A PARTICIPAÇÃO DOS SÓCIOS ACIONISTAS NAS SOCIEDADES ANÔNIMAS DE CAPITAL ABERTO
Casos: A PARTICIPAÇÃO DOS SÓCIOS ACIONISTAS NAS SOCIEDADES ANÔNIMAS DE CAPITAL ABERTO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rguido • 25/10/2013 • 2.073 Palavras (9 Páginas) • 709 Visualizações
A PARTICIPAÇÃO DOS SÓCIOS ACIONISTAS NAS SOCIEDADES ANÔNIMAS DE CAPITAL ABERTO
INTRODUÇÃO
Dentre o estudo das leis que regem o ordenamento jurídico a cerca das empresas tidas como sociedades anônimas, trataremos aqui de um capitulo especifico que é a participação efetiva dos sócios acionistas nas companhias de capital aberto. Desde o seu ingresso na sociedade, a sua responsabilidade, os limites dos poderes conferidos a cada sócio, seja ele minoritário ou majoritário, portador de ações preferenciais ou não.
A lei confere poderes que são distintos entre os acionistas, tanto na sua responsabilização, como na sua participação efetiva no que tange a capacidade de decisão e deliberação de cada membro acionista. O que por diversas vezes pode gerar uma confusão ou falta de esclarecimento que suscitaremos a seguir.
O grupo de acionistas que trataremos aqui se limita, aos acionistas controladores e os acionistas portadores de ações preferências. Como distinguir os seus poderes, o direito de deliberação, o direito ao voto, as participações especificas, o direito a eleger representante para a categoria de acionistas minoritários.
Devido ao crescente acesso da população a esse mercado de ações, com ofertas de um negocio jurídico e a possibilidade de ingressar diretamente no capital de uma grande empresa, o que a cerca de uma década ou menos era tido como estranho para maioria da dos cidadãos brasileiros, hoje se torna mais comum e mais atrativo. Uma maneira do simples cidadão na forma de pessoa física fazer parte de um quadro empresarial de uma grande sociedade empresarial, a referida sociedade anônima.
Com esse aumento considerável de ofertas no mercado de ações, as chamadas Bolsas de Valores Mobiliários, a problemática se dá no desenvolver das decisões da sociedade empresarial, por parte dos acionistas portadores de ações preferenciais.
A forma como lhes são coferidos os poderes, ou direitos, muito embora com embasamento nas diversas leis especificas sobre o tema, causa uma certa obscuridade ou incerteza no objeto de suas ações perante a sociedade anônima.
Lembrando aqui, que uma boa parte dos sócios acionistas que ingressam na sociedade, não tem cunho de empresário, ou sócio de companhias, eles buscam no geral uma forma de obter lucro com a aquisição de valores mobiliários, frente a um mercado de negócios complexo.
Veremos aqui, com base na lei vigente 6.404 de 15-12-1976 e nas alterações mais recentes pela lei 10.303 de 31-10-2001, o que rege as sociedades por ações, limitando a cerca de problemas observados quanto a real e efetiva participação dos sócios acionistas, principalmente os que obtêm seu acesso a essas sociedades através da sua oferta no mercado de ações. Observaremos os comentários sobre o tema, e comentários sobre as leis especificando no assunto.
Por fim, a pesquisa acadêmica tem por objetivo esclarecer, discutir e solucionar um problema observado durante o estudo de referida matéria tentando elucidar e tornar mais simples o mecanismo jurídico e operacional que trata a lei de sociedades por ações, mostrando as alterações recentes, seus benefícios e prejuízos com os futuros portadores de ações preferenciais, e os acionistas controladores.
A importância da pesquisa se dá devido tratar-se de um tema que no mundo atual e globalizado chega cada vez mais a porta de todos os brasileiros com a crescente oferta e possibilidade de acesso a um determinado modelo de sociedade empresarial. Com isso esperamos tratar do assunto profundamente, com a maior clareza e elucidação possível no projeto que mostraremos a seguir.
HIPÓTESES
Entre o estudo apresentado aqui, as duvidas pertinentes são levantadas com fundamento cientifico e acadêmico no campo das sociedades anônimas de capital aberto, o ingresso dos acionistas portadores de ações preferências, e os acionistas controladores. Dentre toda a matéria exposta no projeto acadêmico, observamos que um controle maior sobre o ingresso de sócios no capital social da empresa, e uma obrigatoriedade de conhecimento sobre as leis antes de seu ingresso, reduziria consideravelmente as duvidas e problemas levantados aqui.
Assim com também uma maior observância das comissões que cuidam da circulação dos valores mobiliários, cercaria de vez a questão, e possibilitaria o seu desenvolver nas atividades mais harmonioso.
REVISÕES BIBLIOGRÁFICAS
No que trata sobre o assunto sociedades anônimas, Waldiro Bulgarelli diz:
(...) a sociedade anônima é concebida modernamente como um modelo jurídico destinado a um grande grupo de acionistas, e por isso, estrutura-se organizacionalmente para poder cumprir os seus fins. Não se trata, em sim, da própria organização do “grupo de acionista”, que é, afinal, todo o modelo em conjunto, mas de uma parte desse modelo que diz respeito à administração da sociedade e da empresa.’’ 1 BULAGARELLI, Waldiro. Manual das sociedades anônimas, p. 147.
A lei 6.404/76 dispõe sobre a divisão do capital social e a responsabilidade dos sócios ou acionistas:
“ Art. 1. A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas”
No capitulo III (terceiro) do mesmo livro da referida lei supra citada no que diz respeito as ações está previsto:
Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão ou não valor nominal.”
Sobre ações preferências a lei diz que:
Art. 17. As preferências ou vantagens das ações podem consistir:
I- Em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;
II- Em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele;
III- Na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II
Inciso II. Deverão constar do estatuto com precisão e minúcia, outras preferências ou vantagens que sejam atribuídas aos acionistas sem direito a voto, ou com voto restrito,
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