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29º Exame De Ordem - 1ª Fase - 2005

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Por:   •  21/4/2014  •  6.545 Palavras (27 Páginas)  •  645 Visualizações

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29º Exame de Ordem - 1ª fase - 2005

Deontologia Jurídica

1. Qual dos seguintes procedimentos fere a ética profissional do Advogado?

(a) O anúncio da atividade de advogado veiculado pelo rádio, apenas com a indicação do nome, número de inscrição na OAB e endereço do escritório;

(b) O anúncio do escritório de advocacia em listas telefônicas;

(c) O uso da mala-direta para comunicar aos seus clientes a mudança de endereço de seu escritório de advocacia;

(d) O anúncio do escritório de advocacia pela Internet.

2. O Advogado SERGIO DA CRUZ foi processado disciplinarmente e condenado pela OAB-RJ, que aplicou-lhe a pena de censura em janeiro de 1998. Agora está sendo processado novamente pela OAB-RJ porque, em julho de 2005, sendo advogado do autor num processo cível, estabeleceu entendimentos diretamente com o réu para por fim ao processo, sem conhecimento de seu cliente e do advogado do réu. Pergunta-se: Se condenado, qual punição será aplicada pela OAB-RJ a Sergio da Cruz?

(a) Advertência;

(b) Censura (simples ou com multa);

(c) Suspensão (simples ou com multa);

(d) Exclusão.

3. Os Advogados PEDRO XAVIER, RICARDO BRITO, SANDRA SOARES e MIGUEL LOPES constituíram uma Sociedade de Advogados, com sede na Cidade do Rio de Janeiro e denominação de "BRITO E XAVIER, ADVOGADOS ASSOCIADOS". Apresentado o respectivo Contrato Social para registro na OAB-RJ, esta não procedeu ao registro alegando inobservância das disposições legais, porque:

(a) A razão social atribuída pelos sócios não atendia os requisitos legais;

(b) A cláusula segunda do Contrato Social estabelecia, com finalidades da sociedade, a advocacia cível, criminal, trabalhista e tributária, além da assessoria jurídica e da administração e corretagem de imóveis;

(c) A cláusula terceira do Contrato Social estabelecia como indeterminado o prazo de duração da sociedade;

(d) A cláusula quinta do Contrato Social atribuía aos sócios PEDRO XAVIER e RICARDO BRITO, responsáveis pela administração da sociedade, a denominação de "GERENTE".

4. O que acontecerá a um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ, que passou a exercer a atividade de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro?

(a) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição;

(b) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;

(c) Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Conselheiro do Tribunal de Contas-RJ;

(d) Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.

5. O Código de Ética e Disciplina da OAB permite ao Advogado:

(a) Contratar honorários com cláusula quota litis, para receber, em pagamento de seus serviços profissionais, um dos quatro lotes de terreno que são objeto da Ação Reivindicatória que patrocina;

(b) Contratar seus honorários para pagamento em doze parcelas mensais, representadas por notas promissórias, porque o cliente não tem condições financeiras de pagá-los de uma só vez;

(c) Contratar com o cliente, previamente (por escrito), que seus honorários profissionais serão descontados diretamente da quantia a ser recebida pelo cliente em Juízo;

(d) Contratar honorários, condicionando o seu pagamento ao ganho da causa.

6. Em que casos uma pessoa, que não é Advogado, pode ingressar em Juízo e defender seus interesses diretamente, ou seja, sem constituir um Advogado?

(a) Na impetração de habeas corpus, no Juizado Especial Cível (até 20 S.M.), na reclamação trabalhista e na ação popular;

(b) Na impetração de habeas corpus, no Juizado Especial Cível e Criminal, na reclamação trabalhista e na ação popular;

(c) Na impetração de habeas corpus, no Juizado Especial Cível (até 20 S.M.) e Criminal, na reclamação trabalhista e na ação popular;

(d) Na impetração de habeas corpus, no Juizado Especial Cível (até 20 S.M.) e na reclamação trabalhista.

7. Qual das proposições abaixo não constitui direito do Advogado, previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB?

(a) Recusar-se a depor como testemunha sobre fato relacionado a uma pessoa de quem já foi advogado;

(b) Não ser preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, mesmo em caso de crime inafiançável;

(c) Ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

(d) Retirar de Cartório os autos de um processo findo, sem procuração.

8. Das decisões do Presidente da Seccional da OAB, proferidas em processo disciplinar contra Advogado, cabe recurso para:

(a) O Tribunal de Ética e Disciplina;

(b) O Presidente do Conselho Seccional;

(c) O Conselho Seccional;

(d) O Conselho Federal.

9. Qual das hipóteses abaixo configura uma lide temerária?

(a) Propor Ação de Separação de um casal, objetivando transferir todos os bens para a mulher e frustrar a execução por dívida pessoal do marido;

(b) Propor Execução por

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