PPP -Projeto Politico Pedagógico
Exames: PPP -Projeto Politico Pedagógico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jeane.czs • 31/10/2013 • 1.264 Palavras (6 Páginas) • 556 Visualizações
I - APRESENTAÇÃO
O Projeto Político Pedagógico do Colégio Estadual Heitor Cavalcanti
de Alencar Furtado - Ensino Fundamental e Médio, Código 00223, foi
pautado em cima de grandes reflexões sobre as finalidades da escola, o
seu papel social, a definição de caminhos e ações que serão executadas
por toda a comunidade escolar, já que a sua construção teve o apoio da
APMF, Conselho Escolar, professores funcionários e alunos.
É um documento de suma importância, pois reflete a realidade da
escola, sendo um clarificador da ação educativa em sua totalidade.
Sua finalidade é assegurar e fundamentar todo o funcionamento do
Colégio, sua estrutura física funcional e também pedagógica, assim como
dar garantia e legitimidade para que “a escola seja palco de inovações,
investigações e grandes ações fundamentadas num referencial teórico
metodológico que permita a construção de sua identidade e exerça seu
direito à diferença, à singularidade, à transparência, à solidariedade e à
participação” (Veiga, 1996)
O Projeto Político Pedagógico envolve a composição dos
documentos: Proposta Pedagógica, Regimento Escolar, Estatutos do
Grêmio Estudantil, APMF e Conselho Escolar, Planos de Ação da Escola e
o Plano de Trabalho Docente.
II – INTRODUÇÃO
2.1 - IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
O Colégio Estadual Heitor Cavalcanti de Alencar Furtado-Ensino
Fundamental e Médio, Cód. 00223, localiza-se em Jotaesse, Município de
Tupãssi, Cód. 2814, distante 9 Km da sede, e 41 Km do Núcleo de
Educação de Assis Chateaubriand, Cód. 04. Tem seus prédios localizados
nos lotes de terras urbanas sob n. º de 01 a 16 da quadra 05, com área de
8.100 m² (oito mil e cem metros quadrados). É mantido pelo Governo do
estado do Paraná e administrado pela Secretaria de Estado de Educação,
nos termos da legislação em vigor e regido pelo Regimento Escolar.
Atendendo ao disposto nas Constituições Federal e Estadual e na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estabelecimento
ministra o Ensino Fundamental (5º a 8º séries) e o Ensino Médio, sendo o
Curso de Educação Geral criado no ano de 1998.
O Colégio Estadual Heitor Cavalcanti de Alencar Furtado –
Ensino Fundamental e Médio, tem por finalidade oferecer a seus alunos,
serviços educacionais com base nos seguintes princípios, emanados das
Constituições Federal e Estadual e da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional: igualdade de condições para o acesso e permanência
na escola, vedada qualquer forma de discriminação e segregação;
liberdade de aprender, ensinar,pesquisar e divulgar o pensamento, a arte
e o saber; valorização dos profissionais do ensino; gestão democrática e
colegiada da escola; garantia de uma educação básica unitária.
2.2 – ASPECTOS HISTÓRICOS DO COLÉGIO
O Colégio Estadual Heitor Cavalcanti de Alencar Furtado - Ensino
Fundamental e Médio, foi criado e autorizado pela Resolução n.º 4.316/83
de 28/12/83 e reconhecido pela Resolução n.º 762/90 de 26/03/90 sendo
denominado: Escola Estadual Heitor Cavalcanti de Alencar Furtado –
Ensino de 1º Grau.
Através da Resolução nº 109/98 a diretora geral da Secretaria
de Estado da Educação autoriza o funcionamento de Ensino de 2º Grau
Regular, com o curso Educação Geral, de forma gradativa, a partir do ano
letivo de 1998. Em decorrência desse fato a escola passa a denominar-se:
Colégio Estadual Heitor Cavalcanti de Alencar Furtado-Ensino de 1º e 2º
Graus.
Em seguida a Deliberação nº 003/98 – CEE e a Resolução nº
3.120/98 que reformulam as normas relativas à nomenclatura dos
Estabelecimentos de Ensino do Estado do Paraná, de acordo com a LDB nº
9394/96, o Colégio passa a denominar-se Colégio Estadual Heitor
Cavalcanti de Alencar Furtado - Ensino Fundamental e Médio.
O Regimento Escolar foi homologado pelo parecer nº 12/2000 de
11/07/2000, Ato administrativo nº 45/2000.
No ano de 2003 houve renovação do Reconhecimento do Ensino
Fundamental com prazo de 05(cinco) anos através da Resolução 2.343/04
DOE 6798 20/08/04.
A Sala de Recursos, começou a funcionar no ano de 2006, e está
em processo de reconhecimento.
O Estabelecimento teve as seguintes direções:
- 1984 a 1985 – Profª. Odete Ferelle de Moraes. Res. N. º 3.971/84
D.O. 12/06/84.
- 1986 a 1990 – Profª. Dalva Rigon
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