O Credito de Celular
Por: Patchanka • 3/7/2017 • Dissertação • 270 Palavras (2 Páginas) • 144 Visualizações
“Justiça decide que crédito de celular pré-pago não pode expirar’.
A comunicação via telefone móvel é cada dia mais evidente no mundo, mesmo nas mais longínquas distâncias existem telefonia móvel. No Brasil não é diferente dos restos dos países, com as devidas comparações aos países desenvolvidos. Nessa expansão emerge a telefonia pré-pago, uma certa forma de comunicação com o devido prazo de uso, ou seja, o cliente compra o serviço de acordo com a quantidade de créditos.
O problema reside no prazo desses créditos, uma vez não utilizados o cliente perde o prazo. Supondo que um usuário do serviço móvel de telefonia compre R$ 20,00 de créditos e o limite de uso são de trinta dias, passado esse prazo o cliente não usando todos os créditos o restante é perdido. Uma verdadeira afronta ao direito do consumidor. Uma decisão da 5ª Turma do TRF da 1ª Região proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabelecessem prazos para os créditos pré-pagos, em todo país
Não restam dúvidas que o serviço de telefonia é um serviço público essencial, concedido as concessionárias, para disponibilizar a seus usuários, com eficiência, qualidade, e sem qualquer discriminação, visto que as camadas mais baixas da pirâmide necessitam e usam deste serviço. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça veio na contramão da sociedade, pois o presidente do Tribunal restabeleceu a validade da regulamentação da Anatel, mas a ação civil pública continua tramitando na Justiça Federal.
Portanto, enquanto continuar essa guerra jurídica percebemos que o maior perdedor é a população usuária do serviço pré-pago e as operadoras de telefonia móvel continuam a ganharem lucros exorbitantes a custa da necessidade alheia.
...