A) Apropriação Pelo Capital De Forças De Trabalho Suplementares. Trabalho Feminino E Infantil.
Dissertações: A) Apropriação Pelo Capital De Forças De Trabalho Suplementares. Trabalho Feminino E Infantil.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: naah • 9/6/2013 • 2.751 Palavras (12 Páginas) • 676 Visualizações
Na medida que a maquinaria prescinde de força muscular, torna-se meio de utilizar operários sem força muscular ou com um desenvolvimento imaturo do corpo, mas com maior flexibilidade dos membros. Trabalho feminino e infantil foi, assim, a primeira palavra do emprego capitalista da maquinaria! Este poderoso meio de substituição de trabalho e operários transformou-se assim logo num meio de multiplicar o número de assalariados pelo arregimentamento de todos os membros da família operária, sem diferença de sexo nem de idade, sob a tutela imediata do capital. O trabalho coercivo para o capitalista usurpou não só o lugar das brincadeiras de criança, mas também o trabalho livre no círculo doméstico, dentro de barreiras éticas, para a própria família(1*).
O valor da força de trabalho era determinado não só através do tempo de trabalho necessário para a manutenção do operário adulto individual, mas também do tempo de trabalho necessário para manutenção da família operária. Na medida em que a maquinaria atira todos os membros da família operária para o mercado de trabalho, reparte o valor da força de trabalho do homem por toda a sua família. Ela desvaloriza, portanto, a sua força de trabalho. A compra da família, parcelada, p. ex., em 4 forças de trabalho, custa talvez mais do que antes a compra da força de trabalho, do chefe de família, mas em compensação entram 4 dias de trabalho em lugar de um e o seu preço cai na proporção do excesso do sobretrabalho dos quatro sobre o sobretrabalho de um. Agora, são quatro que têm de fornecer ao capital não só trabalho, mas também sobretrabalho, para que uma família viva. Assim, a maquinaria alarga de antemão, com o material humano de exploração — o campo de exploração mais próprio do capital(2*) —, simultaneamente o grau de exploração.
Ela revoluciona igualmente, desde a base, a mediação formal da relação de capital, o contrato entre operário e capitalista. Na base da troca de mercadorias, era um primeiro pressuposto que capitalista e operário se enfrentassem como pessoas livres, como possuidores independentes de mercadorias — um, possuidor de dinheiro e meios de produção, o outro, possuidor de força de trabalho. Mas agora o capital compra menores ou semimenores. O operário anteriormente vendia a sua própria força de trabalho, da qual ele dispunha como uma pessoa formalmente livre. Agora vende mulher e filhos. Torna-se comerciante de escravos(3*). A procura de trabalho infantil assemelha-se, também na forma, à procura de escravos negros, como se estava habituado a ler nos anúncios dos jornais americanos.
«A minha atenção», diz p. ex. um inspector fabril inglês, «foi atraída por um anúncio no jornal local de uma das mais importantes cidades manufactureiras do meu distrito, do qual o que se segue é uma cópia: Precisa-se, 12 a 20 jovens, não mais novos do que o que possa passar por 13 anos. Salário, 4 xelins por semana. Resposta para, etc.»(4*)
A frase «que possa passar por 13 anos» refere-se a que, segundo a Factory Act, crianças com menos de 13 anos não podiam trabalhar mais de 6 horas. Um médico qualificado oficialmente (certifying surgeon) tem de atestar a sua idade. O fabricante exige, portanto, jovens que aparentem já ter treze anos. A diminuição, muitas vezes brusca, do número de crianças com menos de 13 anos empregues pelos fabricantes, surpreendente nas estatísticas inglesas dos últimos 20 anos, era, de acordo com declarações dos próprios inspectores fabris, em grande parte, obra de certifying surgeons que recuavam a idade das crianças conforme o desejo de exploração dos capitalistas e as necessidades de tráfico dos pais. No mal-afamado distrito londrino de Bethnal Green realiza-se todas as segundas e terças-feiras, de manhã, um mercado público em que crianças de ambos os sexos, a partir dos 9 anos de idade, se alugam elas próprias aos manufactureiros de seda de Londres. «As condições normais são 1 sh. e 8 d. por semana» (que pertencem aos pais) «e 2 d. para mim e chá». Os contratos são só por uma semana. As cenas e a linguagem usada enquanto decorre este mercado são verdadeiramente revoltantes(5*). Continua a acontecer na Inglaterra que mulheres «tiram crianças do asilo de pobres (workhouse) e alugam-nas a qualquer um por 2 sh. e 6 d. por semana»(6*). Apesar da legislação, pelo menos 2000 jovens na Grã-Bretanha são vendidos pelos próprios pais como máquinas limpa-chaminés vivas (embora existam máquinas para os substituir)(7*). A revolução operada pela maquinaria na relação jurídica entre comprador e vendedor da força de trabalho, fazendo com que toda a transacção perca mesmo a aparência de um contrato entre pessoas livres, ofereceu ao Parlamento inglês, mais tarde, o pretexto jurídico para o Estado se imiscuir no sistema fabril. Sempre que a lei fabril limita a 6 horas o trabalho infantil em ramos de indústria que até essa altura não tinham sido abrangidos, ressoam de novo os lamentos dos fabricantes: uma parte dos pais tira as crianças da indústria que cumpre a lei para os vender àquela onde ainda domina a «liberdade do trabalho», i. é, onde crianças com menos de 13 anos de idade são obrigadas a trabalhar como adultos e por isso também vendidas mais caras. Mas como o capital é, por natureza, nivelador(8*), i. é, exige em todas as esferas da produção igualdade das condições de exploração do trabalho como seu inato direito do homem, a limitação legal do trabalho infantil num ramo de indústria é causa da sua limitação nos outros.
Já anteriormente aludimos à deterioração física das crianças e jovens, bem como das mulheres operárias, que a maquinaria submete à exploração do capital, primeiro directamente, nas fábricas que medram na base dela e depois, indirectamente, em todos os restantes ramos de indústria. Por isso, detenhamo-nos aqui apenas num ponto: a monstruosa mortalidade dos filhos dos operários nos seus primeiros anos de vida. Na Inglaterra há 16 distritos de registo, onde em cada 100 000 crianças vivas com menos de um ano há só uma média anual de 9085 casos de morte (num distrito apenas 7047); em 24 distritos as mortes são mais de 10 000, mas menos de 11 000; em 39 distritos mais de 11 000, mas menos de 12 000; em 48 distritos mais de 12 000, mas menos de 13 000; em 22 distritos mais de 20 000; em 25 distritos mais de 21 000; em 17 mais de 22 000; em 11 mais de 23 000; em Hoo, Wolverhampton, Ashton-under-Lyne e Preston mais de 24 000; em Nottingham, Stockport e Bradford mais de 25 000; em Wisbeach 26 001; e em Manchester 26 125(9*). Como o prova um inquérito médico oficial, feito no ano de 1861, abstraindo de circunstâncias locais, as altas taxas de mortalidade infantil devem-se sobretudo ao emprego das mães fora de casa e à negligência e mau tratamento
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