A CAMBIÁRIO ANOTAÇÕES
Por: Rômulo Cattani • 20/4/2017 • Ensaio • 323 Palavras (2 Páginas) • 133 Visualizações
01. A) O cheque prescreve em 17 de julho de 2014.
B) Ocasiona a perda do direito de ingressar com ação por falta de pagamento.
02. Nesse caso, pode o credor ingressar com ação de enriquecimento, a qual pode ser dirigida contra o emitente e demais coobrigados, havendo necessidade de prova do prejuízo, sendo o prazo prescricional de 2 anos a contar do dia em que se consumar a prescrição da ação executiva.
03. A) Pode ser interposta ação de execução de título, pois foi apresentado dentro do prazo de 60 dias, haja vista que é de praça diferente. Serão os réus: Roberto, Michele, Ana, Valdir, João, Antônio e Lucimara.
B) Há aval simultâneo, visto que Márcio possui dois avalistas concomitante, João e Antônio. Também, há aval sucessivo em relação à João, que é avalista de Márcio e é avalizado por Lucimara.
04. A) O aceite foi presumido, uma vez que, o cumprimento do contrato que originou a duplicata, a simples emissão do título vincula o comprador, sendo dispensável sua assinatura.
B) Deverá ingressar com ação cambial de execução, indicando o devedor e comprovando a entrega da mercadoria, no prazo de três anos contados do vencimento, ou seja, 30 de setembro de 2015.
03. A) Pode ser interposta ação de execução de título, pois foi apresentado dentro do prazo de 60 dias, haja vista que é de praça diferente. Serão os réus: Roberto, Michele, Ana, Valdir, João, Antônio e Lucimara.
B) Há aval simultâneo, visto que Márcio possui dois avalistas concomitante, João e Antônio. Também, há aval sucessivo em relação à João, que é avalista de Márcio e é avalizado por Lucimara.
04. A) O aceite foi presumido, uma vez que, o cumprimento do contrato que originou a duplicata, a simples emissão do título vincula o comprador, sendo dispensável sua assinatura.
B) Deverá ingressar com ação cambial de execução, indicando o devedor e comprovando a entrega da mercadoria, no prazo de três anos contados do vencimento, ou seja, 30 de setembro de 2015.
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