Solução monocrática
Tese: Solução monocrática. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fabriciofante • 28/5/2014 • Tese • 565 Palavras (3 Páginas) • 267 Visualizações
3 – Agravo Interno
Cabimento – decisão monocrática (decisão singular proferida pelo relator.
Art. 557§1º CPC
Prazo – 5 dias
Tem preparo
Procedimento
1 – petição escrita ao relator
2 – o relator verificando que há todos os pressupostos, ele vai receber o recurso
3 – ele vai realizar o juízo de retratação
Art 557 §2º VAI CAIR NA PROVA
Pergunta de prova: Qual a diferença do art. 538§U e art. 557§2º
Agravo nos próprios autos é um recurso cabível diante da decisão do presidente ou vice presidente do tribunal recorrido de acordo com o regimento interno referente à inadmissão do recurso especial ou recurso extraordinário.
Prazo 10 dias
Não tem preparo
Embargos infringentes
Art. 530 CPC
1º Decisão não unânime
2º Apelação deve ter havido a reforma da sentença de mérito
Apelação Confirma a sentença de mérito, cabe embargos infringentes
Se anula não cabe.
Apelação que reforma, anula ou confirma sentença terminativa não cabe embargos infringentes.
3 º Ação Rescisória julga procedente
3 – Agravo Interno
Cabimento – decisão monocrática (decisão singular proferida pelo relator.
Art. 557§1º CPC
Prazo – 5 dias
Tem preparo
Procedimento
1 – petição escrita ao relator
2 – o relator verificando que há todos os pressupostos, ele vai receber o recurso
3 – ele vai realizar o juízo de retratação
Art 557 §2º VAI CAIR NA PROVA
Pergunta de prova: Qual a diferença do art. 538§U e art. 557§2º
Agravo nos próprios autos é um recurso cabível diante da decisão do presidente ou vice presidente do tribunal recorrido de acordo com o regimento interno referente à inadmissão do recurso especial ou recurso extraordinário.
Prazo 10 dias
Não tem preparo
Embargos infringentes
Art. 530 CPC
1º Decisão não unânime
2º Apelação deve ter havido a reforma da sentença de mérito
Apelação Confirma a sentença de mérito, cabe embargos infringentes
Se anula não cabe.
Apelação que reforma, anula ou confirma sentença terminativa não cabe embargos infringentes.
3 º Ação Rescisória julga procedente
3 – Agravo Interno
Cabimento – decisão monocrática (decisão singular proferida pelo relator.
Art. 557§1º CPC
Prazo – 5 dias
Tem preparo
Procedimento
1 – petição escrita ao relator
2 – o relator verificando que há todos os pressupostos, ele vai receber o recurso
3 – ele vai realizar o juízo de retratação
Art 557 §2º VAI CAIR NA PROVA
Pergunta
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