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A Evoluçao Dos Sindicatos

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Por:   •  22/9/2013  •  789 Palavras (4 Páginas)  •  516 Visualizações

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A Evolução dos Sindicatos e os Benefícios que conquistaram para os Colaboradores

Há mais de 200 anos, no século XVIII, na Europa, começou a Revolução Industrial e os Sindicatos surgiram no primeiro país capitalista da historia mundial: a Inglaterra.

No Brasil, as primeiras foram às associações do tipo mutualista, ou seja, sociedades de auxilio mútuo. Depois vieram as uniões operarias que, com o avanço da industrialização, passaram a se organizar por ramos de atividades e profissões, dando assim, origem aos Sindicatos.

O movimento sindical era dirigido pelos anarquistas. Esse movimento assume a tarefa de fiscalizar os patrões quanto ao cumprimento das leis trabalhistas já outorgadas.

Em 1930 Getúlio Vargas entra no comando do Estado, onde procura controlar o movimento sindical.

Uma das primeiras medidas de Vargas foi à criação do Ministério do Trabalho, em 1930, com o objetivo de elaborar uma política sindical. Lindolfo Collor foi o primeiro Ministro do Trabalho, que na Lei de Sindicalização, de 1931, criava os pilares do sindicalismo no Brasil, dizendo o seguinte: “sindicatos ou associações de classe serão os para-choques destas tendências antagônicas. Os salários mínimos, os regimes e as horas de trabalho serão assuntos de sua prerrogativa imediata, sob as vistas cautelosas do Estado”.

Definindo o Sindicato como órgão de colaboração e cooperação com o Estado. Em 1939 são instituídos a Comissão de Enquadramento Sindical e o Imposto Sindical. Nos anos 80 houve mudança no sindicalismo brasileiro: o nascimento da CUT (Central Única dos Trabalhadores, fundada em 1983).

O Sindicato e suas atualidades: Reforma, Legislação e Organização:

a) Reforma Sindical – houve uma tentativa frustrada de promover mudanças na estrutura da legislação trabalhista com o Projeto de Lei 5.483 de 2001, que alterava o art.618 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foi criado também o Fórum Nacional do Trabalho (FNT), coordenado pela Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. O FNT tem por objetivo, promover a democratização das relações de trabalho por meio da adoção de um modelo de organização sindical baseado em liberdade e autonomia;

b) Legislação Sindical – “A Constituição Federal de 1988 no art. 8° estabelece que a lei não possa exigir autorização do Estado para a fundação dos sindicatos”. Proíbe a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. Determina que a assembleia geral fixara a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei, sem excluir a contribuição sindical devida por todo membro da categoria ao sindicato.

c) Organização Sindical – a Sustentação Financeira das entidades sindicais, de qualquer abrangência e nível de representação, tem a prerrogativa das seguintes cobranças: 1° A mensalidade sindical (contribuição devida somente pelos associados de um determinado sindicato; 2° A contribuição confederativa (recai apenas sobre os filiados do sindicato); 3° A contribuição sindical (contribuição paga por todos os trabalhadores sejam eles sindicalizados ou não; 4° A contribuição assistencial

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