A Ordem Imprudente
Por: segrini • 22/9/2015 • Dissertação • 1.316 Palavras (6 Páginas) • 139 Visualizações
Acidentes no trabalho pode ser caracterizado como eventos inesperados ou previsíveis que podem causar danos a saúde e bem estar do empregado, bem como prejuízo materiais e financeiros na empresa .
As normas regulamentadoras NR’s, determina a as empresas , a necessidade de analise de riscos e capacitação aos empregados afim de diagnosticar a fundo as possibilidades de acidente de trabalho , para assim evitá-los.
Alem disso , cabe aos empregadores fornecer todas as informações cabíveis sobre os riscos e medidas de controle de acidentes (TEM),2010.
O artigo 19 da lei N 8213, de 24 de julho de 1991, defini-se Acidente de trabalho como toda situação onde é ocasionado pelo exercício do trabalho designando ao empregado da empresa, provocando lesões corporais ocasionando a redução ,perda a produtividade . Sendo ela permanente ou temporária , podendo levar até mesmo a morte (BRASIL 1991).
Os acidentes podem ser ocasionados por diversos fatores ligados a riscos físicos, químicos, ergonômicos , e biológicos atrelados a negligencia , imperícia e imprudência humana . Estes acidentes podem provocar alem de prejuízos financeiros ,danos ao bem estar físico e psíquico quando á vitimas (Mec2007).
Com a finalidade de conservar físico e psicológico no âmbito de trabalho é importante que aja participação e colaboração ativa de medidas mitigadoras , garantindo condições de trabalho mais confortáveis e seguros aos funcionários . Essas medidas vão desde capacitação até o uso de equipamentos que promovam maior proteção ao trabalhador no momento de execução de trabalho.
Desenvolvimento
A segurança no trabalho depende do comprometimento de cada empresa e colocar como prioridade a segurança dos seus empregados , juntamente com a integridade física e mental do trabalhador , de modo que ela venha extinguir os imprevistos. Nesta perspectiva, as empresas formam as equipes de segurança do trabalho a fim de que diminuam os acidentes e assim aumenta a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações de trabalho .
Todos os seres humanos tem direito a saúde e melhores condições de trabalho , possui como finalidade a presença da integridade física e mental do trabalhador . A partir desse eixo norteador, nasce obtenção da prevenção de acidente , seja ocupacional ou trabalhista , agrupados na transformação de atos e condições inseguras a prevenção de quaisquer risco.
Cabe ao empregador fornecer em boas condições e adequado a cada função dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), e Equipamento de Proteção Coletiva (EPI) , e assim como adquirir uma capacitação para todos os empregados com enfoque na utilização dos equipamentos para a destinação correta bem como sua conservação e comunicar se houver qualquer alteração , assim o empregado deve estar autorizado para o manuseio de qualquer procedimento que venha estar ligado a outra vida , bem como deve se desenvolvido o planejamento de cada ação que estará sendo desenvolvido em campo. A obtenção de segurança do trabalho é regida por diversos conjuntos de normas regulamentadoras que estão descrito na Portaria 3241-78 do (TEM MINSTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO), que introduzem a sua utilização , eventualmente veio prevenir determinados acidentes.
A empresa deverá cumprir devidamente com as NR’s , estando assim amparadas por lei dentre elas : NR-04 : Serviço Especializado em e Engenharia em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);NR -05: COMIÇÂO INTERNA DE PREVENÇÂO DE ACIDENTES(CIPA);NR-06:Equipamentos de Proteção Individual (EPI’S); NR-07 : Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); NR-09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); RN: Segurança em Instalações em Serviços em Eletricidade (SISE); NR12: Segurança no Trabalho e Equipamentos; NR-16 Atividades e Operações Perigosas ; NR-19 Explosivos; NR-20 Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis; NR-23 Proteção Contra Incêndios (PCI); NR-26 (SS )Sinalização de Segurança e NR-28 Fiscalização e Penalidades (Brasil 1978)
Cabe, portanto, ao técnico de segurança do trabalho realizar capacitações qualificando o empregado na sua função e na tarefa a ser executada com instruções destinada bem como realizar fiscalizações periódicas para assegurar dos direitos e deveres tanto do empregado quanto do empregador . E de suma importância a á realização de inspeção do uso material de forma correta, objetivando a prevenção para riscos de acidentes com materiais inadequados, inspecionar as máquinas elevando as para uma boa obtenção de qualidade do seu funcionamento, realizar testes de material que estará sendo utilizado em uma determinada tarefa e por fim , orientar e expor cada risco na forma da exposição audiovisual, instruindo cada trabalhador para o comportamento adequado passando
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