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Valores profissionais e deveres éticos na polícia militar

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Por:   •  10/3/2014  •  Tese  •  9.423 Palavras (38 Páginas)  •  511 Visualizações

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OS Valores profissionais e os deveres éticos na Polícia Militar

OS Valores profissionais e os deveres éticos na Polícia Militar1. Introdução2. O conteúdo ético na legislação própria e específicaO Código da Polícia Militar do EstadoA Lei de Promoções de OficiaisO Código Penal MilitarO Regulamento Disciplinar O Conselho de Justificação O Regulamento Interno e de Serviços Gerais O Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado do ParanáO Regulamento de Continências3. A natureza dos compromissos E deveres do militar de políciaa. Generalidadesb. Os deveres e compromissos de natureza privada ou particular c. Os deveres e compromissos de natureza profissional4.Conclusão1. INTRODUÇÃO - voltarEm boa hora, o Magnífico Reitor da Universidade Católica do Paraná, Doutor Euro BRANDÃO, em discurso proferido aos oficiais formandos do Curso de Estudos Superiores em Educação Física, no ano de 1994, destacou os deveres da Corporação em relação à sua missão, como valores éticos da Polícia Militar, como segue:A missão da Polícia Militar traz, em si, o serviço imprescindível para a sociedade organizada. A disciplina, o senso do dever, a noção clara da missão a cumprir, são virtudes eminentemente éticas e não apenas técnicas. É claro que ninguém serve ao semelhante e à comunidade se for ignorante ou incompetente. Ninguém presta apoio, auxílio, presença aliada à justiça, à ordem e à harmonia, se não estiver bem preparado para seu desempenho profissional. E é nesse sentido que o aperfeiçoamento especializado traz contribuição indispensável. Mas, bem sabemos que a eficiência, a dinamicidade, a atuação eficaz, se não dispensa, certamente transcende esses aspectos. É no lineamento ético, é na honestidade de propósitos, no apoio à administração da justiça, é na elevação das atitudes, - tudo formulações éticas -, que reside a confiabilidade, o renome, a grandeza, o apreço da população, o reconhecimento da sociedade [sem negrito no original].Em verdade, quando somente subsistir a competência técnica ou científica, sem o comprometimento de uma ação virtuosa, a inclinação é de que a confiabilidade, no campo profissional, possa abalar-se, notadamente em profissões que, além de lidarem com a liberdade das pessoas, envolvem maiores riscos e complexidades, dentre estas, a policial torna-se merecedora de realce.Como os policiais-militares deveriam estar envaidecidos, pelo auspicioso fato de constatarem que pessoas estranhas, ao convívio da caserna, vêm reconhecer, de maneira tão prudente e límpida, os alicerces éticos da profissão e de atribuir-lhes tão notável merecimento! E, os que se proclamam profissionais, o que têm realizado neste particular? Infelizmente muito pouco, quando não, derribando ou inviabilizando os fundamentos éticos que ainda restam.Conquanto ainda não se tenham bem definidos, articulados e explicitados na legislação própria os valores profissionais e os correspondentes deveres éticos, os mesmos podem ser encontrados implicitamente inseridos, a partir do próprio texto da Constituição Federal.No plano estadual, além dos princípios expressos na Constituição paranaense, também são encontrados na Lei n.º 1.943, de 23 junho de 1954 e no próprio Regulamento Disciplinar do Exército, este, conforme já anunciado, adotado pela Corporação, constituindo-se, inegavelmente, num verdadeiro código de ética dos deveres profissionais, agasalhando os interesses da disciplina na força policial, independentemente de outras disposições vigentes. De efeito, é fundamental estudá-los para conhecê-los melhor, com vistas a aplicá-los com maior sensatez e acerto, isto é, exaurindo todos os potenciais de eficiência que podem oferecer, inclusive nos escalões mais elevados, sempre que se fizerem necessários, como resposta aos desvios de conduta, até para se evitar as graves e malfadadas conseqüências da IMPUNIDADE, ditadas pelo corporativismo nefasto.OBS: Por conseguinte, enquanto a proteção à honra é considerada para o civil no seu aspecto individual, para o militar, além da honra individual, preza tanto mais a honra da instituição à qual pertence, pela perpetuação do cumprimento do dever militar e pelo aprimoramento constante dos valores profissionais e das virtudes militares.2. O CONTEÚDO ÉTICO NA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA E ESPECÍFICA - voltara. O Código da Polícia Militar do Estado - voltarCAPÍTULO XI - Do CompromissoArt. 47 - Compromisso é o ato pelo qual o militar presta juramento solene de subordinação às leis e aos seus deveres.Art. 48 - Perante o Comandante Geral, prestará compromisso o militar que ingressar no oficialato, jurando desempenhar com honra, lealdade e sacrifício de sua própria vida, as obrigações do seu posto, na defesa da Pátria, do Estado, da Constituição e das Leis.Art. 49 - Os elementos que se alistarem na Corporação, prestarão solenemente o seguinte compromisso: Alistando-me soldado na Polícia Militar do Estado, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, respeitar os meus superiores hierárquicos, tratar com afeto os meus companheiros de armas e com bondade os que venham a ser meus subordinados; cumprir rigorosamente as ordens das autoridades competentes e voltar-me inteiramente ao serviço do Estado e de minha Pátria, cuja honra, integridade e instituições, defenderei com o sacrifício da própria vida.Como se vê, tais compromissos tocam diretamente a honra e a integridade, constituindo a base invisível de sustentação da Instituição miliciana, tal como ocorre com as Forças Armadas. É importante acentuar que os compromissos são realizados, conforme determina a própria Lei, em ato solene. Este ato solene, como habitualmente acontece, é celebrado diante da Bandeira Nacional, como símbolo máximo da Pátria, do Comandante e autoridades convidadas - estas, verdadeiras representantes da sociedade, como testemunhas vivas da PROMESSA de lealdade, respeito, disciplina e de sacrifício da própria vida em prol da honra, integridade e instituições, confirmada publicamente pelo policial-militar - que, a partir desse instante, estará obrigado a dignificá-la, tanto no trabalho policial como na vida particular. Da mesma forma, não se extingue jamais, pois não é fixado prazo para eximir-se de tais compromissos. Em vista disso, o policial-militar estará, até a morte, ligado indissoluvelmente

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