Gerenciamento dos recursos hídricos
Por: marina.hessel • 19/6/2015 • Dissertação • 794 Palavras (4 Páginas) • 190 Visualizações
Gerenciamento dos recursos hídricos
O gerenciamento de recursos hídricos agrega variadas ações governamentais, refletidas por meio de decretos, normas, regulamentos e legislação relacionadas. O foco principal é criar um modelo de águas com características administrativas, sendo a União/Estado o agente responsável pelo controle do uso regular da água, fiscalização e proteção da qualidade da água seguindo os princípios das águas conforme o estabelecido pela Política das Águas. Um exemplo de modelo é o uso das bacias hidrográficas como unidade administrativa, sendo contrária divisão geopolítica (ex. cidades e estados). Entidades privadas também podem auxiliar no processo de gerenciamento, porém devem estar de acordo com as metas executiva da Política das Águas, através do modelo de gerenciamento de água adotado.
A lei brasileira para o gerenciamento de água é a Lei 9.433 de 1997, que institui a Política e o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Conforme o art.1º- “a água é um bem de domínio público, constituindo um recurso natural limitado, dotado de valor econômico e estabelecendo a bacia hidrográfica à unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos”. O Sistema Nacional de Recursos hídricos apresenta como finalidade coordenar a gestão integrada das águas, arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos, implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos, planejar, controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos e promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos. Segundo o artigo 33º da lei 9.433 agregam ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos os seguintes agentes:
- Conselho Nacional de Recursos Hídricos
- Gerido por ministro titular do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos hídrico e da Amazônia legal e um secretario executivo associado às áreas citadas. Deve constar também uma representação sugerida pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, usuários e organizações civis de recursos hídricos. O conselho deverá elaborar planejamento, arbitrar conflitos pertinentes ao uso hídrico nas esferas estaduais ou em situações relevantes, deliberar projetos nacionais e analisar proposta de alteração na legislação relacionada.
- Agência Nacional de Águas – ANA
- Segundo a lei 9.984/ 2000 ANA é a entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
- Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal
- Comitês de Bacia Hidrográfica
- Age na totalidade da bacia, consentindo e acompanhando a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia, constituindo critérios e rateio de custo das obras de uso múltiplo de interesse comum ou coletivo. Os representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por integrantes da esfera da união, Estados, Distrito Federal e municípios cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação. E usuários e entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia. Assim as decisões sobre o uso de corpos d’água são decididas por Comitês de Bacias Hidrográficas, constituídos por sociedade civil (1/3), do estado (1/3) e dos municípios (1/3).
- Órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos.
- Agências de Água
- São secretarias executivas do(s) respectivo(s) Comitê de Bacia Hidrográfica. Possui a mesma atuação dos comitês das bacias hidrográficas entre elas manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação, acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação, promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação;
Legislação de Recursos Hídrico Estadual – São Paulo
A lei 7.663 institui no Estado de São Paulo a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Os princípios fundamentais deste sistema segue o mesmo padrão nacional e tem como base a descentralização, integração, participação, reconhecimento do valor econômico da água e a unidade gestora é a bacia hidrográfica.
Segundo o portal do Sistema integrado de Gerenciamento dos Recursos hídrico (SIGRH) no estado de São Paulo há seguintes agências de Bacia:
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