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A CONCLUSÃO DE MÓDULO OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS I

Por:   •  15/2/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.054 Palavras (9 Páginas)  •  2.536 Visualizações

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TRABALHO DE CONCLUSÃO DE MÓDULO

OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS I

1º Módulo

Professor: Pascoal Anselmo Santiago

 

RESPOSTAS DAS ATIVIDADES

1 – Descreva a importância dos seguintes documentos abaixo:

Ficha de Captação do Imóvel: é um documento ao qual a sua importância é muito elevada pois, ela é feita após o primeiro contato com o proprietário do imóvel, na qual o corretor deve anotar com muita atenção, toda descrição do imóvel, contendo ao máximo de detalhes possíveis, como descrição do imóvel descrevendo sua área, localização, pontos positivos, pontos negativos, se o imóvel se encontra livre de qualquer pendencia financeira ou estrutural, dentre outra característica.

Autorização de Venda: A autorização de venda é o documento mais importante para o corretor, pois, a autorização é feita pelo proprietário do imóvel, o qual te autoriza a fazer a negociação do bem.

Proposta de Fechamento de Negócio: A Proposta de Fechamento de Negócio é quando após ter o cliente já ter conhecido o imóvel pessoalmente, ter analisado o imóvel ter verificado se aquele imóvel se adequa aos seus interesses , o corretor responsável pela negociação transcreve os termos para que ele possa adquirir o bem, sendo ela formalmente, sendo ela feita de maneira escrita, não podendo ser feita via verbal, pois, se não pode ocorrer a perda do interesse pelo comprador assim como pode comprometer com o pagamento dos honorários devidos ao corretor.

2 – O corretor de Imóveis é um profissional liberal. Identifique e descreva quais são as 04 formas que o corretor de imóveis pode exercer sua profissão, explicando cada uma delas.

O corretor de imóveis pode exercer sua profissão como um profissional liberal, mas existem vários meios para que ele exerça sua profissão, são elas:

Autônomo, essa é a maneira a qual o corretor após ter realizado o curso e foi devidamente aprovado para poder se registrar mediante ao CRECI, sendo ele uma pessoa física basta apenas possuir CPF em dia para poder exercer sua profissão.

O corretor de imóveis pode ser corretor empresário sua característica é a união de vários corretores e mantendo um escritório conjunto com rateio das despesas e participação nos negócios realizados por qualquer um dos parceiros possuindo o próprio CNPJ da empresa e cada empresário terá que possuir o CRECI/CPF da pessoa física quanto realizar o cadastro da pessoa jurídica junto ao CRECI;

O corretor de imóveis pode ser empregado, sua caracteriza é que além de ter que possuir seu cadastro mediante ao CRECI e por ser pessoa física deve conter seu CPF, o corretor terá que possuir a carteira de trabalho e sendo sua profissão regida pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas);

Corretor Associado é regido pela Lei 13.097/15 que em seu paragrafo terceiro descreve bem a sua principal característica o corretor associado e a imobiliária coordenam, entre si, o desempenho de funções correlatas à intermediação imobiliária e ajustam critérios para a partilha dos resultados da atividade de corretagem, mediante obrigatória assistência da entidade sindical.

3 – Segundo o artigo 4º do Código de Ética, aprovado em resolução do COFECI nº 326/92, cumpre ao corretor em RELAÇÃO AOS CLIENTES, algumas obrigações. Transcreva todas e explique satisfatoriamente TODAS.

Art. 4º - Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação aos clientes:

I - Inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo;

R: Antes de oferecer um imóvel para a locação, venda, o corretor deve se inteirar sobre o bem, para que não possa atrapalhar o possível negócio.

II - Apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;

R: Ser transparente, é dever ético do corretor ser correto, não iludir, ou omitir algo que deve ser informado ao cliente de uma maneira de fácil compreensão, caso contrário poderá sofrer penalidades descritas no código de ética, podendo até ser processado civilmente quanto penal,

III - recusar a transação que saiba ilegal, injusta ou imoral;

R: nunca obter vantagem alheia, sempre manter uma conduta ilibada, sempre procurando se o bem em questão está dentro das conformidades da lei.

IV - Comunicar, imediatamente, ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados;

R: prestar contas de toda movimentação quanto administrativamente ou financeira acerca do negócio acordado entre as partes, pois a principal função do corretor é ser o intermediador das negociações,

V - Prestar ao cliente, quando este as solicite ou logo que concluído o negócio, contas pormenorizadas;

R: Emitir relatório financeiro detalhado sobre quaisquer miniestações financeiras

VI - Zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente;

R: Não interferir na decisão a ser tomada pelo seu cliente, não ultrapassar a barreira entre o profissional e o pessoal.

VII - restituir ao cliente os papéis de que não mais necessite;

R: Após a conferencia de qualquer documento ao qual o corretor solicite ao cliente ou vendedor após a sua utilização, não sendo essa mais necessária, deve o corretor devolver a quem lhe forneceu.

VIII - dar recibo das quantias que o cliente lhe pague ou entregue a qualquer título;

R: Sempre emitir nota ou recibo sob qualquer transação financeira

IX - Contratar, por escrito e previamente, a prestação dos

Serviços profissionais;

R: Para se resguardar e realizar um contrato de prestação de serviço, de maneira bem clara para que haja uma segurança jurídica e a criação de um primeiro vínculo entre corretor e cliente,

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