A Inventário Florestal
Por: Sinue Gransena • 29/3/2021 • Relatório de pesquisa • 805 Palavras (4 Páginas) • 196 Visualizações
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PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PEA
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Relatório fevereiro/2018
Periodicidade: bimestral
Licença Ambiental: Portaria INEMA nº 9080
Guia de Utilização DNPM nº 042/2015
Paramirim-BA
Fevereiro/2018
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
PEA
Relatório fevereiro/2018
Elaboração e aplicação
_________________________
Sinuê Guimarães Issa Feitosa
Tecnólogo em Gestão Ambiental
CREA-BA 199648D
Paramirim-BA
Fevereiro/2018
INTRODUÇÃO
A importância da educação ambiental dentro de um empreendimento, além de promover a conscientização dos funcionários e comunidade sobre as boas práticas no dia-a-dia em relação ao meio ambiente, visa também adequar as práticas corporativas para que os seus dirigentes não sejam surpreendidos com responsabilização civil e criminal por eventuais danos causados ao meio ambiente em razão das atividades da empresa.
Mais do que nunca, a consciência ambiental é, hoje, uma preocupação dos gestores de todas as empresas que querem causar um impacto positivo no mundo e mostrarem-se antenadas à realidade do planeta — e de seu público-alvo também, já que a preocupação com o meio ambiente também é crescente entre a população.
O PROGRAMA
Programa de Educação Ambiental, de acordo com a condicionante XII da Portaria INEMA nº 9080, onde visa implantação do programa bimestralmente, direcionando as ações para os funcionários e também às comunidades da área de influência do empreendimento.
Discutindo com os funcionários as questões ambientais, segurança e saúde dentro do empreendimento, percebemos a necessidade de trabalhar junto a eles a questão da tipificação das infrações e multas, dando como exemplo situações ocorridas ou que possam vir a ocorrer no empreendimento, provocando assim autuações ao empreendedor.
PÚBLICO ALVO
- Funcionários;
PAUTA
Infrações e Multas
- Lei 12.377/2011 - Política Estadual de Meio Ambiente e Proteção à Biodiversidade;
- Decreto nº 14.024/2012 – Política Estadual dos Recursos Hídricos e Gerenciamento dos Recursos Hídricos;
- Decreto nº 15.682/2014 – Altera o Decreto 14.024/2012.
DESENVOLVIMENTO
Como metodologia foi trabalhada junto aos funcionários do empreendimento a conscientização das questões (situações) ambientais passíveis de multa pelos órgãos estaduais e federais.
Abordamos situações que ocorreram ou que poderá ocorrer no empreendimento e que são passíveis de penalidades (multas), o seu enquadramento e valores conforme as leis.
Apresentamos também quais medidas deverão ser tomadas caso alguma situação, que implique em risco ou dano ao meio ambiente, ocorra na área de lavra.
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Tipificação da Infração
Explicando aos funcionários como é classificado cada tipo de infração, ou seja, leve, grave ou gravíssima (de acordo com as leis vigentes).
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Trazemos para o conhecimento dos funcionários, além dos valores praticamos na classificação de infrações, quais as sanções que o empreendimento pode sofrer em decorrência de algumas irregularidades.
Sanções
Além das sanções penais e civis a empresa sofrerá algumas penalidades.
I – Advertências;
II – Multas;
III – Interdição temporária ou definitiva;
IV – Embargo temporário ou definitivo;
V – Demolição;
VI – Perda ou restrição dos direitos.
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Licença ambiental e suas condicionantes
Em muitas das vezes os funcionários de um empreendimento de rocha ornamental não possui conhecimento a respeitos dos trâmites junto a ANM (DNPM) e INEMA para que tal empreendimento possa estar apto a funcionar.
Procedimentos estes passando pelo título minerario junto a ANM até a licença ambiental emitida pelo INEMA. Licença esta que possui as suas “condicionantes” a serem cumpridas. Exigências estas abordadas neste programa para demonstrar que a responsabilidade não parte só dos funcionários da frente de lavra, cumprindo as determinações dos gestores, mas também há responsabilidades dos gestores na execução e cumprimento de tais condicionantes.
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