Teoria e pratica da narrativa juridica
Seminário: Teoria e pratica da narrativa juridica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: IIVANTORRES • 16/9/2013 • Seminário • 328 Palavras (2 Páginas) • 335 Visualizações
Teoria e pratica da narrativa juridica
plano de aula 2,3
Questão 1 :
Fragmento 1: Descritiva objetiva. Vai ser descritiva pois está descrevendo o que será estudado. “O presente estudo propõe trazer reflexões acerca do aborto, ou interrupção da gestação, de fetos anencefálicos...”
Fragmento 2: Dissertativa argumentativa, pois está expressando uma opinião. “A perspectiva analítica adotada parte do pressuposto de que um dos fatores que alimentam dissensos reside na lógica do contraditório presente...”
Fragmento 3: Narrativa, pois ele está narrando o que aconteceu e o tempo está no passado. “O caso ocorreu em Teresópolis, Região Serrana do Rio de Janeiro, no ano de 2005. Uma mulher de 36 anos, desempregada...”
Fragmento 4: Narrativa, pois está narrando o que aconteceu. “De acordo com a inicial de acusação, ao amanhecer, o grupo passou pela parada de ônibus onde dormia a vítima. Deliberaram atear-lhe fogo...”
Fragmento 5: Dissertativa argumentativa, pois está discutindo e mostrando um ponto de vista. “Todavia, a televisão exerce também uma influência negativa, ao exibir modelos, cujas características são inatingíveis
pelas crianças e jovens em geral...”
Fragmento 6: Descritivo, pois está descrevendo o dolo. “Quando relacionado a um crime - crime doloso - diz-se que a pessoa se conduziu por vontade própria, ou seja, tinha realmente a intenção de praticar aquela conduta. Entretanto, o dolo não está relacionado apenas...”
Questão 2:
Verifica-se, na espécie, que o artigo 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, os quais a recorrente considera violados não foram debatidos no acórdão recorrido. Além disso, os embargos declaratórios opostos pela recorrente não trataram da matéria, faltando, ao caso, o necessário prequestionamento da questão constitucional, que deve ser explícito, o que inviabiliza a pretensão de exame do recurso extraordinário. Incide, portanto, o óbice das Súmulas ns. 282 e 356 do STF, verbis: “é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada” e “o ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.”
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