A IMPORTÂNCIA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANETE (APP's)
Trabalho Escolar: A IMPORTÂNCIA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANETE (APP's). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jonathan87901 • 6/5/2014 • 1.064 Palavras (5 Páginas) • 540 Visualizações
A IMPORTÂNCIA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO
PERMANETE (APP’s)
A IMPORTÂNCIA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO
PERMANETE (APP’s)
Sumario
1.0 Resumo ........................................................................................................ 1
2.0 Palavra chave ............................................................................................. 2
3.0 Introdução ................................................................................................. 3
4.0 Desenvolvimento ....................................................................................... 4
5.0 Considerações finais ................................................................................. 5
6.0 Referencias bibliograficas ........................................................................ 6
1.0 - Resumo
As Áreas de Preservação Permanente (APP’s) foram instituídas por lei, como forma de
mitigar os impactos ocasionados pela ação natural e antrópica ao meio ambiente, sendo
assim, vital para manutenção e preservação da fauna, flora, margens de rios, lagos e
nascentes, atuando na diminuição e filtragem do escoamento superficial e do
carregamento de sedimento para os cursos d’água. O presente trabalho foi elaborado
através de um levantamento bibliográfico sobre o tema e assuntos correlatos,
procurando sempre destacar e notar a importância das Áreas de Preservação
Permanente. Percebeu-se com o estudo que a preservação dessas áreas é importante,
porque elas garantem a sobrevivência dos ecossistemas, dos rios, das nascentes.
2.0 Palavra chave
Áreas de Preservação Permanente, Antrópica, Meio Ambiente, fauna.
3.0 Introdução
Com o aumento da população e uma crescente necessidade de- se produzir
alimentos em quantidades cada vez maiores, a sociedade promoveu grandes mudanças
no meio ambiente.
Há muito começou a ser utilizada a expressão “área de preservação
permanente”. E o uso tem sua razão, pois é um espaço territorial em que a floresta ou a
vegetação devem estar presentes. A idéia da permanência não está vinculada só à
floresta, mas também ao solo, no qual ela está ou deve estar inserida e a (micro e macro
fauna). Se a floresta perecer ou for retirada, nem por isso a área perderá sua normal
vocação florestal, deverá ser mantida em sua integridade sendo vedada qualquer
exploração econômica, cobertas ou não por vegetação nativa. A vegetação nativa ou
não, e a própria área são objeto de preservação não só por si mesmas, mas pelas suas
funções protetoras das águas, do solo. (MACHADO 2009, p.737).
As APPs (Áreas de Preservação Permanente), nas quais a vegetação nativa, seja
pela sua função protetora, seja por sua relevância ecológica, com a função ambiental de
preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade e
o fluxo gênico de flora e fauna; proteger o solo; e assegurar o bem-estar das populações
humanas. (CÓDIGO FLORESTAL, Lei 4.771/65).
Há tempos, acreditava-se que os recursos ambientais eram abundantes e que
nunca iriam se acabar. Assim, não se via necessidade de preservá-los. O valor atribuído
ao meio ambiente era zero, ou seja, era considerado como bens gratuitos que não
entravam na contabilidade econômica, apesar de ser usado na produção de bens e
serviços (MATTOS, 2007 apud BENAKOUCHE e CRUZ, 1994).
Diante desse contexto, a fim de evitar o risco do uso excessivo e sua completa
degradação, ficou clara a necessidade de se atribuir valor positivo aos recursos
ambientais. Por fim, a valoração econômica ambiental se tornou imprescindível ao desenvolvimento das bases econômicas para o estabelecimento de políticas ambientais
(MAIA, 2002).
O presente trabalho teve como objetivo identificar a importância da conservação
das APPs, procurando destacar sua relevância, na preservação dos recursos ambientais
presentes nessas áreas, como fauna, flora, nascentes, cursos d’água.
4.0 Desenvolvimento
4.1 Áreas de Preservação Permanente
As Áreas de Preservação Permanente, amparada nos artigos 2º e 3º do Código
Florestal Brasileiro, sendo
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