A CODIFICAÇÃO DO DIREITO CIVIL
Trabalho Universitário: A CODIFICAÇÃO DO DIREITO CIVIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AyrtonBarrosAp • 13/3/2015 • 359 Palavras (2 Páginas) • 236 Visualizações
A CODIFICAÇÃO DO DIREITO CIVIL
I – O SENTIDO DA CODIFICAÇÃO
O código é uma lei que busca disciplinar integral e isoladamente uma parte substanciosa do direito positivo. Assim, codificação nada mais é que um processo de organização, que reduz a um único diploma diferentes regras jurídicas da mesma natureza, agrupadas segundo um critério sistemático.
Dessa forma, obtém-se uma unidade orgânica que centraliza as normas aplicáveis a determinados tipos de relações jurídicas.
Codificação se diferencia de incorporação, recepção e consolidação, por ser sistematizado em um só corpo todas as regras vigentes; não se trata de um ordenamento jurídico estrangeiro que é recebido como Direito Próprio; tem perspectivas criativa, fazendo eliminações, adaptações e construções.
II – ARGUMENTOS FAVORÁVEIS E DESFAVORÁVEIS À CODIFICAÇÃO
Vantagens na Codificação:
1 – Unificação do Direito Vigente em determinado país por um critério uniforme;
2 – A Codificação permite e facilita o estudo sistematizado do direito, que passa a se encontrar de forma cientificamente organizada, gozando o ordenamento de maior estabilidade nas relações jurídicas;
3 – Possibilita a unidade política da nação;
4 – Código de Napoleão Bonaparte – 1804 – Vigente até os dias atuais;
5 – Permite a conversão do direito pensando na doutrina para o direito positivado;
Desvantagens da Codificação:
1 – Savigny afirmava, por exemplo, que eles seriam, em verdade fossilizações jurídicas, construindo algo morto, que impedia o desenvolvimento ulterior e o curso natural da evolução jurídica. Para ele, o direito deveria viver sempre pela prática e pelo costume, expressão imediata da consciência jurídica popular.
2 – Gabba foi adversário das codificações, asseverando que estas facilitavam a missão e as pretensões dos medíocres, que se julgam dispensados de maiores indagações e da visão do conjunto, substituindo-as pelo culto da palavra e da letra, com períodos de franca decadência intelectual, pela estagnação do direito civil e seus estudos correspondentes.
3 – Saleilles, por sua vez, que a legislação codificada atende às exigências da vida social apenas no instante em que é estabelecida, tornando-se desarrazoada a fixação do direito em um só diploma.
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