4ª Adminstração Financeira E Orcamentaria
Dissertações: 4ª Adminstração Financeira E Orcamentaria. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mlnmj • 30/8/2014 • 3.231 Palavras (13 Páginas) • 223 Visualizações
Daniela Egídio Cavalieri- RA 7930695894
Cintia Peric – RA 8308771514
DIREITO EMPRESARIAL
Professor à distância – Me Luiz Manuel Palmeira
Tutora presencial: Wagner A. Souza
São Paulo
11/2013
1 Sumário
2 INTRODUÇÃO 3
3 O NOVO DIREITO EMPRESARIAL COM ENFASE NA FUNÇÃO SOCIAL E NA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA É COERENTE E ADEQUADO À ATUALIDADE? 3
3.1 Direito Comercial Direito empresarial Empresa e Empresário 3
3.2 O Direito Comercial. 4
3.3 O Direito Empresarial 5
3.4 O Ato de comércio, o comerciante, a empresa e o empresário. 5
3.5 Direito Comercial ou Direito Empresarial? 6
4 ESTUDO PRÁTICO- A EMPRESA SOSED SERVIÇOS ADM. LTDA. 6
4.1 Função Social da empresa Sosed serviços. 7
5 ALGUNS CONCEITOS SOBRE DIREITO EMPRESARIAL COM BASE NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. 8
5.1 O conceito de titulo de crédito e suqas características conforme o novo código civil brasileiro. 8
5.2 A Negociabilidade: 9
5.3 A Executividade: 9
5.4 A Cartularidade: 9
5.5 A Literalidade: 9
5.6 A Autonomia ou Abstração: 10
6 PRINCIPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. 10
6.1 Conceito 10
6.2 Princípio aplicado sobre a empresa Sosed. 11
7 CONCLUSÃO 11
8 BIBLIOGRAFIA 13
2 INTRODUÇÃO
Este trabalho acadêmico tem por finalidade mostrar os aspectos que permeiam o direito empresarial e tributário no Brasil.
Ao decorrer deste texto, podemos observar vários aspectos, comparações e dissertações sobre vários temas do campo de direito.
Iniciamos com um estudo sobre o início do direito no mundo e sua evolução através dos tempos, as características do direito Comercial, Empresarial e suas características e principais diferenças. Também analisamos o impacto destas leis na sociedade e na ética apresentadas dentro dos ambientes internos e externos das empresas atuais.
Fizemos também um estudo de caso sobre a empresa Sosed serviços Administrativos Ltda., uma micro empresa que aderiu ao programa Simples do governo federal e assim conseguiu a redução de seus impostos e ganho de produtividade. Também é apresentada uma breve visão da empresa sobre o sistema tributário Brasileiro, suas distorções sobre o que seria justo e a morosidade de nossos governantes no trato sobre temas importantíssimos para o país e sua população no que diz respeito ao direito tributário.
3 O NOVO DIREITO EMPRESARIAL COM ENFASE NA FUNÇÃO SOCIAL E NA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA É COERENTE E ADEQUADO À ATUALIDADE?
3.1 Direito Comercial Direito empresarial Empresa e Empresário
Este trabalho trata sobre o Direito Comercial, com uma breve introdução sobre a sua história, falando de suas três fases. Logo após, surgindo o Direito Empresarial, e o grande debate de hoje para saber qual termo usar e qual a diferença entre esses dois Direitos.
Dizendo a característica de ato de comercio, comerciante, empresa e empresário. E, finalmente, falando sobre a semelhança de significado entre Direito Comercial e Direito Econômico e qual seria o termo mais correto a se usar, sendo que o segundo (Direito Econômico) está sendo mais adotado.
3.2 O Direito Comercial.
O comércio existe desde a Idade Antiga e os fenícios, por usarem muito esta atividade, foi um dos povos antigos a se destacarem, mas neste período ainda não havia o Direito Comercial com suas regras e seus princípios. Na Idade Média, a utilização do comércio foi se expandindo e avançou socialmente. Foi nesta época, então, que o Direito Comercial foi criando suas raízes.
Em sua primeira fase, este direito que estava se formando usava os costumes mercantis e as relações comerciais e, até então, não havia nenhuma participação do Estado.
RUBENS REQUIÃO diz que o Direito Comercial era um direito “a serviço do comerciante”. A evolução do Direito Comercial rompeu na doutrina contratualista a teoria romana contratual.
A segunda fase começa em 1808 (seis anos depois de editado o Código Civil), ano em que o código comercial foi editado na França, tendo, desta vez, o Estado passa disciplinar as relações comerciais.
A Codificação Napoleônica divide o direito privado em duas partes: Direito Civil e Direito Comercial, sendo que este valoriza a riqueza mobiliária e aquele visa o direito de propriedade.
O professor de Direito Comercial do Instituto de Educação Superior de Brasília, André Luiz Santa Cruz Ramos, em um de seus artigos, cita FÁBIO ULHOA COELHO retratando as mudanças que ocorreram no direito comercial:
“No início do século XIX, em França, Napoleão, com a ambição de regular a totalidade das relações sociais, patrocina a edição de dois monumentais diplomas jurídicos: o Código Civil (1804) e o Comercial (1808). Inaugura-se, então, um sistema para disciplinar as atividades dos cidadãos, que repercutirá em todos os países de tradição romana, inclusive o Brasil. De acordo com este sistema, classificam-se as relações que hoje em dia são chamadas de direito privado em civis e comerciais. Para cada regime, estabelecem-se regras diferentes sobre contratos, obrigações, prescrição, prerrogativas, prova judiciária e foros. A delimitação do campo de incidência do Código Comercial é feita, no sistema francês, pela teoria dos atos de comércio.”
A terceira fase entra quando o código civil é editado, em 1942 na Itália, trazendo a teoria da empresa e, nesta nova teoria, o direito comercial não se limita a regular somente as relações jurídicas onde haja um ato
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