UNESA-DIREITO ADMINISTRATIVO-III-CADERNINHO-2012
Artigos Científicos: UNESA-DIREITO ADMINISTRATIVO-III-CADERNINHO-2012. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: PatriciaPPereira • 11/11/2012 • 799 Palavras (4 Páginas) • 1.501 Visualizações
UNESA-UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ
DIREITO ADMINISTRATIVO I
PROFª.:
NOME:
MATRICULA.
SEMANA 7
CASO CONCRETO
(OAB) Um grupo de policiais militares, realizaram a ronda em determinado local da Zona Norte, onde praticaram delito em conluio com traficantes da região, em razão do qual, foram denunciados. Aberta Sindicância para apuração dos indícios, a comissão sindicante, após instruir e colher os devidos depoimentos, opina pela abertura do processo administrativo disciplinar para aplicação da pena de demissão com relação aos quatro integrantes. Com a abertura do processo administrativo disciplinar, alegam os policiais que a eles não fora dado o direito de ampla defesa e contraditório na sindicância. Diante do caso concreto, você como integrante da corporação e responsável pelo processo administrativo disciplinar que puniu com demissão os policiais, apresentaria quais argumentos para fundamentar o posicionamento da instituição, considerando as correntes e legislações que tratam dos institutos da sindicância e do Processo Administrativo. Resposta fundamentada.
Resposta: É garantida na ampla defesa e no contraditório, processos capazes de gerar sanção e nas situações de litígio. A sindicância é capaz de gerar penalidades leves, até 30 dias, hipótese na qual é garantida a ampla defesa e o contraditório. Nesse caso a penalidade sofrida foi a demissão que exige instauração do processo administrativo disciplinar , no qual é garantido a ampla defesa e o contraditório. Se da sindicância não gerou punição eu não precisava garantir a ampla defesa e o contraditório porque a penalidade aplicada foi mediante processo administrativo disciplinar garantido a ampla defesa e o contraditório. Não procede a argumentação dos agentes.
QUESTÃO OBJETIVA
OAB - Assinale a opção correta quanto aos poderes e deveres dos administradores púbicos.
a) O poder e delegação e o de avocação decorrem do poder hierárquico. (X)
b) A possibilidade de o chefe do Poder Executivo emitir decretos regulamentares com vistas a regular uma lei penal deriva do poder de polícia.
c) O poder discricionário não comporta nenhuma possibilidade de controle por parte do Poder Judiciário.
d) O poder regulamentar é exercido apenas por meio de decreto.
SEMANA-8
(OAB/FGV) O departamento de trânsito lavrou 15 autos de infração contra Marta. As multas de trânsito foram-lhe impostas sem que ela fosse notificada e pudesse apresentar defesa prévia. Inconformada e com o propósito de desconstituir os referidos autos de infração, Marta procurou o auxílio de profissional da advocacia.
Na qualidade de advogado(a) consultado(a) por Marta, indique a medida judicial cabível para a decretação da nulidade dos autos de infração, apresentando o fundamento para o referido pedido.
Resposta: A medida judicial cabível é o Mandado de Segurança
O ato administrativo punitivo para ser efetivado precisa garantir a ampla defesa e do contraditório. O advogado vai alegar que Marta não foi notificada , não tendo como exercer a ampla defesa e contraditório . Lei 9784/99 art. 2, parágrafo único, inciso X e Sumula 312 STJ
QUESTÃO OBJETIVA
OAB - No que se refere aos poderes dos administradores públicos,
...