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A Democracia em Portugal

Por:   •  17/1/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.325 Palavras (6 Páginas)  •  347 Visualizações

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2017/2018

Área de Competência: Cidadania e Profissionalidade

Nome:

Data

CP - 1: Liberdade e responsabilidade democráticas - DR 3 – Ficha de Trabalho nº2

UFCD - CP_1: Liberdade e responsabilidade democráticas.

Conteúdo: Democracia Representativa e Participada

Resultados de aprendizagem: Identificar os direitos fundamentais de um cidadão num estado democrático contemporâneo.

Objetivos específicos: Identificar as várias fases do regime democrático português.  

O regime democrático português

Em Portugal, o fim do absolutismo deveu-se, em grande parte às Invasões Francesas (1807-1881), que contribuíram para a divulgação dos ideais liberais que estiveram na origem da Revolução Liberal de 1820, a qual destronou a monarquia absoluta fundada no direito divino.

A primeira Constituição foi aprovada em 1822 pelas Cortes (Assembleia) eleitas ainda no próprio ano da revolução. A Constituição consagra o princípio da soberania nacional – o poder residia na Nação e o governo deveria expressar a vontade política dos cidadãos.

O regime político português passa a ser uma monarquia constitucional, onde a figura do rei, como mais alto dirigente, não saiu abalada, contudo, foi obrigado a jurar a Constituição e a conduzir o governo na observância dos seus princípios.

A instabilidade política que se verificou em Portugal, o confronto entre adeptos do absolutismo e apoiantes do constitucionalismo, deu origem a que a Constituição de 1822 apenas vigorasse até 1823.

Entre 1823 e 1836, dá-se um retrocesso na liberalização das instituições políticas. Durante esse período, D. Pedro I, imperador do Brasil outorga a Carta Constitucional em 1826, a qual procurava um compromisso entre os ideais liberais expressos na anterior Constituição e as prerrogativas reais, conferindo ao rei o poder moderador.

D. Miguel, em 1828, dissolveu as Cortes e restaurou o regime absoluto. Após a sua derrota, em 1834, a Carta Constitucional é reposta até à revolução de Setembro de 1836, que restaurou a Constituição de 1822, até ser aprovada uma nova Constituição, em 1838, que, por sua vez, só vigorou até 1841.

Esta Constituição procurou marcar um compromisso entre as teses liberais da Constituição de 1822 e as teses mais conservadoras expressas na Carta Constitucional.

Entre 1842 e a implantação da República (1910) vigorou novamente a Carta Constitucional.

A monarquia constitucional termina com a proclamação da República, a 5 de Outubro de 1910, em Lisboa.

Em 1911, é aprovado um novo texto constitucional por uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita por sufrágio directo – Constituição de 1911.

A 28 de Maio de 1926 deu-se a revolta militar, que instituiu a ditadura, tendo cessado a vigência da Constituição de 1911, a qual só veio a ser substituída pelo texto constitucional que entrou em vigor a 11 de Abril de 1933. Esta Constituição limitou as liberdades consagradas nas anteriores, dando prevalência à prática de um Estado autoritário – Constituição de 1933.

A restauração dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e de um regime democrático só ocorreram em 1974. Com efeito, no dia 25 de Abril desse ano, o movimento das Forças Armadas depôs o regime autoritário e lançou as bases para a construção de um regime democrático.

No período a seguir à Revolução, são as Forças Armadas que garantem a destruição das estruturas repressivas de Estado Novo, a reposição dos direitos, das liberdades e do regime democrático, bem como a satisfação das reivindicações dos trabalhadores.

Esse período caracteriza-se por se terem verificado uma multiplicidade de transformações: organizam-se eleições livres, formam-se partidos políticos e sindicatos livres, etc.

Em 1975, realizam-se eleições para a Assembleia Constituinte, que irá redigir o novo texto constitucional e aprová-lo um ano depois. Esse texto – Constituição de 1976 – consagrava os princípios da democracia política.

No momento presente, o texto constitucional já incorporou revisões, ocorridas entre 1982 e 2015. Todas elas contribuíram para adaptar o texto constitucional às transformações económicas, sociais e políticas. Contudo, a sua estrutura mantém-se.

 Silva, Elsa e Rosa Moinhos, Área de Integração, Plátano Editora (adaptado)

ATIVIDADE

ATENÇÃO: AS RESPOSTAS TÊM DE SER POR PALAVRAS TUAS E BASEADAS NO TEXTO. CADA RESPOSTA DE DESENVOLVIMENTO NÃO PODE TER MENOS DE 5 LINHAS.

  1. Explica o contexto em que surgiu a primeira Constituição.

R: A elaboração da primeira Constituição Portuguesa foi influenciada inevitavelmente com as invasões Francesas, onde o Rei de Portugal fugiu para o Brasil com a realiza que detinha o poder, desta forma Portugal passou a ter um regime monárquico fragilizado, com um Rei ausente. Desta forma existiu abertura para que os ideais Liberais começassem a ter mais valor. A 23 de Setembro de 1820 foi instaurada a primeira Constituição Portuguesa com a Revolução Liberal onde foi abolido a absolutismo e constituído a monarquia constitucional.

  1. Entre 1822 e 1823, o regime político português passa a ser uma monarquia constitucional.

2.1. Esclarece este regime político.

R: A monarquia constitucional a solução encontrada para substituir o regime monárquico onde quem detinha total poder era o Rei. Na monarquia constitucional ainda existe a figura do Rei mas este perde poder ao ter que respeitar a Constituição, ou seja as leis fundamentais, é constituído um governo que é quem detém a função de gerir as grandes opções do pais e de gerir o interesse público. Cabe ao Rei a função de chefia de estado, assumindo um papel de moderador perante o governo.

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