Linguagem Juridica
Exames: Linguagem Juridica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: laissreeis • 4/6/2014 • 720 Palavras (3 Páginas) • 360 Visualizações
Para que publicações biográficas sejam levadas ao público hoje no Brasil, elas precisam se adequar ao que o artigo 20 da lei 10406/02 diz.
“Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.”
Sendo assim, os biógrafos até podem fazer entrevistas, pesquisar sobre o tema e conversar com o próprio biografado. Porém, se, mesmo depois de publicado o livro, a personalidade se sentir prejudicada por algum ponto específico, sua comercialização terá que ser interrompida, gerando prejuízo para o biógrafo e, consequentemente, para a editora, que investiu uma grana na publicação.
Com uma construção profissional alicerçada sob tijolos de reconhecimento, é um pouco estranho que essas mesmas pessoas não queiram que suas vidas sejam conhecidas pelo público que tão fielmente os acompanhou durante anos. Os fãs desejam saber mais detalhes sobre alguns acontecimentos que envolvem seus ídolos e negá-los o acesso não é uma maneira cordial de lidar com suas vontades.
Ocultar detalhes da vida de artistas ou de personalidades previamente é, sim, uma forma de censura e isso é uma manifestação antidemocrática. Afinal de contas, as pessoas precisam saber que seus ídolos também cometem erros e que são humanos.
Thiago Bruno de Souza RA: 8057781290
Na maioria das vezes pessoas que tem biografias publicadas são filósofos, poetas, artistas de todos os gêneros, e geralmente essas pessoas são acompanhadas por fãs, discípulos, críticos, admiradores e afins. Terça feira dia 06/05/2014 foi aprovado pela Câmara o Projeto de Lei 393/11 nomeado como “Lei das Biografias” que altera completamente o código civil e libera a publicação de tais obras acompanhado de imagens, informações gerais e escritos, sem a necessidade de ter a autorização do biografado ou de seus descendentes. O que trás a facilidade à vida de muitos escritores “amadores” publicarem sem nenhuma complicação suas biografias estando todos dentro da lei.
Os pontos negativos de tais atos é a falta de privacidade da pessoa biografada (no caso a pessoa pela qual é o alvo/tema/assunto principal da biografia) pelo fato de que biografias contém acesso total da vida e de informações pessoais de tal pessoa.
Porém os positivos deste ato é o aumento automático de leitores, biografias publicadas e escritores crescendo de “amadores” para “profissionais”; a liberdade de expressão e forma de pensar; e a realidade exposta nas obras.
CONCLUSÃO
Os artistas dizem defender o direito à privacidade
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