Orga. E Metodologia Do Ensino Fundamental
Monografias: Orga. E Metodologia Do Ensino Fundamental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: liliafaria • 22/4/2013 • 4.473 Palavras (18 Páginas) • 643 Visualizações
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Da Educação
Art. 1º.
A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem
na vida
familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos
movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º.
Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, pre
dominantemente, por
meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º.
A educação escolar deverá vincular
-
se ao mundo do trabalho e à prática social.
TÍTULO II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 2º.
A educação, dever da família e d
o Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação
para o trabalho.
Art. 3º.
O ensino será minist
rado com base nos seguintes princípios:
I
-
igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II
-
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte
e o saber;
III
-
pluralismo de idéias
e de concepções pedagógicas;
IV
-
respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V
-
coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI
-
gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII
-
valorização do p
rofissional da educação escolar;
VIII
-
gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos
sistemas
de ensino;
IX
-
garantia de padrão de qualidade;
X
-
valorização da experiência extra
-
escolar;
XI
-
vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
TÍTULO III
Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Art. 4º.
O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a
garantia de:
I
-
ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram
acesso na idade própria;
II
-
progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III
-
atendimento educacional especializado gratuito aos e
ducandos com necessidades
especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV
-
atendimento gratuito em creches e pré
-
escolas às crianças de zero a seis anos de
idade;
V
-
acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da cri
ação artística,
segundo a capacidade de cada um;
VI
-
oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII
-
oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e
modalidades adequadas às suas nec
essidades e disponibilidades, garantindo
-
se aos que
forem trabalhadores as condições de acesso
...