Modelo de Petição CIvil - Manutenção de Posse
Por: Clebson Marques • 10/8/2015 • Ensaio • 1.208 Palavras (5 Páginas) • 586 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACEIÓ - JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
Processo n. INICIAL
Ação de reintegração de posse
ROBERTO GENTIL MENDONÇA MALTA, brasileiro, casado, empresário, CPF de n. 016.366.344-00, residente e domiciliado nesta cidade, por conduto de seus patronos, abaixo firmados, nomeados conforme instrumento de mandato anexo, com escritório na rua Dr. Rocha Cavalcante, n. 45, bairro de Jaraguá, nesta cidade, vem perante este juízo propor esta AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO, contra OSVALDO COSTA, brasileiro, casado, comerciante, CPF de n. 348.628.384-72, com endereço profissional na avenida Fernandes Lima n. 1.379, Auto Star Veículos, Farol, nesta cidade, pelo que passa a aduzir e requerer na forma adiante expressa.
O FATO
I – O autor é promissário comprador dos lotes de terrenos de ns. 01 à 09, da quadra A, do projeto do loteamento Park Mira Mar, no Barro Duro nesta cidade, conforme documento anexo.
II – Semana passada o autor contratou pessoal especializado, no sentido de promover a edificação de uma cerca em estacas de concreto e arame farado, em todo o perímetro d mencionados lotes de terrenos, porém, uma vez concluídos os serviços, o réu, utilizando-se de uma máquina (trator), procedeu à derrubada de todas as estacas fincadas e os arames farpados, mais ainda, roubando todos os materiais.
III – Os lotes de terrenos em referência, em conjunto, medem de frente 100,00m (cem metros) por ....... nos fundos; lado direito 30,00m (trinta metros) e pelo lado esquerdo ..... metros.
IV – Conforme documentos anexos, estão mais que evidentes:
1 – o autor é promissário comprador de mencionados lotes de terrenos desde Junho/1984, com preço quitado desde a mesma data;
2 – o autor é possuidor a justo título, com posse mansa e pacífica desde Junho/1984, posse esta ininterrupta, uma vez que fora imitido na posse conforme declaração anexa outorgada pela proprietária dos lotes de terrenos objeto desta ação;
3 – o réu administra uma área de terras adquirida da mesma empresa Morada Engenharia e Comércio Ltda., tendo figurado como adquirente sua mãe, Marta Lúcia Martins Santos, desde 12.09.2001, área essa que se situa no entorno dos lotes objeto desta ação, conforme documento anexo;
4 – nesse mesmo documento de aquisição dessa área no entorno dos lotes de terrenos do autor, FICOU EXPRESSAMENTE DECLARADO QUE OS LOTES DE TERRENOS DE NS. 01 À 09, DA QUADRA A, DO LOTEAMENTO PARK MIRA MAR, FICARIAM FORA DAQUELA NEGOCIAÇÃO;
V – Por outro lado, ainda, recentemente a Prefeitura Municipal de Maceió construiu uma rodovia em asfalto que liga os bairros do Barro Duro até Jacarecica, iniciando-se no conjunto residencial denominado Arvoredo, indo até o bairro de Jacarecica.
VI – Esse fato muito valorizou os lotes de terrenos situados no local e entorno dessa rodovia, foi quando o réu passou a ter um interesse maior, e agora, tentando se apoderar de toda essa área, não observando nem guardando, contudo, respeito à lei e aos direitos de terceiros.
Pasme, Excelência, o réu desrespeita os direitos do autor, mesmo tendo participado e discutido o contrato anexo, em que sua genitora adquiriu uma área de terras no local, da mesma empresa Morada Engenharia e Comércio Ltda., a mesma que vendeu para o autor seus nove (9) lotes de terrenos.
VII – Desta forma, ficam comprovados todos os requisitos enumerados e exigidos pelo artigo 927 do Código de Processo Civil para a concessão de provimento liminar de reintegração de posse, assim:
1 – comprovada a posse anterior do autor;
2 – a turbação praticada pelo réu;
3 - a data dessa turbação;
4 – a continuação da posse embora a turbação perpetrada.
VIII – Por fim, com a derrubada e roubo dos materiais da cerca que estava sendo edificada no local, certo é que o réu causou prejuízos para o autor, despesas essas que se encontram comprovadas mediante os anexos documentos.
Mais ainda, o autor teve de contratar profissional do direito para promover sua defesa, realizando despesas monetárias conforme documento anexo, e mais as despesas finais relativas aos honorários advocatícios ajustados.
O DIREITO
"Art. 1196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade."
"Art. 1203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida."
"Art. 1210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado."
"Art. 1228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha."
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