A Elaboração De Um Diagnostico Da Problemática Social Local Na Construção Das Politicas De Proteção ás Crianças E Adolescentes.
Exames: A Elaboração De Um Diagnostico Da Problemática Social Local Na Construção Das Politicas De Proteção ás Crianças E Adolescentes.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jessyk • 13/10/2014 • 1.824 Palavras (8 Páginas) • 363 Visualizações
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
serviço Social
cione donizetti da silva
A elaboração de um diagnostico da problemática social local na construção das Politicas de Proteção ás Crianças e Adolescentes.
Alfenas
2014
cione donizetti da silva
A elaboração de um diagnostico da problemática social local na construção das Politicas de Proteção ás Crianças e Adolescentes.
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Trabalho apresentado ao Curso Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná.
Alfenas
2014
SUMÁRIO
1.INTRODUÇÃO..........................................................................................................4
2.DESENVOLVIMENTO .............................................................................................5
3.CONCLUSÃO........................................................................................................10
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO...........................................................................11
1. INTRODUÇÃO
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, contrapõe-se historicamente a um passado de controle e de exclusão social sustentado na Doutrina da Proteção Integral, o ECA expressa direitos da população infante juvenil brasileira, pois afirma o valor intrínseco da criança e do adolescente como ser humano, a necessidade de especial respeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento, o valor prospectivo da infância e adolescência como
portadora de continuidade do seu povo e o reconhecimento da sua situação de vulnerabilidade, o que torna as crianças e adolescentes merecedoras de proteção integral por parte da família, da sociedade e do Estado; devendo este atuar mediante políticas públicas e sociais na promoção e defesa de seus direitos.
A adoção dessa doutrina em substituição ao velho paradigma da situação irregular (Código de Menores – Lei nº 6.697, de 10 de outubro de 1979), acarretou mudanças de referenciais e paradigmas com reflexos inclusive no trato da questão infracional. No plano legal, essa substituição representou uma opção pela inclusão social do adolescente em conflito com a lei e não mais um mero objeto de intervenção, como era no passado. Muito embora o ECA apresente significativas mudanças e conquistas em relação ao conteúdo, ao método e à gestão, essas ainda estão no plano jurídico e político-conceitual, não chegando efetivamente aos seus destinatários.
2. DESENVOLVIMENTO
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, estabelece em seu art. 227, os Direitos da Criança Brasil. O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA regulamentou o art. 227 da Constituição, em grande parte inspirado nos Instrumentos Internacionais de Direitos Humanos da ONU, e em especial, na Declaração dos Direitos da Criança, nos "Princípios das Nações Unidas para a prevenção da delinquência juvenil", nas "Regras Mínimas das Nações Unidas para a
Administração da Justiça Juvenil "e "Regras das Nações Unidas para proteção de menores privados de liberdade".
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à
criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta
Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e
facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder
público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a
proteção à infância e à juventude.
Art. 5º
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