativo.
• Descrevem-na como sendo caracterizada por um seqüenciamento de fatos ao longo de tempo, ou seja, contar uma história através de um narrador, onde este posicionar-se-ia em 1ª ou 3ª pessoa. (p.21).
Assunto (TEMA): Ficha n°6
Narração e descrição
• A narração existirá como uma atividade passada, ou seja, posterior à existência de uma realidade que já aconteceu (uso do verbo no pretérito).
• Basicamente, os elementos que compõem o texto narrativo tradicional são: o fato (acontecimentos e ações); o (s) personagem (ns) (participantes e/ou observadores da história); o lugar (onde ocorreu a história); o tempo (quando ocorreu o fato); o enredo (sequência articulada dos fatos); a causa (o que motivou o acontecimento); a consequência (o que resultou da ação praticada); o modo (como ocorreram os fatos).
• Será esclarecido neste capitulo, também, a importância do texto narrativo na sustentação de uma tese jurídica, pois, antes de argumentar, devem ser narrados os fatos, para que possa ser analisado e apreciado o pedido pelo juiz. Assim, a narrativa ganha relevância cedendo requisitos para uma eficiente argumentação.
• A narrativa deve ser vista como parte fundamental de persuasão da construção do raciocínio. (p.22).
Assunto (TEMA): Ficha n°7
Narração e descrição
• Somado a tudo descrito anteriormente sobre a narração, devemos lembrar do princípio da igualdade processual das partes, onde cada uma delas deverá tomar ciência das informações trazidas nos autos pela parte adversa para, então, construir plenamente sua defesa.
• Há ainda, como exemplo (p.22-23), uma narração de fatos e fundamentos de um trecho de petição inicial onde observa-se que o tempo é o que melhor caracteriza a narração, com a sucessão de eventos no tempo,
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