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A Adoção da maternidade à maternagem uma critica ao mito do amor materno .

Por:   •  24/10/2017  •  Abstract  •  943 Palavras (4 Páginas)  •  605 Visualizações

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FICHAMENTO

Nome: Thamara Macedo Da Silva RA: 912205586

Curso: Serviço Social

Campus: Memorial Turma: 6° Semestre Período: Manhã
Professora: Palmira

Disciplina: Seminários temáticos I 

SANTOS, Lucinete Silva. Adoção: da maternidade à maternagem uma critica ao mito do amor materno. Revista Serviço Social & Sociedade, São Paulo, n. 57, p. 99-108, Julho 1998.

O desejo ou a necessidade de vivenciar a maternidade não implica, necessariamente, o desejo de exercer a maternagem, sendo esta, muitas vezes, integralmente transferida a terceiros.

Página

Citação Direta

Comentário

103

Trazendo essa discussão para o âmbito da adoção, verifica-se que muitas mães impossibilitadas de manter ao seu lado o filho, seja por precárias e injustas condições de vida – como na maioria das vezes acontece - ou por não desejar maternar a criança que acidentalmente gerou, vêm sendo socialmente pressionada a assumi-la, independentemente dos prejuízos que isso possa acarretar para a criança, encontrando-se por trás do discurso moralizador que cobra dessas mulheres do dever a maternagem, o mito do amor materno e um determinado e idealizado perfil de mulher.

O que a sociedade espera de uma mulher é que ela tenha amor pelo filho, mas isso ne sempre acontece, as vezes a gravidez acontece acidentalmente e essas mulheres não carrega o dom ou a vontade de ficar com esse filho, quando isso é lhe obrigado, ela não consegue superar o problema o que leva ela a abandonar ou maltratar essa criança.

103

A vergonha e o medo de desafiar esse mito e a pressão social dele decorrente têm levado muitas mulheres a preferir abandonar sorrateiramente suas crianças em portas alheias, em latas de lixo e em locais os mais variados a fim de não ter que abrir mão voluntariamente do pátrio poder, tornando, assim, pública a sua ausência (instinto materno?) condição material e/ou afetiva para exercer a maternagem.

A cobrança em torno da mulher que ela tem que possuir ou exercer o instinto materno é muito grande, isso leva essas mulheres abandonar seus filhos, como se fossem lixo, dessa forma essa mulheres, não precisam admitir que não sente amor pelo filho.

103-104

Tal comportamento tem dificultado a colocação dessas crianças em famílias substituta mediante adoção, na medida em que a ausência da genitora, seu paradeiro ignorado e a falta de informações sobre outros familiares, retardam esse tipo de processo, sendo comum nestes casos o abrigamento da criança ate que o juiz da infância conclua por sua colocação em lar substituto.

Por medo, vergonha, ou outros motivos, muitas mulheres preferem abandonar seus filhos em qualquer lugar, isso dificulta muito a situação da criança com isso a criança pode perder a chance de ir para uma família substituta.

104

Essa colocação, todavia, não significa que o processo adotivo esteja concluído, uma vez que, tendo a genitora registrado em seu nome a criança e encontrando-se em paradeiro ignorado, tem lugar uma série de procedimento legais visando à sua destituição , o que mais uma vez retarda o deferimento da adoção, gerando, por vezes, uma situação de medo e insegurança para os adotantes, que termina por comprometer o seu relacionamento e vinculação com a criança. genitoras, impossibilitadas ou não desejosas de materná-los, deixam-nos em abrigos onde muitas vezes são esquecidos após raras visitas. Essas crianças, em sua maioria, estão condenadas a viver institucionalizadas ou marginalizadas nas ruas.

Quando a mãe registra a criança, e deixa-a em um abrigo dificulta ainda mais a situação daquela criança, essa criança perde a possibilidade de encontrar um lar substituto, ou ser adotada, porque as autoridades levam muito tempo para decidir a situação dessa criança, isso faz om que os que têm vontade de adotar fiquem com medo do que possa acontecer no futuro.

104

Por outro lado, o Poder Judiciário, através das suas autoridades, competentes, também não tem se mobilizado no sentido de fazer cumpri-los, agilizando, assim, os procedimentos que resultariam no desabrigo de criança/adolescentes em situação de abandono/abandonadas, colocando-as em famílias substitutas.

Se houvesse mais empenho do Poder Judiciário e dos órgãos competentes, muitas crianças que hoje estão abandonadas em abrigos já poderiam estar disfrutando de um alar.

104-105

Diante desse quadro, importa romper-se com a visão dominante em nossa sociedade que, de forma simplista, culpabilização unicamente os genitores pelo estado de miséria e/ou abandono dos seus filhos, desviando-se, dessa forma, a leitura do âmbito estrutural marcado por forte desigualdade social violenta concentração de renda. Desemprego, ausência de politicas sociais públicas adequadas, para a esfera individual e familiar, atribuindo-se exclusivamente às famílias tidas como “desestruturadas” a culpa pela má-criação dos filhos ou por seu abandono, Nessa perspectiva, a situação de abandono social em que se encontram as famílias brasileiras de baixa ou sem renda determinada pelo modelo político-econômico adotado no país e por seu histórico descasos com as politicas sociais públicas, não é fator considerado, mas estrategicamente obscurecido, nos discursos que são dominantes em nossa sociedade e que influenciam consideravelmente o imaginário social e o comportamento popular.

Não podemos culpar somente os genitores pelo abandono, todos têm culpa, a sociedade, o poder público, o desemprego, falta de politicas públicas, a má distribuição de renda e outros fatores, não se pode culpar uma mãe por ela não poder criar seu filho, para muitas deixar seu filho em um abrigo é a melhor que ela pode fazer.

105

Em face de tal constatação, cabe a adoção de medidas que visam efetivar e prioritariamente, proteger as crianças que não poderão ser maternadas por sua genitora, e a sua colocação em família substituta, o mais cedo possível, é certamente a alternativa mais satisfatória que temos ate o momento.

A partir do momento que uma criança não pode mais viver com sua família de origem, ele tem que ser colocada em uma família substituta para que possa desfrutar de um lar, onde possa ser amada e protegida, onde tenha seus direitos garantidos para que possam ter um futuro digno e promissor.

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