ORGANIZAÇÃO E METODOLOGIA DA FORMAÇÃO FUNDAMENTAL
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ORGANIZAÇÃO E METODOLOGIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
Atividade Prática Supervisionada (ATPS) entregue como requisito para conclusão da disciplina “Organização e Metodologia do Ensino Fundamental”, -5º semestre-, sob orientação da professora tutora presencial: Luciana Teixeira Leite de Oliveira.
Marília, abril de 2014.
Atribuições do MEC
O MEC (Ministério da Educação) tem a função de fiscalizar se as leis que regulamentam a educação estão sendo respeitadas, cabendo ainda à formulação das politicas nacionais de educação, zelar pela qualidade da educação assegurando a participação da sociedade na educação brasileira. O ministério tem buscado investir simultaneamente na educação infantil, no ensino fundamental, no médio e no ensino superior.
O Ministério da Educação e do Desporto no diagnóstico dos problemas delibera sobre medidas para aperfeiçoar os sistemas de ensino, especialmente no que diz respeito à integração dos seus diferentes níveis e modalidades; - emitir parecer sobre assuntos da área educacional, por iniciativa de seus conselheiros ou quando solicitado pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto; - manter intercâmbio com os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal; - analisar e emitir parecer sobre questões relativas à aplicação da legislação educacional, no que diz respeito à integração entre os diferentes níveis e modalidades de ensino; - analisar, anualmente, as estatísticas da educação, oferecendo subsídios ao Ministério da Educação e do Desporto; - promover seminários sobre os grandes temas da educação brasileira; - elaborar o seu regimento, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Educação.
O Conselho Estadual de Educação caracteriza-se enquanto órgão normativo e deliberativo do sistema de ensino.
O MEC entende que as políticas devem atuar simultaneamente em várias frentes, razão pela qual estruturou os quatro principais eixos de sua ação para a educação básica a redefinição e ampliação do financiamento, a inclusão educacional, a democratização da gestão e a formação e valorização dos professores e dos trabalhadores da educação.
A ampliação do ensino fundamental para nove anos deve tornar possível o progressivo atendimento a essa população, estimada, em cerca de 3,4 milhões de crianças, das quais aproximadamente 82% frequentam a escola.
Iniciamos o ano dois mil sem uma política educacional que promova a qualidade do ensino público com igualdade e para todos.
Quando mais os cidadãos forem reduzidos a público, a espectadores das decisões dos políticos menores será o caráter público das políticas adotadas, menor seu compromisso com o bem comum, como a república que deu o nome ao regime republicano.
Vantagens e desvantagens do ensino fundamental de nove anos
É importante que todo professor desse período de escolarização esteja comprometido com a função social dos conhecimentos trabalhados nessa etapa. Há muitas vantagens e desvantagens também que estão listadas.
Vantagens:
• Aprender a ler e escrever são desafios, mas esta fase é favorável ao desenvolvimento cognitivo das crianças que aprendem de forma lúdica, na contação de histórias e acesso aos livros infantis. Introduzir e estimular a criança no mundo social valorizando oportunidade de interação para que ela construa conhecimentos.
• As vantagens da ampliação do período da escolaridade obrigatória, que assegura o acesso da criança de seis anos ao ensino fundamental viabiliza um tempo de maior convívio escolar, qualificando as oportunidades de aprendizagem.
• Escolarização mais construtiva ajuda no desenvolvimento das crianças de seis anos.
• Contribuir para as mudanças na estrutura e na cultura escolar, oferecendo maiores oportunidades de aprendizagem no período de escolarização obrigatória. Com isso aumentando o numero de crianças no sistema de educação, beneficiando os setores populares, concebendo uma nova estrutura da organização dos conteúdos considerando o perfil dos alunos.
• Assegurar que a criança ingresse mais cedo no sistema de ensino assim podendo prosseguir no estudo, alcançando mais o nível de escolaridade.
A vantagem é para todas as crianças que não teriam acesso à escola antes dos 7 anos. Com a nova lei, todas as escolas, públicas e privadas, terão de oferecer o acesso aos 6 anos. No caso de crianças que estudam na escola pública, todas terão assegurado pelo menos 9 anos de educação básica, dos 6 aos 14 anos de idade, obrigatória e gratuita.
Desvantagens:
• A desvantagem está nas escolas e profissionais despreparados para atuar. É preciso o professor desprender de métodos antigos e trabalhar atividades corporais, noções espaciais e coordenação motora que são habilidades relevantes para desenvolver a oralidade e posteriormente à escrita.
• Ler e escrever mais cedo não garante mais vantagens, lembrando que as crianças de cinco, seis e sete anos estão passando por uma fase de transição entre o período pré-operatório e operatório concreto da forma do raciocínio, nessa fase ela entende o mundo de uma forma diferente.
• Outro ponto muito importante é que a infância não pode ser abolida. Nesta fase as crianças estão prontas a aprender, mas não estão prontas a ter responsabilidades como provas e atividades de casa.
• O ritmo da educação infantil é bem diferente do ensino fundamental que é metodológico a obediência e ao silêncio são meios considerados fundamentais para o desenvolvimento do trabalho.
• Outra desvantagem são as carteiras organizadas em fileiras uma atrás da outra.
• Na educação infantil a criança não tem obrigações de aprender a ler e escrever, mesmo estando em processo de aprendizagem, mais com a entrada no ensino fundamental, ela terá toda essa obrigação, com tantas cobranças a criança de seis anos, poderá vir a sentir desmotivada ou fracassada e perder a vontade de continuar estudando.
O mais importante é adaptar o ensino de uma forma não tão severa, mais utilizando o lúdico, diminuindo impacto de tanta responsabilidade e evitando que a criança seja sobrecarregada desenvolva transtornos que podem levar até a uma depressão.
Organizações auxiliares da escola
Uma organização auxiliar da escola é o estado que abrange o poder do estado de regulamentar, fiscalizar e fomentar políticas sociais, outra é a representação das associações de pais e mestres as APMs. A hierarquia de cargos, pela hierarquia de poderes e pela impessoalidade, ou seja, deve ser inalienável a participação dos sujeitos que compõem a escola nas tomadas de decisões nos aspectos administrativos, pedagógicos e financeiros da escola pública.
Na medida em que o estado transfere para comunidade a responsabilidade de manutenção financeira da escola, estabelece a dualidade, uma vez que são desiguais as condições de manutenção da escola pela comunidade escolar. Esta dualidade se expressa em vários aspectos: escola propedêutica e escola profissionalizante; escola pública e privada sem excelência, ou seja, escola para ricos e escola para pobres.
A competitividade entre as escolas requer a participação da comunidade no sentido de subvencionar condições para que a escola possa produzir ótimos resultados.
O papel que as instituições auxiliares da escola vêm assumindo que diante da falta de recursos financeiros e humanos, criam várias formas de arrecadação de verbas que vão desde a contribuição espontânea, recursos da cantina, festas até arrecadações das atividades extraclasse oferecidas aos alunos.
Na realidade esta forma encontrada pelas instituições auxiliares da escola para tentar resolver a falta de apoio técnico- administrativo e de recursos financeiros, corrobora com o propósito traçado para a “publicização”. As escolas continuam atreladas aos órgãos centrais, sem autonomia financeira, pedagógica e administrativa. Esses três mecanismos são controlados de forma centralizada, em dois níveis: pelos órgãos centrais e no próprio interior da qualidade da escola. Os órgãos centrais incentivam a concorrência, financeira e melhoria da qualidade, sem ter compromisso total pelo seu financiamento, somente pelo seu controle e avaliação e as escolas criam mecanismos no seu interior para substituir o financiamento do estado e cumprir com o que lhes é posto.
As APMs (Associação de Pais e Mestres) vêm assumindo a gestão da escola na perspectiva da sua manutenção e da gestão empresarial, desobrigando o estado de seu financiamento. O conselho de escola, nesta ótica registra-se ao papel de coadjuvante, junto com o grêmio estudantil. Portanto, a possibilidade de participação política nestas instituições distancia-se mais ainda e consequentemente a possibilidade de democratizar as relações de poder no interior da escola tendo enquanto horizonte a superação da sociedade capitalista esvaem-se.
O Estado ao desobrigar-se de seu papel de mantenedor do financiamento dos serviços sociais, redefinindo-se, transferindo essa responsabilidade à sociedade civil, contribui para a exclusão de uma grande parcela da população que vive hoje em primazia neoliberal do mercado.
LDB 9394/96 artigo 62
LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).
§ 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação à distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).
§ 3º A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação à distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).
§ 4o A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 5o A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 6o O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação - CNE. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 7o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Art. 62-A. A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Parágrafo único. Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
A LDB trouxe grande avanço na educação de nosso país, visando tornar a escola num espaço de participação social, respeito e a formação do cidadão, com isso a escola maior significado para os estudantes. Para que os docentes possam atuar é preciso que os mesmos tenham curso superior em licenciatura.
O investimento na formação de professores é essencial para que haja transformações na escola. Esse processo formativo deve ser permanente, incluindo tanto a formação inicial como sua continuidade ao longo de toda a vida do profissional, não é um fim em si mesmo, mas um meio de contribuir para a melhoria da qualidade do ensino na escola.
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