Sucessoes
Resenha: Sucessoes. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: renazim168 • 10/6/2013 • Resenha • 617 Palavras (3 Páginas) • 436 Visualizações
Do Testamento em Geral
Dá-se a sucessão legitima quando a herança e deferida a pessoas da família do de cujus , por não ter este deixado testamento, ou por ineficaz ou caduco o seu ato de ultima vontade. A sucessão legitima representa a vontade presumida do de cujus e tem caráter supletivo.
A sucessão testamentária decore de expressa manifestação de ultima vontade, em testamento ou codicilo. A vontade do falecido, a quem a lei assegura a liberdade de testar, limitada apenas pelos direitos dos herdeiros necessários, constitui, neste, caso, a causa necessária e suficiente da sucessão, que são respectivamente, sucessores a titulo universal e particular.
Embora não se admita os pactos sucessórios, que tem por objeto herança de pessoa viva, considera-se valida a partilha em vida, sob a forma de doação do ascendente aos descendentes.
O Código Civil considera testamento o ato personalíssimo e revogável. Essa noção limita a manifestação de vontade às disposições patrimoniais, quando se sabe que a vontade do testador pode ser externada para fins de reconhecimento de filhos havidos fora do casamento.
“A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento”.
Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo decadencial da data do seu registro.
Características
• É um ato personalíssimo, não se admitindo sua feitura por procurador, nem mesmo com poderes especiais.
• Constitui negocio jurídico unilateral, posto ser com uma única manifestação de vontade, a do testador. É proibido o testamento conjuntivo( de mão em comum ou mancomunado), feito por duas ou mais pessoas, seja simultâneo, reciproco ou correspectivo. A proibição justifica-se porque tais disposições constituem espécies de pacto sucessório e contrariam uma característica essencial do testamento, que é a revogabilidade. Nada impede que o casal, desejando testar simultaneamente, compareça ao Cartório de Notas e ali casa qual faça o seu testamento, em cédulas testamentarias distintas. É vedada somente a feitura conjunta por marido e mulher, no mesmo instrumento, se forem feitos na mesma ocasião, perante o mesmo tabelião, podem deixar os bens um para o outro, não há qualquer problema, não sendo considerado conjuntivo, pois cada qual conserva a sua autonomia.
• É um ato solene, só terá validade se observadas todas as formalidades essenciais prescritas na lei. Executa-se o testamento nuncupativo, admissível somente como espécie de testamento militar.
• Ser um ato gratuito, a imposição de encargo ao beneficiário não lhe retira tal característica.
• Ser essencialmente revogável, sendo nula a clausula que proíbe a sua revogação. Podendo ser revogado, total ou parcialmente, quantas vezes quiser, podendo usar o direito de revoga-lo. Havendo uma exceção, o testamento irrevogável na parte em que, eventualmente, o testador, tenha reconhecido um filho havido fora do casamento.
• Ser também, ato causa mortis, somente produz efeitos após a morte do testador.
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