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6ª Série Laboratório De Gestão Contábil

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Por:   •  4/11/2014  •  764 Palavras (4 Páginas)  •  304 Visualizações

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QUESTÕES:

"Doença de Notificação Compulsória"

1- O que são doenças de notificação compulsória?

2-Qual portaria regulamenta essas doenças?

3- Quem deve notificar essas doenças e como deve ser essa notificação?

4- Quais são essas doenças?

5- Escolha 1 dessas doenças e encontre 1 artigo cientifico sobre a mesma e anexa?

RESPOSTAS:

1)

Normalmente as doenças de notificação compulsória agem rapidamente como um surto, a as Secretarias de Saúde soltam uma nota convidando as pessoas para tomares vacinas que são medidas preventivas contra tais surtos. São conhecidas por Doenças de Notificações Compulsórias, o botulismos, a dengue, a difteria, a febre amarela e outras,

A notificação compulsória de doenças, agravos e eventos é obrigatória a todos os profissionais de saúde tais como enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos, médicos veterinários, farmacêuticos, biomédicos, gerentes de unidades de saúde, secretários de saúde, professores de estabelecimentos públicos ou particulares da saúde e de ensino, agentes comunitários de saúde, dentre outros.

2)

Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, do Ministério da Saúde. A notificação compulsória consiste na comunicação da ocorrência de casos individuais, agregados de casos ou surtos, suspeitos ou confirmados, do rol de agravos relacionados na Portaria 104, que deve ser feita às autoridades sanitárias. Além de ser feita por profissionais de saúde, qualquer cidadão deve fazê-la, visando a adoção das medidas de controle pertinentes.

3)

Notificação é a comunicação de ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde, feita à autoridade sanitária por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes.

O Anexo I da Portaria 104 trata da Lista de Notificação Compulsória, cujos eventos ligados ao Centro de Informação Toxicológica (CIT) são os item 1 e 23, respectivamente, acidentes por animais peçonhentos e intoxicações exógenas. A notificação e a investigação de acidentes por animais peçonhentos devem ser feitas pela ficha adquirida no próprio Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Já a notificação de intoxicações exógenas deve ser realizada pela ficha de notificação e investigação elaborada pelo CIT – Goiás e também digitada no SINAN municipal, seguindo o fluxo preconizado de transmissão de dados via sistema SINAN em ambos os casos.

4) Lista Nacional de Doenças e Agravos de Notificação Compulsória

I. Botulismo

II. Carbúnculo ou Antraz

III. Cólera

IV. Coqueluche

V. Dengue

VI. Difteria

VII. Doença de Creutzfeldt - Jacob

VIII. Doenças de Chagas (casos agudos)

IX. Doença Meningocócica e outras Meningites

X.Esquistossomose (em área não endêmica)

XI. Eventos Adversos Pós-Vacinação

XII.Febre Amarela

XIII. Febre do Nilo Ocidental

XIV. Febre Maculosa

XV. Febre Tifóide

XVI. Hanseníase

XVII. Hantavirose

XVIII. Hepatites Virais

XIX. Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana - HIV

em gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão vertical

XX. Influenza humana por novo subtipo (pandêmico)

XXI. Leishmaniose Tegumentar Americana

XXII. Leishmaniose Visceral

XXIII.Leptospirose

XXIV. Malária

XXV. Meningite por Haemophilus influenzae

XXVI. Peste

XXVII.Poliomielite

XXVIII.Paralisia Flácida Aguda

XXIX.Raiva Humana

XXX.Rubéola

XXXI.Síndrome da Rubéola Congênita

XXXII. Sarampo

XXXIII. Sífilis Congênita

XXXIV. Sífilis em gestante

XXXV. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS

XXXVI. Síndrome Febril Íctero-hemorrágica Aguda

XXXVII. Síndrome Respiratória Aguda Grave

XXXVIII. Tétano

XXXIX.

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