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Interpretaçao De Texto

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Por:   •  27/9/2013  •  857 Palavras (4 Páginas)  •  610 Visualizações

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Direito

PROCESSUAL CIVIL

ATPS

Professor:

4ª serie

Ednelson Lucas Fagundes RA: 4200073592

Silvana Machado RA: 3708631495

Melly Miyashiro Maedo RA: 4293809119

Marnei de F. J. M. Gomes RA: 4201778291

Yasnasha K. C Segalla RA: 2583473358

Bauru 2013

ETAPA 1

De acordo com o artigo 100 do CPC, § Único a ação poderá ser interposta tanto no domicilio do autor ( Jundiaí), como no local do fato ocorrido (Pirassununga). Em ambos os casos, o juizo competente é o Estadual. Na primeira hipótese, o art. 94 e seguintes levam em consideração a natureza do fato, a qualidade da parte e o local do cumprimento da parte, no caso em comento. Caso o Autor tenha interposto a ação no Municipio de residência (Jundiaí) Será competente tal município; Caso seja interposto em Pirassununga (local onde ocorreu o fato) este será o Juízo competente .

Ação a ser interposta – Ação reparação de danos c/c danos morais e materiais., podendo seguir o rito comum ordinário ou o sumário, sendo este disposto no artigo 275 , II, d..

Para ingressarmos com ação de indenização pelos prejuízos sofridos por ''A'' deveremos determinar a competência territorial que de acordo com o art.100,paragrafo único nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou local do fato.

Sendo assim podemos ingressar com a ação em Jundiaí/SP por ser o domicílio de A; ou então em Pirassununga/SP por ser o local do fato na justiça comum, no órgão inferior de 1ªGrau.

A competência do juízo é a vara Civil ou Juizado dependendo do valor da causa. Para as causas de reparação de dano resultante de acidente de trânsito, seja dano de natureza material ou pessoal, é adequado o procedimento sumário, é o que determina o art.275 Inciso ll,alínea d CPC.

Competência Recursal é o Tribunal de Justiça ou Turma Recursal.

JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA

Ato Ilícito decorre do acidente de trânsito envolvendo a empresa de ônibus “Vá com a Gente” com o requerido “A”. Segundo o art. 186 C.C que prevê a existência do dano moral mediante a jurisprudência e doutrina encontrada no caso mencionado, certo que decorre também do dano material.

Entende-se que o pagamento do dano material refere às despesas médicas do lesado por três meses e por estar impossibilitado de trabalhar tendo assim gerado dificuldades financeiras e a indenização por dano moral pelo sofrimento causado.

Elaborar a peça processual adequada para insurgir-se contra a competência escolhida por “A”, considerando que “A” tenha ingressado com a ação na Comarca de Pirassununga/SP, na qualidade de advogado da empresa “Vá Com a Gente”. O objetivo é insurgir-se contra a competência escolhida por “A”, fundamentando sua petição com ao menos uma opinião de doutrinador e uma jurisprudência.

Requerente: “Vá com a gente”.

Requerido: “A”

Ação Civil.

De acordo com o

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