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Policia Militar

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Por:   •  15/12/2014  •  9.133 Palavras (37 Páginas)  •  364 Visualizações

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Introdução

A Polícia Civil do Estado do Amazonas é dirigida pela Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada na rua Pedro Teixeira, nº 180, bairro Planalto, e divide-se em 30 distritos policiais na capital e 51 nos interiores do Estado.

A história da Polícia Civil remonta ao cenário das transformações administrativas e sociais ocorridas, a partir de 1808, com o advento da chegada da família real portuguesa ao Brasil, cujas medidas trouxeram consequências decisivas ao desenvolvimento da polícia judiciária no Brasil, seus quadros e carreiras.

Embora o Alvará do EI Rei de 25.06.1760 tenha criado a Intendência Geral de Polícia da Corte do Reino de Portugal, a Polícia Civil somente passou a existir no Brasil a partir de 1808, após a vinda da família real portuguesa, fugitiva do exército de Napoleão. Lembremos que nesse momento o Brasil era Colônia de Portugal.

O príncipe regente, D. João VI, já tem terras coloniais, criou a Intendência Geral de Polícia da Corte e do Brasil por meio do Alvará régio de 10.05.1808. É dessa medida administrativa em diante que todas as polícias civis do Brasil têm seu marco histórico inicial. É o embrião do que hoje chamamos de Polícia Civil, inclusive no Estado do Amazonas. Essa estrutura de polícia encerrou a atividade dos chamados Quadrinheiros e outros serviços a que pôs fim a criação da Intendência Geral como os dos alcaides e os dos ministros criminais, estes também chamados meirinhos.

Com a instituição da Intendência Geral, fundou-se no país, na realidade, uma estrutura original da Polícia Judiciária brasileira, em especial das polícias civis nas unidades administrativas regionais, à época, províncias. O Intendente Geral nomeava seus delegados para cada Província do Brasil e, por essa iniciativa, firmou-se a designação Delegado de Polícia, cargo criado com o Alvará de 05 de abril de 1808, mesma ocasião em que foi criada a Intendência Geral de Polícia. Em Aviso Régio posterior, datado de 25/05/1810, criou-se o cargo de Comissário, cuja incumbência era chefiar o policiamento preventivo, por meio de rondas e patrulhas, investigação criminal e fazer prisões, sob as ordens do Delegado da Província.

A Intendência Geral de Polícia permaneceu até a promulgação do Código de Processo Criminal de 29 de dezembro de 1832, o qual estabeleceu uma legislação penal e processual penal própria do novo país, tendo ainda reformado o sistema de polícia no Brasil imperial. O Código de Processo Criminal do Império (1932) delegou atribuições policiais aos Juízes de Paz, ocasião na qual surgiram as primeiras normas de organização judiciária-policial, com a divisão do Brasil em Distritos, Termos e Comarcas, circunscrições para aplicações da lei.

No Amazonas, à época Comarca do Alto Amazonas, que integrava a Província do Pará, a fim de dar efetividade ao Código de Processo Criminal do Império (1832), foi escolhido, em 03/01/1834, o vereador Henrique João Cordeiro para função de juiz municipal, a quem coube também administrar a polícia, com o título de Chefe de Polícia, sendo, portanto, o primeiro a ocupar a função. No tocante ao período posterior à elevação da Comarca à categoria de Província (1850), assumiu a função de Chefe de Polícia, a partir de 1852, o juiz de direito Manoel Gomes Correa de Miranda, pois a legislação à época estabelecia que o juiz devia acumular a chefia de polícia e ainda os foros da Fazenda. Posteriormente, com a criação do cargo de Chefe de Polícia para a Província do Amazonas, por meio do Decreto régio de 3 de fevereiro de 1854, o Imperador nomeou o bacharel Policarpo Nunes Leão, juiz de direito, para ocupá-lo, o qual iniciou o efetivamente o exercício a partir de 13 de dezembro daquele ano. Desse modo, a Província do Amazonas, que contava à época com cerca de 50 mil habitantes, teve como primeiro Chefe de Polícia nomeado pelo império o Juiz Policarpo Leão, natural da Bahia.

O Chefe de Polícia nomeado para uma Província deveria ser auxiliado por Delegados e Subdelegados, os quais detinham poderes para expedir mandados de busca, conceder fiança, julgar crimes comuns, dentre outras atribuições atualmente exclusivas de juízes. O Chefe de Polícia era selecionado entre os desembargadores e juízes de Direito.

Esse sistema perdurou até a promulgação da Lei nº 2.033, de 20.09.1871, norma que dispôs sobre a organização judiciária no Brasil, regulamentada pelo Decreto nº 4.824, de 22 de novembro desse mesmo ano, quando ocorreu a separação da Polícia em relação ao Judiciário. Polícia e Justiça passaram a ser instituições distintas e com carreiras próprias, ficando o exercício dos cargos policiais incompatível com o de magistrado. Dessa separação entre Polícia e Judiciário resultaram certas inovações legais, dentre elas o chamado Inquérito Policial, conforme estabelecido na citada Lei nº 2.033/1871.

O art. 5º do Decreto nº 1, de 15 de novembro de 1889, que institui a República no país, conferiu aos estados membros autorização para dispor de medidas para manutenção da ordem e da segurança pública, defesa e garantia da liberdade e dos direitos dos cidadãos quer nacionais quer estrangeiros. Do mesmo modo, o art. 8º deste primeiro Decreto republicano concedeu autonomia aos estados para organizar uma guarda cívica.

O Estado do Amazonas criou, em 1922, por meio da Lei nº 3.052, a Polícia Judiciária de carreira. Esse é o marco histórico que formalmente instituiu a Polícia Civil e suas carreiras no Amazonas. Antes disso, mantinha-se uma estrutura de Polícia Civil herdada ainda da fase imperial, contudo, já no modelo de Chefatura de Polícia, ocupada por membro oriundo do Poder Judiciário.

O cargo de Chefe de Polícia foi extinto em 1970 e, em 1971, a Emenda Constitucional estadual nº 03 estabeleceu a organização da Polícia Civil com carreiras funcionais, criou o Conselho da Polícia Civil e determinou o provimento da carreira de Delegado de Polícia por Bacharel em Direito, aprovado em concurso público, pois até então o provimento de cargos e das funções de policiais civis era efetuado por meio de mera nomeação e contratação pela administração pública.

O decreto nº 2.291, de 12 de maio de 1972, regulamentando as disposições da Lei n° 1013, de 23 de abril de 1971, estruturou organicamente a Polícia Civil amazonense, instituindo a Delegacia Geral de Polícia e definindo suas delegacias especializadas, distritos policiais, delegacias regionais no interior, delegacias municipais e algumas divisões

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