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32 Exame De Ordem -caderno X 1ª Fase 2007 (com Gabarito)

Artigos Científicos: 32 Exame De Ordem -caderno X 1ª Fase 2007 (com Gabarito). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/12/2013  •  1.398 Palavras (6 Páginas)  •  573 Visualizações

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32º Exame de Ordem - 1ª fase - Caderno X - Direito Constitucional-2007-1

51) O Enunciado da Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado na Sessão Plenária de 24/9/2003, determina que "a contribuição confederativa de que trata o art. 8.º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo". A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria ajuizou argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), pleiteando a imediata revogação do verbete. De acordo com o tribunal, para efeito de cabimento da ADPF, os enunciados das súmulas do STF

a. podem ser concebidos como atos do poder público lesivos a preceito fundamental, já que não são meras expressões sintetizadas de orientações reiteradamente assentadas pela Corte, mas, antes, possuem a natureza de atos normativos.

b. B - podem ser concebidos como atos do poder público lesivos a preceito fundamental. Nada obstante sejam expressões sintetizadas de orientações reiteradamente assentadas pela Corte, sua revisão não deve necessariamente ocorrer apenas de forma paulatina, por razões de economia processual.

c. não podem ser concebidos como atos do poder público lesivos a preceito fundamental, já que são expressões sintetizadas de orientações reiteradamente assentadas pela Corte, cuja revisão deve ocorrer de forma paulatina, assim como se formam os entendimentos jurisprudenciais que resultam na edição dos verbetes.

d. não podem ser concebidos como atos do poder público lesivos a preceito fundamental. Embora não sejam meras expressões sintetizadas de orientações reiteradamente assentadas pela Corte, mas, antes, possuam a natureza de atos normativos, sua impugnação pela via do controle abstrato não é possível em razão do princípio do paralelismo das formas.

52) A Lei n.º 6.538/1978 institui monopólio público das atividades postais, a ser explorado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Apesar disso, diversas empresas privadas, com o tempo, passam a atuar no setor. Para ver definitivamente reconhecida essa possibilidade, a entidade de classe que congrega tais empresas impugnou perante o STF o mencionado diploma legal. Alegou, fundamentalmente, que monopólios públicos não podem ser instituídos mediante lei ordinária, mas apenas por meio de emenda, razão pela qual a Lei n.º 6.538/1978 não teria sido recepcionada pela Constituição de 1988. O instrumento jurídicoprocessual disponível no sistema brasileiro para se obter provimento jurisdicional, com efeitos erga omnes, que fulmine em abstrato a Lei n.º 6.538/1978, é o(a)

a. argüição de descumprimento de preceito fundamental.

b. ação direta de inconstitucionalidade.

c. ação declaratória de constitucionalidade.

d. mandado de segurança coletivo.

53) A Lei n.º 7.483/99, do estado da Bahia, autoriza o Poder Executivo a promover a desestatização da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (EMBASA). A lei foi impugnada em ADIN pela circunstância de o projeto que a originou não ter sido encaminhado à apreciação da Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa daquele estado, como determinaria o respectivo regimento interno. De acordo com a jurisprudência do STF,

a. justifica-se o provimento jurisdicional declaratório da nulidade do ato por este ter violado o princípio do devido processo legislativo, que enseja a inconstitucionalidade formal.

b. não se justifica o provimento jurisdicional declaratório da nulidade do ato por inexistir violação do princípio do devido processo legislativo, que enseja a inconstitucionalidade material.

c. justifica-se o provimento jurisdicional declaratório da nulidade do ato, pois, embora se trate de questão interna corporis do parlamento, verifica-se o desrespeito a garantias de índole constitucional.

d. não se justifica o provimento jurisdicional declaratório da nulidade do ato por se tratar de questão interna corporis do parlamento que não envolve desrespeito a direitos ou garantias de índole constitucional.

54) A ação popular

a. pode ser proposta por qualquer cidadão, com vistas a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e aos direitos fundamentais da pessoa humana, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais, devendo arcar apenas com o ônus da sucumbência.

b. pode ser proposta por qualquer cidadão, desde que seja eleitor, com vistas a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

c. pode ser proposta por qualquer cidadão maior de 16 anos de idade, sendo eleitor, e também por empresa, desde que de capital nacional e com sede e administração no país, com vistas a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa e ao meio ambiente. O cidadão, salvo comprovada má-fé, fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

d. pode ser proposta por qualquer pessoa, desde que tenha nacionalidade brasileira e, se necessário, esteja devidamente assistida, com vistas a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e aos direitos fundamentais da pessoa humana, arcando o autor com o ônus da sucumbência.

55) Nos termos do art. 62 da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 32, as medidas provisórias

a. não podem ser reeditadas na mesma sessão legislativa, perdendo sua eficácia, automaticamente, quando completados 60 dias de vigência, vedada a prorrogação em qualquer hipótese.

b. não podem ser reeditadas na mesma sessão legislativa, mas o seu prazo inicial de vigência, de 60 dias, será prorrogado, uma única vez, por mais 60 dias.

c. podem ser reeditadas pelo presidente da República tantas vezes quantas sejam necessárias até que o Congresso Nacional delibere sobre as mesmas.

d. não podem sofrer reedição, nem prorrogação, perdendo sua eficácia se, completado o prazo de 60 dias, não tiverem sido convertidas em lei.

56) Determinado governador de estado editou decreto para regulamentar texto legal. Mas o decreto contém dispositivos que extrapolam a competência regulamentar, inovando na ordem jurídica.

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