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A ANÁLISE DE ACÓRDÃO III

Por:   •  8/6/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.793 Palavras (12 Páginas)  •  249 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL – UNIBRASIL

CURSO DE DIREITO

ALDRYM FERNANDO ARRUDA PEREIRA

ANÁLISE DE ACÓRDÃO III

CURITIBA

2016

ALDRYM FERNANDO ARRUDA PEREIRA

ANÁLISE DE ACÓRDÃO

DIREITO PROCESSUAL CIVIL III

Trabalho apresentado como requisito parcial de avaliação da disciplina de Direito Processual Civil III, do curso de Direito da Faculdade Unibrasil – Centro Universitário.

Professor Orientador: Andressa de Liz Sampaio.

CURITIBA

2016

Introdução

O presente trabalho o qual está sob análise tem o objetivo de fazer uma descrição dos pontos relevantes do acórdão em questão, sob o RECURSO ESPECIAL de Nº 1.595.018 - RJ (2015/0078685-1), que trata da questão da acessibilidade para as pessoas portadoras de necessidades especiais representada pelo (INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – IBDD), o qual ajuizou uma ação civil pública contra as empresas prestadoras de transporte público e também contra o Município do Rio de Janeiro sob a alegação de imediata reconfiguração interna de todos os ônibus urbanos da cidade do Rio de Janeiro para fins de acessibilidade das pessoas com deficiência, reservando-se assentos especiais aos mesmos, que no presente momento não encontram-se disponíveis pelo empresa fornecedora do transporte público. Direito este previsto na lei (Lei Estadual n. 887/199) a qual dispõe sobre a obrigatoriedade nos veículos de transporte coletivos de reserva de local privilegiado, ou seja, assento em cada lado do veículo, para deficientes físicos, e cabendo ao Município fiscalizar o cumprimento da obrigação por parte das concessionárias o qual o mesmo não vem acontecendo, este é o presente objeto da lide constante no acórdão o qual observaremos ao desenrolar do trabalho. O Acórdão em questão também faz a subsunção de princípios processuais e dos fatos jurídicos para o esclarecimento e desfecho que dará um norte para o magistrado.


Fatos Jurídicos

Os fatos jurídicos de relevância presentes no acórdão são; a lide entre (INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – IBDD), contra as empresas prestadoras de transporte público e também contra o Município do Rio de Janeiro  sob a alegação de cerceamento de direitos beirando a negligência em prol das pessoas com deficiências no qual a IBDD solicita a imediata reconfiguração interna de todos os ônibus urbanos da cidade do Rio de Janeiro para fins de acessibilidade das pessoas com deficiência, reservando-se assentos especiais aos mesmos. Que no presente momento não se encontra disponíveis pela empresa fornecedora do transporte público. Direito este previsto na lei (Lei Estadual n. 887/199), o qual teve em Juízo de primeiro grau o julgamento procedente do pedido, a fim de que as concessionárias procedessem à adequação de sua frota para acessibilidade de deficientes físicos, observado também o Decreto Municipal de Nº. 29.896/2008 dentre outros que fundamentam presentes como apelação, recurso especial, pedidos de embargos, etc.

Fundamentos Jurídicos do acórdão

Os fundamentos jurídicos presentes no acórdão iniciam-se pelo; INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – IBDD, ajuizando uma ação civil pública a qual a mesma visa proteger a coletividade, responsabilizando os devidos por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse, bem como a direito difuso ou coletivo. A IBDD Interpôs uma ação contra as empresas de transporte coletivo, bem como contra o Município do Rio de Janeiro pleiteando a condenação das concessionárias em obrigação de fazer, pois os coletivos necessitam de reconfiguração interna para fins de acessibilidade das pessoas com deficiência, nos termos da (Lei Estadual n. 887/1995), lei esta que dispõe sobre a obrigatoriedade nos veículos de transporte coletivos de reserva de local privilegiado, para deficientes físicos. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, a fim de que as concessionárias procedessem à adequação de sua frota. Observado o Decreto Municipal de Nº 29.896/2008, o qual estabelece normas, prazos e procedimentos com vistas à adaptação de veículos de Transporte Coletivo.

 A sentença também condenou o Município do Rio de Janeiro na obrigação de fazer referente a fiscalização dos ônibus e de sua acessibilidade para pessoas com deficiência. A lei disporá também sobre normas de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência presente no (art. 227, § 1º e 2º da C.F). Além das leis Federais de Nº 10.048 e 10.098, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, também a Lei Estadual de Nº 887/85 e Lei Municipal de Nº 317/82, todas versando sobre a proteção de direitos das pessoas com deficiência dentre outros direitos intrínsecos. Além dos direitos violados é evidente o dever do Município de fiscalizar a prestação de serviço público, bem como o cumprimento das normas estabelecidas para facilitar o acesso de pessoas portadoras de deficiência ao transporte, diante da previsão constitucional e legal. Diante dos expostos acima foram opostos embargos de declaração pelas concessionárias embargos esses que são instrumentos jurídicos pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinados aspectos de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade nessa decisão. No qual alegam que o acórdão recorrido merece reforma por violar art. 9º, § 4º, da Lei Federal 8.987/1995 c/c art. 9º da Lei Estadual 2.831/1997, gerando flagrante, afronta ao equilíbrio econômico-financeiro da concessão, já que as empresas outorgadas cumprem rigorosamente o disposto na legislação vigente sobre acessibilidade. Os embargos de declaração opostos pelos recorrentes (empresas de transportes) foram improvidos.

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