A DELAÇÃO PREMIADA, NO PONTO DE VISTA SÓCIO PSICOLÓGICO, CONFIGURA-SE UMA CONDUTA ANTIÉTICA?
Ensaios: A DELAÇÃO PREMIADA, NO PONTO DE VISTA SÓCIO PSICOLÓGICO, CONFIGURA-SE UMA CONDUTA ANTIÉTICA?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: FernandaRocha • 18/5/2014 • 5.971 Palavras (24 Páginas) • 670 Visualizações
1INTRODUÇÃO
A Delação Premiada é um instituto hodierno presente na legislação penal brasileira, que tem como desígnio assistir o Estado na persecução criminal por meio de benefícios concedidos ao agente, que com sua delação venha entregar um ou mais comparsas, propiciando assim a aplicação da justiça criminal por parte do Estado. Tal instituto pode ser aplicado a qualquer crime, contudo é mais utilizado nos ilícitos exercidos por organizações criminosas, que atualmente apresentam sofisticação e preparo tecnológico para o cometimento dos mais variados delitos. Com o aumento acirrado da criminalidade no Brasil, faz-se necessário um instrumento que possibilite o Estado obter recursos à altura dos métodos praticados pelos criminosos, que agem tanto de forma isolada quanto em organizações.
O presente trabalho objetiva compreender e examinar o instituto da Delação Premiada, analisando a visão sócio psicológica desse instrumento de política criminal do Estado, capaz de solucionar os problemas para os quais foi criado.
Dessa forma, considerando a Delação Premiada como instituto único, procurar-se-á responder ao questionamento: a Delação Premiada, do ponto de vista sócio psicológico, configura-se uma conduta antiética?
Como fundamentação à pesquisa no intuito de responder tal questionamento, analisar-se-á o conceito de Delação Premiada e os princípios que o norteiam, os requisitos para concessão da mesma, bem como os benefícios oferecidos por ela.
Dedicar-se-á um capítulo concernente aos aspectos críticos que envolvem a Delação Premiada, aspectos estes que dizem respeito à ética e seu entrelaçamento com a moral, levando a entender que a aplicação da Delação Premiada não se caracteriza como uma conduta antiética.
Para fundamentar o estudo em questão, utilizar-se-ão como base principal os conceitos e ideias de autores como: Damásio E. de Jesus, Alberto Silva Franco, Ciro Trento, William Rodrigues Estrela, José Alexandre Marson Guidi, Guilherme de Souza Nucci, De Plácido e Silva, Maria Izabel Duram, Fernando Capez, Cezar Roberto Bitencourt, Davi Teixeira de Azevedo, entre outros.
Utilizou-se como metodologia de abordagem, o hipotético dedutivo, já que o trabalho se desenvolveu a partir de problema formulado, realizando-se uma análise crítica do aspecto sócio psicológico da Delação Premiada, confrontando-o com os fatos reais, o que permitirá adquirir a resposta procurada.
No tocante aos métodos de procedimento, utilizei os métodos comparativo e funcionalista, uma vez que se objetivou entender a função da Delação Premiada e verificar sua aplicabilidade no que diz respeito a sua caracterização como conduta antiética.
Objetivando harmonizar uma posição teórico-metodológica com o tema, empregou-se a técnica de pesquisa bibliográfica. Faz-senecessário observar que essa técnica permitiu a aquisição de várias informações, as quais serão obtidas através de consultas a várias fontes. No que diz respeito à pesquisa bibliográfica, tem-se como fontes: doutrinas, teses e sites da internet, o que constitui um abundante material, essencial para análise do instituto da Delação Premiada.
2 O CONCEITO DE DELAÇÃO PREMIADA E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE O NORTEIAM
Um dos grandes incômodos vivenciados hoje pela sociedade contemporânea é o aumento da criminalidade. O Estado, instituição protetora e soberana, em face do grau de organização dos criminosos, lança mão de todos os meios plausíveis objetivando o combate deste enorme mal que ligeiramente se prolifera. Visando realizar esta pugna preocupou-se em criar instrumento capaz de resolver tal peleja, lançando mão do instituto da Delação Premiada. Tal instituto fundamenta-se na contribuição do próprio agente do ato perquirido e, com sua ajuda, chega-se aos demais participantes, para que se identifiquem e punam-se os envolvidos na medida em que concorreram para o cometimento do crime.
Tal instituto, desde seu surgimento, vem sofrendo inúmeras críticas, sobretudo no que diz respeito ao fato de ser ou não ético. Destarte, antes de tratarmos a esse despeito necessário se faz entendermos o que é o instituto da Delação Premiada.
Podemos definir Delação Premiada como um instituto de Direito Processual Penal que consiste na estimulação de um integrante de um determinado grupo criminoso que, objetivando ter a sua pena diminuída ou até mesmo apartada, realiza acordo com o estado, onde irá dar informações sobre o cometimento de um determinado crime de que fez parte para, ao fim da investigação, obter algum benefício.
De acordo com os estudos de Piragibe e Malta (1988, p. 273), o verbo delatar quer dizer:
Denunciar alguém como autor de uma infração quando o denunciante é pessoa não incumbida de participar da repressão penal, nem é legitimamente interessada na acusação, e procura algum proveito indefensável. Tem, portanto, sentido pejorativo: "Alcaguetar".
Conforme o Dicionário Jurídico Piragibe (2007, p.366) “é causa de diminuição de pena para o acusado ou partícipe que entregar seus comparsas”. O termo delação origina-se do latim delatione e significa denunciar, revelar (crime ou delito).
Fernando Capez, em sua conhecida obra Curso de Processo Penal (2003, p. 298), decodifica a delação premiada como sendo “a afirmativa feita por um acusado, ao ser interrogado em juízo ou ouvido na polícia. Além de confessar a autoria de um fato criminoso, igualmente atribui a um terceiro a participação como comparsa.”
De acordo com Maria Izabel Duran (2008, p.1):
A delação premiada é definida como instituto criado para estimular o criminoso a delatar outros criminosos, perigosos à sociedade, contribuindo com ela e tendo como recompensa, uma redução considerável de sua pena ou até mesmo, receber um tipo de pena menos rigoroso. Em outras palavras, é um benefício concedido ao indivíduo autor de crime em concurso com outros indivíduos, que cooperar na investigação, auxiliando os policiais na elucidação de crimes e que entregar seus companheiros.
Já para o estudioso do tema Rafael Boldt (2005, p.4), a delação premiada é:
A possibilidade que tem o participante ou associado de ato criminoso de ter sua pena reduzida ou até mesmo extinta, mediante a denúncia de seus comparsas às autoridades, permitindo o desmantelamento do bando ou quadrilha, ou ainda facilitando a libertação do seqüestrado, possível no caso do crime de extorsão mediante seqüestro cometido em concurso de agentes.
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