Portifolio 01
Casos: Portifolio 01. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Capuxo • 23/3/2014 • 517 Palavras (3 Páginas) • 259 Visualizações
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a 5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
As suas atribuições estão em identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior numero de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver.
A CIPA é responsável em fornecer e fiscalizar o uso de EPI’s, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
NR-6
6.1 Equipamentos de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Os Equipamentos de Proteção Individual além de essenciais à proteção do trabalhador, visando à manutenção de sua saúde física e proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e de doenças profissionais e do trabalho, podem também proporcionar a redução de custos ao empregador.
É o caso de empresas que desenvolvem atividades insalubres e que o nível de ruído, por exemplo, está acima dos limites de tolerância previstos na NR-15. Neste caso, a empresa deveria pagar o adicional de insalubridade de acordo com o grau enquadrado, podendo ser de 10%, 20% ou 40%.
Com a utilização do EPI a empresa poderá eliminar ou neutralizar o nível do ruído, já que com a utilização adequada do equipamento, o dano que o ruído poderia causar à audição do empregado, será eliminado.
A eliminação do ruído ou a neutralização em nível abaixo do limite de tolerância isenta a empresa do pagamento do adicional, além de evitar quaisquer possibilidades futuras de pagamento de indenização de danos morais ou materiais em função da falta de utilização do EPI.
A função básica dos EPI é proteger o organismo de exposições ao produto
Tóxico, minimizando o risco.
Intoxicação durante o manuseio ou a aplicação de produtos fitossanitários é
Considerado acidente de trabalho.
Os EPI´s são classificados em quatro grupos:
• Proteção para a cabeça;
• Proteção para os membros superiores e inferiores;
• Proteção para o tronco;
• Proteção das vias e cintos de segurança.
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
6.5.1. Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador.
6.6.1. Cabe ao empregador quanto ao EPI:
• Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
• Exigir
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