A Diretoria Integrada Metropolitana
Por: Jorge Soares • 12/8/2023 • Artigo • 429 Palavras (2 Páginas) • 46 Visualizações
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
CG — Diretoria Integrada Metropolitana (DIM)
PORTARIA DO COMANDO GERAL n o (J, de 0? / do /2018.
[pic 1]ESTABELECE DIRETRIZ OPERACIONAL
REFERENTE A OCORRÊNCIAS COM ABELHAS ,
[pic 2]MARIMBONDOS E SIMILARES NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO (CBMPE) .
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art . 10 da Lei n o 15. 187, de 12 de dezembro de 2013, atendendo proposta encaminhada pela Diretoria Integrada Metropolitana,
RESOLVE :
Art. 1 0 Determinar que os procedimentos operacionais para os serviços de captura e controle de abelhas, marimbondos e similares no âmbito do CBMPE seguirão as diretrizes contidas nesta portaria.
Art. 2 0 . O CBMPE atenderá situação emergencial resultante de ocorrências relacionada à captura e controle de abelhas, marimbondos e similares, cumprindo o procedimento operacional específico, desde
que :
s 1 0 . Haja comprometimento físico de pessoa;
[pic 3]Haja acionamento do órgão ambiental responsável pelo transporte, uma vez que o CBMPE não realiza esse tipo de transporte.
Art. 30 . O CBMPE não atenderá ocorrência envolvendo abelhas, marimbondos [pic 4] similares quando os materiais e / o equipamentos adequados para a captura estiverem avariados ou ausentes no Material Operacional da Unidade, haja vista o contido no At. 29 da Lei n o 9. 605, de 12 de fevereiro de 1988.
Art. 4 0 Na hipótese do artigo anterior, em havendo solicitação formal por órgão ambiental legalmente instituído , poderá haver procedimento diferente para controle de abelhas, mar imbondos e similares visando o bem maior da comunidade afetada por ocasião de ataque descontrolado, no qual o CBMPE usará os meios necessários [pic 5]disponíveis para controlar tal situação.
Art. 5 0 . Os casos omissos serão tratados diretamente com O Comandante da Unidade Operacional responsável pelo atendimento.
Art. 6 0 . Contar os efeitos dessa Portaria a partir da data [pic 6]sua publicação, ficando revogada a Portaria do Comando Geral n o 068 [pic 7]de 26 de setembro de 2016.
Recife, PE, em [pic 8] / 2018.
MANOEL FRA[pic 9][pic 10]
Publicado no BCE no 195, de 10 de Outubro de 2018
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