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Modelo Petiçao Civil

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Por:   •  8/12/2013  •  2.026 Palavras (9 Páginas)  •  484 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....

................................. (qualificação), portador da Carteira de Identidade/RG nº ...., CPF/MF nº ...., e sua mulher .... (qualificação), portadora da Carteira de Identidade nº ...., CPF nº ...., residentes e domiciliados na Rua .... nº ...., por seus advogados infra assinados, mandato incluso, com escritório profissional sito na Rua .... nº ...., onde recebem intimações, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a presente

AÇÃO SUMÁRIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL

nos termos do art. 275, II, letra "e" do Código de Processo Civil, em face de: .............................. (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., aduzindo as seguintes razões de fato e de direito:

I - DOS FATOS

No dia .... (....) de .... de ...., por volta das .... horas e .... minutos, na BR ...., no trecho compreendido entre o entroncamento da BR .... e o entroncamento da BR ...., mais precisamente nas proximidades da ...., o réu dirigindo um veículo de sua propriedade, marca ...., modelo ...., cor ...., placa ...., e transitando em alta velocidade, quando o máximo permitido para aquele local é de ...., por tratar-se de perímetro urbano, conforme demonstram o Boletim de Ocorrência nº ...., elaborado pela Polícia Rodoviária Federal, atropelou e matou o menor, ...., filho dos requerentes, de apenas .... anos de idade, quando este regressava do Jardim de Infância ...., acompanhado de sua avó materna.

Convindo esclarecer que, conforme testemunhas que presenciaram o acidente, o réu, que transitava acima de .... km/h, atropelou o menor quando fazia uma ultrapassagem pela direita, de um caminhão que seguia a sua frente, e tal ultrapassagem, pela direita, ao invés de ser pela esquerda, como determina as regras de trânsito, deu causa ao atropelamento e morte do menor, que se encontrava no acostamento, aguardando momento oportuno para sua travessia, em companhia da avó.

Conforme se pode observar do Boletim de Ocorrência do acidente, elaborado pela Polícia Rodoviária Federal, anexo, o réu e condutor do veículo sinistro evadiu-se do local, sem ao menos prestar socorro a pequenina vítima, cuja vida poderia ter sido salva, não fosse a demora para transportá-la ao Hospital de Pronto Socorro, providência essa que foi tomada por terceiro que por ali transitava.

A identificação do causador do acidente, ora réu, deu-se graças as providências investigatórias, levadas a efeito pela .... Delegacia de Acidentes de Trânsito, por onde corre o competente inquérito policial.

II - DA CULPA

Como encontra-se sobejamente provado pelos documentos acostados a esta, a culpa pela morte do menor, ...., filho dos autores, deveu-se exclusivamente à imprudência do réu, condutor e proprietário do veículo atropelador, não havendo dúvida de que o mesmo está obrigado por Lei a ressarcir os danos causados. Sendo que tal fato, qual seja o evento danoso, é inclusive reconhecido pelo réu, no depoimento que prestou na Delegacia Especializada.

III - DO DANO E SUA INDENIZAÇÃO

Certo é que nenhuma indenização, por mais completa que o seja, restituirá a pequena vítima ao convívio de seus pais, cuja separação e dor jamais poderão ser supridas. No entanto, o dever de reparar o dano pelo ato ilícito praticado pelo réu é decorrente de Lei. Cujo fundamento encontra amparo no art. 159 do Código Civil Brasileiro, que diz:

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade, regulam-se pelo disposto neste código, arts. 1518 a 1532 e 1537 a 1553."

Não restando dúvida de que a indenização prevista no Art. 159 do CCB deve ser a mais abrangente, conforme têm se manifestado a doutrina e a jurisprudência pátria.

Diz a súmula 491 do STF que:

"É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado."

E o caso vertente dos presentes autos refere-se à indenização pleiteada pelos pais da vítima, que contava com apenas 05 (cinco) anos de idade, portanto, é conveniente transcrever-se julgado do TJSP, 3ª Câmara (RT 436/109) que assim se pronunciou em semelhante julgamento:

"É inquestionável o cabimento da indenização, embora a vítima contasse apenas 4 (quatro) anos de idade, pois a morte de 1 (uma) criança ocasiona um prejuízo em potencial, máxime em família pobre. A vítima, de 4 anos de idade, estava na companhia de uma tia, que se apressara para atravessar a Rua Francisco Rabello, nesta capital. Em dado instante o menor escapuliu da vigilância da tia, e atravessou a rua, logo em seguida a passagem de um caminhão, indo chocar-se com a lateral de um ônibus da ré, que transitava em sentido contrário ao do caminhão, sofrendo ferimentos que provocaram a sua morte. Evidenciou-se, na espécie, que o coletivo desenvolvia excessiva velocidade para as circunstâncias de trânsito no local, e não fora ela, o acidente poderia até ser evitado ou minoradas sensivelmente as suas conseqüências. Se fosse reduzida a sua velocidade, é claro que, acionando os freios, o veículo teria estancado de pronto. Se deixou marcas de freagem de 12 metros, é porque, sem disfarce, a velocidade era excessiva e concorreu, desenganadamente, para a consumação do trágico evento. Não foi por outro motivo, certamente, que os populares, tentaram linchar o motorista, obrigando-o a evadir-se do local. O cabimento da indenização é inquestionável, segundo entendimento, consagrado na Súmula 491 do STR e acatado por este Tribunal:

A morte de uma criança acarreta despesas de funeral e luto. E, também, segundo vem decidindo o STF ocasiona prejuízo econômico em potencial, máxime em família pobre, em que a menina ou menino iria auxiliar, não só em serviços caseiros, mas igualmente em trabalho remunerado, fora do lar, numa expectativa justificável de cooperação mais efetiva em futuro próximo." (Ap. Civ. 229, 228, rel. Carlos Antonini).

Como se pode ver, além do dano moral sofrido pelos pais da vítima, sofreram também prejuízo econômico em potencial. Sendo o último representado pela ausência do filho vitimado, que

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