A Obsolência Programada
Por: edson trevisan • 27/5/2022 • Projeto de pesquisa • 915 Palavras (4 Páginas) • 88 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA CIVEL DE SANTA BARBARA D’OESTE
Processo nº XXXXXXXXXXXX
ANDRE DA SILVA, brasileiro, divorciado, atendente comercial, portador do RG n. xxxx SSP/SP e do CPF n. , residente e domiciliado na Rua Abrão Mendes, n 21, Jardim Bela Casa, Santa Bárbara d’Oeste, SP, CEP: 11.670-099, sem endereço eletrônico, por seu advogado infra assinado, com instrumento de procuração em anexo, vem, respeitosamente, com fulcro no art. 319 e 320 do Código de Processo Civil e arts. 927 e 949 do Código Civil, promover a presente
I. BREVE SÍNTESE
Este é um processo por danos mentais. O autor é vítima de um acidente de carro. Ele foi causado por dirigir seu próprio carro da marca VW-Gol em 21 de agosto de 2020, ano / modelo 2010, vermelho, chassi do anexo Pode ser visto do boletim de ocorrência assinado pela Polícia Militar que xxxx está a bordo xxx.
Por sua vez, o arguido deverá ser o responsável pelo acidente supracitado, pois entrou na rua por onde o reclamante caminhou e não verificou a placa existente do PARE marcada no chão na correspondente prova pericial elaborada pela polícia técnica. Incluir no relatório de ocorrência.
O veículo do autor sofreu danos importantes e, de acordo com os três orçamentos anexados, o dano ultrapassou o valor do próprio bem. De acordo com a tabela da FIPE, o valor de mercado do veículo de propriedade do autor é da ordem de R $ 40.000,00 (quarenta mil reais), o que comprova que o custo de seu reparo é superior ao valor de mercado do imóvel e, portanto, indenizável. Deve corresponder ao valor da propriedade danificada. De acordo com os prontuários em anexo, em virtude do acidente supracitado, o reclamante ficou gravemente ferido e foi forçado a receber tratamento médico aprofundado e internação hospitalar. Por fim, foi submetido a operações cirúrgicas e internamento por 10 dias, obrigando o autor Despesas de nível R. $ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Apesar de todos os esforços da equipe médica que participou da autora, infelizmente, ele perdeu a perna esquerda, o que o impedia de exercer suas funções profissionais de caminhoneiro, de forma que o criminoso, agora réu, está em que condições. O artigo 950 do Código Civil estipula que você deve se aposentar com base em 10 (dez) salários mínimos nacionais, que hoje equivalem a 110,00 reais (11.000 reais), o que equivale ao salário vitalício da pessoa, incluindo o décimo terceiro salário. digamos, ele é regido pelas leis trabalhistas e depende de seu trabalho para sustentar a si mesmo e a sua família.
Diante desse acidente e de suas consequências, o réu foi condenado à pena de 600.000 reais (600.000 reais).
II. DA TEMPESTIVIDADE
Nos termos do Art. 335 do CPC, considerando que a intimação para responder a presente ação ocorreu em 25/03/2021, conforme presente constetação , tem-se por tempestiva a presente contestação, devendo ser acolhida.
III. DAS PRELIMINARES
- DA TABELA FIPE
Conforme narrado, o carro Gol 2010 estaria no valor de R$ 40.000,0 segundo a tabela Fipe, sendo que isso não é verdade, pois um carro desse modelo atualmente se encontra por volta de R$ 19.652,00.
- DAS CUSTAS MÉDICAS
O enriquecimento ilícito, pois é totalmente incabível um valor de R$ 300.000,00 para tratamentos médicos vistos o estado que se encontrou o autor da ação após o acidente, ou seja, mesmo tendo um membro amputado.
- DA PENSÃO VITALÍCIA
Outra inconformidade seria o valor da pensão vitalícia visto que, o valor está muito exorbitante, sendo totalmente fora dos padrões e em desconformidade com seu salário e ainda que mesmo com a deficiência adquirida pela perca da perna, ele ainda poderia ser reinserido na empresa, com algumas adaptações.
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