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Introdução á Linguagem Juridica

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Por:   •  8/4/2014  •  4.794 Palavras (20 Páginas)  •  608 Visualizações

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LINGUAGEM JURÍDICA

II- LINGUAGEM E FORMAÇÃO DO GRADUANDO EM DIREITO:

A preocupação com a formação adequada do graduando em Direito, inclusive no que se refere a aspectos da linguagem, como a elaboração de textos, a correta utilização de termos jurídicos, a capacidade de argumentação

Diretrizes Curriculares

Nacionais do Curso de Graduação em Direito, Resolução n. 9, de 29 de

Setembro de 2004, do Ministério da Educação, Conselho Nacional de

Educação, Câmara de Educação Superior. Estabelece o artigo 4o. da

Resolução especificada que:

O curso de graduação em Direito deverá possibilitar a formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes habilidades e competências:

I - leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas;

II - interpretação e aplicação do Direito1;

III - pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;

IV - adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, Administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;

V - correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito;

VI - utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;

VII - julgamento e tomada de decisões; e,

VIII - domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito. (BRASIL, 2009a)

A atenção com a escrita, ainda na Academia, justifica-se, por exemplo, em razão de que uma linguagem confusa e imprecisa, na propositura de uma ação judicial, pode gerar a chamada inépcia ou inaptidão da petição inicial.

 artigo 295 do Código de Processo Civil [parágrafo único] que “considera-se inepta a petição inicial quando:

 [...] II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão”(BRASIL, 2009b)...

 Art. 45 do CED/OAB “o emprego da linguagem escorreita e polida

 Art. 22 do CED MAGISTRATURA -“o emprego da linguagem escorreita e polida RESPEITÁVEL E COMPREENSÍVEL

LINGUAGEM JURÍDICA

 Apresenta Barbiero (2006): LINGUAGEM = UM CANAL EFICIENTE DE COMUNICAÇÃO COM NOSSOS SEMELHANTES

 objetivo: transmitir o conteúdo que criamos ou entendemos justo para outros, informando-os ou persuadindo-os a se aliarem aos nossos ideais.

 Petri (2008, p. 2), a língua funciona como um elemento de interação entre o indivíduo e a sociedade em que ele atua

 Segundo Nascimento (1995, p. 3): A linguagem socializa e racionaliza o pensamento. É axiomático, modernamente, que quem pensa bem, escreve ou fala bem. Assim cabe ao advogado e ao juiz estudar os processos do pensamento, que são o objeto da Lógica, conjuntamente com a expressão material do pensamento que é a linguagem.

Segundo Nascimento (1995, p. 3):

A linguagem socializa e racionaliza o pensamento. É axiomático, modernamente, que quem pensa bem, escreve ou fala bem. Assim cabe ao advogado e ao juiz estudar os processos do pensamento, que são o objeto da Lógica, conjuntamente com a expressão material do pensamento que é a linguagem. Talvez nenhuma arte liberal necessite mais de forma verbal adequada que a advocacia, isto porque o jurista não examina diretamente os fatos, porém fá-lo mediante uma exposição deles, e esta exposição é, necessariamente, textos escritos ou depoimentos falados.

Partindo dessa premissa, torna-se mister destacar que a linguagem é a pedra fundamental do Direito, pois é por meio dela que esta área em questão se origina e se desenvolve.

Porquanto que o Direito é um instrumento de controle social, desenvolvido e/ou criado da sociedade e para a sociedade, deve-se encará-lo como uma instituição que acompanha passo a passo a história da humanidade; é um processo que é passível de mudanças, sendo realizado sempre com vistas à realização do bem comum.

O Direito do ponto de vista sociológico é um fato social, e, como tal, não tem sua origem na divindade, na razão, nem na consciência coletiva dos povos, tampouco no Estado, mas na própria sociedade, nas inter-relações sociais. “O Direito invade e domina a vida social, portanto ele pode ser considerado como uma peculiaridade da sociedade humana.” (LEMOS FILHO, 2005, p. 169-174).

Ao elaborar um processo, o profissional do Direito estabelece uma comunicação entre uma autoridade e seu cliente.

O Direito é uma ciência, considerada por Gusmão (2003, p. 3), como o conhecimento metodicamente coordenado, resultante do estudo ordenado das normas jurídicas, com o propósito de aprender seu significado objetivo e construir o sistema jurídico, bem como de descobrir as suas raízes sociais e históricas

É por intermédio dela que a realidade se transforma em signos, pela associação de significantes sonoros a significados, com os quais se processa a comunicação linguística. Falar expressa a própria dimensão do “eu”. Para isso, a cada pessoa foi facultada a possibilidade de articular um discurso específico para cada ocasião e com finalidades específicas (BAIÃO, 2006, p. 37).

 A linguagem jurídica é dotada de especificidades e, para tanto, é trivial opor-se à linguagem usual. É espontânea a reação de um leigo, por não compreender esta linguagem. “A linguagem do Direito existe para não ser compreendida. Ela está fora do circuito natural de intercompreensão que caracteriza as trocas linguisticas ordinárias entre os membros de uma mesma comunidade linguisticas” (PETRI, 2008, p. 29).

 A linguagem jurídica apresenta signos anunciadores que somente tem sentido jurídico, ou seja, somente tem acepção sob o olhar do direito; por exemplo: usucapião,

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