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AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER COM PEDIDO ALTERNATIVO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA c.c REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA

Por:   •  11/1/2019  •  Trabalho acadêmico  •  9.211 Palavras (37 Páginas)  •  332 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A)DOUTOR(A)JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCADE PRESIDENTE PRUDENTE– ESTADO DE SÃO PAULO

Pedido de tutela provisória de urgência antecipatória

Fulano de tal ..........(qualificação geral ), por meio de seu Advogado...................................................vem respeitosamente à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, com fundamento nosartigos 294, 300, 303, 381e seguintes do Código de Processo Civil, e artigo 18, §1º , inciso I c.c §3º do Código De Defesa Do Consumidordemais dispositivos legais aplicados ao caso, propor a presente

AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER COM PEDIDO ALTERNATIVO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA c.c REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA

solidariamente, em face de 1°. CASAS BAHIA - VIA VAREJO SA, portador do CNPJ nO 33.041 .260/1218-91, domiciliado na Av. Patriarca, s/no, E 5355, Parque Ribeirão Preto, em Ribeirão Preto/SP, CEP14031-580; e:mail:sac@casasbahia.com.br; e2°. ELECTROLUX DO BRASIL SA, portadora do CNPJ nº 76.487.032/0026-83, domiciliado na Rua Ministro Gabriel Passos, n° 360, em Curitiba/PR, CEP 81520-900, e:mail: atendimento@lojaelectrolux.com.br, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

  1. DOS FATOS

O ora requerente adquiriu em 21/08/2014 adquiriu junto à primeira empresa requerida um refrigerador Electrolux DFN52, 459 L,conforme comprova nota fiscal em anexo.

Ocorre que na data de 21 de fevereiro de 2017, ou seja, pouco mais de 02 anos de utilização do referido produto, o mesmo apresentou vícios deixando de funcionar corretamente, interrompendo totalmente o funcionamento do congelador (parte de cima) e não refrigerando adequadamente o refrigerador (parte de baixo),de modo que ocasionou a deterioração dos alimentos e demais produtos que ali estavam depositados.

Após proceder a limpeza do produto e descartar os alimentos que estragaram, o ora requerente dirigiu-se pessoalmente junto à loja das CASAS BAHIA, situada no Prudenshopping de Presidente Prudente/SP, narrando o acontecido e solicitando providências junto ao Gerente daquele estabelecimento. No entanto, o mesmo informou-lhe que, apesar de o produto ser semi-novo e com pouco tempo de utilização, não seria possível efetuar a substituição do produto em razão de haver expirado o prazo de garantia.

A partir daí, o requerente tentou contactar as empresas requeridas via telefone com o objetivo de sanar o problema relatado. Contudo, a resposta obtida pela primeira empresa requerida foi evasiva. Em relação à segunda empresa requerida, até o momento não obteve resposta.

Diante disso, solicitou a presença de um técnico a fim de constatar o que poderia haver ocorrido.  Para isso, como possuía compromissos e não poderia estar presente, solicitou auxílio a uma pessoa conhecida (Sr. Fabiano Oliveira) para que tratasse do referido contato técnico.

Feito isso, o técnico constatou e informou-lhe que o motor não estava mais funcionando de forma regular e que a solução seria a troca imediata, apresentando os custos gerais relacionados ao eventual reparo, salientando que a estrutura da geladeira poderia estar afetada pelo mau funcionamento.

Sugeriu que o aparelho fosse totalmente desligado a fim de evitar maiores danos estruturais e também problemas de ordem elétrica, o que foi feito imediatamente.

A partir daí, o ora requerente consumidor efetuou novamente vários contatos por meio de telefone, internet e e-mails junto às empresas requeridas almejando uma solução rápida e consensual ao problema relatado. Contudo, nem sequer obteve respostas por parte das mesmas.

Ainda assim, diante disso, o mesmo efetuou reclamações junto ao PROCON e sites especializados em reclamações que envolvem relação de consumo. Depois de vários dias, a primeira requerida informou que "NÃO POSSUI VÍNCULO COM O PROBLEMA RELATADO" (doc. Incluso), deixando o consumidor a "ver navios".

A segunda requerida, apesar dos inúmeros contatos telefônicos realizados e envio de mensagens por meio de seu site/internet, até a presente data não manifestou-se no sentido de apresentar uma solução ao problema aqui debatido.

Por sua vez, até a presente data o requerente encontra-se privado da utilização do refrigerador, produto que é de extrema ESSENCIALIDADE, pois acondiciona e conserva alimentos, combustível para uma vida de qualquer espécie.

Ora, é indubitável que o refrigerador é um aparelho essencial para o lar, de modo ser óbvio que é impossível ficar desprovido do referido eletrodoméstico, e que oproduto adquirido apresentou vícios, pois tanto o congelador não congelavaquanto o refrigerador não refrigerava.

Diante de tal situação, o requerente encontra-se privado de seguir com seus cuidados alimentares do cotidiano, não tendo nem sequer a possibilidade de beber água gelada.

Salienta-se que por algumas vezes viu-se obrigado a solicitar favores de seus vizinhos a fim de evitar a perda de produtos perecíveis, o que por si só, enseja enorme constrangimento.

Assim, tal situação não pode perdurar, motivo pelo qual infelizmente o mesmo propõe a presente ação e requer medidas urgentes, tendo em vista o caráter essencial e a situação em que encontra-se, ou sejua, privado dos mais básicos hábitos cotidianos.

2. PRELIMINARES

2.1 DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO DOS AUTOS: responsabilidade solidária e inversão do ônus da prova

Primeiramente, verifica-se que presente caso é uma típica relação de consumo, pois as partes enquadram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor constantes nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.

De proêmio, é certo que a relação entre as partes está submetida à disciplina da Lei nº 8.078/90 e claramente se amolda aos conceitos de consumidor e fornecedor de seus artigos  (“Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”); e  (“Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”), bem como às disposições atinentes à responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos de consumo duráveis.

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