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Seqüência hereditária

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Por:   •  7/9/2014  •  Resenha  •  419 Palavras (2 Páginas)  •  264 Visualizações

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A sucessão hereditária consiste na transferência de bens deixados por uma pessoa que já faleceu aos seus sucessores. Os sucessores são os herdeiros previstos em lei ou em testamentos, sendo que o nosso código civil somente admite pessoa física como autor da herança e pessoa física ou jurídica como herdeiro, ou seja, animais não podem herdar por testamento. Dando inicio a suceção a herança será transferida aos herdeiros.

Herdeiro é a pessoa que a lei atribui a capacidade de suceder a pessoa que falece, comumente denominado de cujus, nos seus direitos e obrigações.

Conforme dicionário priberam da língua Portuguesa o significado de herdeiro é: Herdeiro

s. m. 1. Pessoa que herda. 2. Pessoa que tem direito a herdar. 3. [Figurado] Filho descendente; sucessor.

O nosso código civil traz em seu bojo duas espécies de herdeiros, os herdeiros legítimos que são aqueles instituídos pela lei e relacionados numa ordem de preferência e o herdeiros testamentários decorrido de ato de ultima vontade, ou seja, testamento.

Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

Com o falecimento da pessoa, seu patrimônio forma o espólio, que é imediatamente transmitido aos herdeiros legítimos ou testamentários.

A lei estabelece uma ordem de preferência aos herdeiros legítimos, denominada ordem de vocação hereditária, que vem expressa no artigo 1829 do CC, vejamos: Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais.

Desta forma, em não havendo testamento ou sendo este caduco, revogado, não abrangendo todos os bens, ou ate mesmo declarado nulo, a transferências da herança decorrera da sucessão legitima, deferindo-se o patrimônio do falecido aos herdeiros indicados pela lei e de acordo com a ordem de vocação hereditária.

Não são, porém, os herdeiros obrigados a aceitar a herença deixada pelo de cujus, bem como não respondem pelas dívidas deixadas por este de valor superior ao do espólio.

A lei também reconhece como herdeiro as pessoas que ainda não tenham nascido, mas já concebidas; e as que ainda não foram concebidas no momento do falecimento.

Os herdeiros, em razão de seus atos, podem ser excluídos da sucessão e perder tal herdeiro, como nos casos em for condenado atentar contra a vida do de cujus.

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