A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948
Abstract: A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carlajanones • 4/8/2014 • Abstract • 926 Palavras (4 Páginas) • 215 Visualizações
A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS DE 1948
A Carta das Nações Unidas abriu um grande leque de possibilidades para o contínuo
desenvolvimento dos direitos humanos em nível mundial. Apesar de haver aqueles que
torcessem para que o processo demorasse o máximo possível, devido às diversas posições
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PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Max Limonad.
1999. P. 135.
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conflitantes e o secreto desejo de muitos Estados em manter a sua soberania intacta, ele se
iniciou quase de imediato.
Em dez de dezembro de 1948, em Paris, foi adotada e proclamada pela Resolução n.
217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos
Humanos (UDHR, leia-se Universal Declaration of Human Rights). Este instrumento é
considerado o marco inicial do Direito Internacional dos Direitos Humanos, e
conseqüentemente, da tutela universal dos direitos humanos, que visa a proteção de todos
os seres humanos, independente de quaisquer condições.
Delegações de diversos países reuniram-se em Paris, no biênio 1947-1948, para
discutir o rascunho de uma Declaração que viesse a proteger os direitos de todos os
indivíduos do mundo, num processo bastante longo e árduo. Após quase noventa reuniões,
a Declaração Universal obteve a aprovação unânime de 48 Estados, com apenas 08
abstenções5
, e 2 ausências, totalizando os 58 Estados-membros da ONU, à época. A partir
da Declaração Universal, a idéia da dignidade humana como fundamento da proteção aos
direitos humanos pode ser observada em todos os instrumentos internacionais do Direito
Internacional dos Direitos Humanos.
Assim sendo, o indivíduo é protegido pelo simples fato de ser um ser humano,
portanto, sujeito de Direito Internacional. Afinal, antes de ser cidadão de seu país, ele é
cidadão do mundo, e dessa condição decorrem direitos universalmente protegidos, que não
devem ser violados nem mesmo pelo Estado do qual ele é um nacional, sob pena de
responsabilização daquele pelo mal sofrido. Em suma, basta a condição de pessoa para que
se possua a titularidade desses direitos, pois desde o nascimento todos os homens são livres
e iguais em direitos.
Além disso, a UDHR busca acabar com as discussões sobre a amplitude dos direitos
por ela consagrados, proclamando na quase totalidade de seus artigos, a universalidade dos
direitos ali mencionados, uma vez que direcionados a “todos” ou a “todas as pessoas”.
Pode-se concluir, portanto, que os direitos elencados no texto da Declaração Universal, têm
como titulares todas as pessoas, seja qual for a sua nacionalidade, cor, raça, sexo, religião,
ou o regime político ao qual ela está subordinada. Isto porque os direitos humanos derivam
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Os Estados que se abstiveram foram: Bielorússia, Tchecoslováquia, Polônia, Arábia Saudita, Ucrânia, União
Soviética, África do Sul e Iugoslávia.
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da dignidade da pessoa humana, e não de peculiaridades sociais ou culturais de uma
determinada sociedade.
Outra premissa fundamental desta nova concepção acerca dos direitos humanos é a
de que eles são indivisíveis, uma vez que a Declaração Universal tanto proclama a proteção
aos direitos humanos civis e políticos (arts. 3º a 21), como também aos direitos humanos
econômicos, sociais e culturais (arts. 22 a 28). Dessa forma, não só a liberdade, mas
também a igualdade, são valores indispensáveis aos seres humanos. A Declaração
Universal tenta por um fim a esta dicotomia, consagrando que ambos os valores são
imprescindíveis. Os direitos humanos, portanto, caracterizam-se como uma unidade
indivisível,
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