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Redação Juridica

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Por:   •  26/11/2014  •  447 Palavras (2 Páginas)  •  284 Visualizações

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Caso 13

RESPOSTA:

PARECER

EMENTA

HOMICÍDIO QUALIFICADO. Direito à Vida - Motivo Fútil

– Insanidade Mental. Parecer favorável à condenação.

RELATÓRIO

Trata-se de Homicídio Qualificado por Motivo Fútil.

O Réu Alfredinho Pitanga, após ter ingerido em um botequim algumas doses de bebida alcoólica (cachaça),

ao retornar a sua residência constatou que o jantar não havia sido preparado por sua amásia Natalina Maria de

Jesus, motivo pelo qual a agrediu com uma faca de cozinha, causando-lhe ferimentos profundos na região do

tórax.

Socorrida imediatamente por vizinhos, Natalina Maria foi levada a um hospital e submetida à intervenção

cirúrgica. Em razão da gravidade de seu estado de saúde, ficou internada, vindo falecer quarenta dias após a data

do fato.

Apanhado que foi em estado de flagrante delito, Alfredinho permaneceu preso e o Ministério Público aditou

a denúncia para adequar o fato ao tipo definido no art. 121, § 2º, Inciso II do CP, isso porque restou evidenciado

que a morte da vítima decorreu dos ferimentos causados por Alfredinho.

No curso da ação penal, surgiram indícios de insanidade mental de Alfredinho, razão pela qual, o

magistrado determinou a instauração do processo incidente. Os peritos concluíram que Alfredinho era

mentalmente são, ao tempo do crime, e que sua incapacidade absoluta de compreender o caráter criminoso do

fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento era superveniente.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

(Pró-tese) O Réu Alfredinho Pitanga deve ser responsabilizado por homicídio qualificado porque causou a

morte da Sra. Natalina Maria de Jesus, e também por ter sido causado por motivo fútil, além o fato do mesmo

encontrar-se em estado de embriaguês no momento de cometimento do delito e não ter prestado socorro à vítima.

(Oposição) Embora a defesa possa alegar insanidade mental do Réu, tal fato não deva ser levado em

consideração, pois os peritos concluíram que Alfredinho era mentalmente são, ao tempo do crime, e que sua

incapacidade absoluta de compreender o caráter criminoso do fato e de determinar-se de acordo com esse

entendimento era superveniente.

(Autoridade) Conforme a legislação brasileira todo aquele que matar alguém por motivo fútil deve

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