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Solução monocrática

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Por:   •  28/5/2014  •  Tese  •  565 Palavras (3 Páginas)  •  267 Visualizações

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3 – Agravo Interno

Cabimento – decisão monocrática (decisão singular proferida pelo relator.

Art. 557§1º CPC

Prazo – 5 dias

Tem preparo

Procedimento

1 – petição escrita ao relator

2 – o relator verificando que há todos os pressupostos, ele vai receber o recurso

3 – ele vai realizar o juízo de retratação

Art 557 §2º VAI CAIR NA PROVA

Pergunta de prova: Qual a diferença do art. 538§U e art. 557§2º

Agravo nos próprios autos é um recurso cabível diante da decisão do presidente ou vice presidente do tribunal recorrido de acordo com o regimento interno referente à inadmissão do recurso especial ou recurso extraordinário.

Prazo 10 dias

Não tem preparo

Embargos infringentes

Art. 530 CPC

1º Decisão não unânime

2º Apelação deve ter havido a reforma da sentença de mérito

Apelação Confirma a sentença de mérito, cabe embargos infringentes

Se anula não cabe.

Apelação que reforma, anula ou confirma sentença terminativa não cabe embargos infringentes.

3 º Ação Rescisória julga procedente

3 – Agravo Interno

Cabimento – decisão monocrática (decisão singular proferida pelo relator.

Art. 557§1º CPC

Prazo – 5 dias

Tem preparo

Procedimento

1 – petição escrita ao relator

2 – o relator verificando que há todos os pressupostos, ele vai receber o recurso

3 – ele vai realizar o juízo de retratação

Art 557 §2º VAI CAIR NA PROVA

Pergunta de prova: Qual a diferença do art. 538§U e art. 557§2º

Agravo nos próprios autos é um recurso cabível diante da decisão do presidente ou vice presidente do tribunal recorrido de acordo com o regimento interno referente à inadmissão do recurso especial ou recurso extraordinário.

Prazo 10 dias

Não tem preparo

Embargos infringentes

Art. 530 CPC

1º Decisão não unânime

2º Apelação deve ter havido a reforma da sentença de mérito

Apelação Confirma a sentença de mérito, cabe embargos infringentes

Se anula não cabe.

Apelação que reforma, anula ou confirma sentença terminativa não cabe embargos infringentes.

3 º Ação Rescisória julga procedente

3 – Agravo Interno

Cabimento – decisão monocrática (decisão singular proferida pelo relator.

Art. 557§1º CPC

Prazo – 5 dias

Tem preparo

Procedimento

1 – petição escrita ao relator

2 – o relator verificando que há todos os pressupostos, ele vai receber o recurso

3 – ele vai realizar o juízo de retratação

Art 557 §2º VAI CAIR NA PROVA

Pergunta

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