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A Realocação Pessoal Tratamento

Por:   •  17/5/2023  •  Seminário  •  2.040 Palavras (9 Páginas)  •  44 Visualizações

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Assunto: Proposição de medidas para realocação de pessoal, com o objetivo de otimizar o atual quadro de pessoal designado às operações de tratamento de água e esgoto da Companhia.

1. Responde-se, pelo presente, o Memo nº 30/22- DEPRA/SUPRO, pelo qual solicita-se análise acerca da possibilidade jurídica – bem como da oportunidade e conveniência administrativa - da tomada de decisão pela compra de material, em conjunto com as atividades inerentes a obras e serviços de engenharia, de forma a concatenar em um mesmo certame, o fornecimento de relevantes insumos. Em específico, refere a área requisitante sobre a aquisição de tubulações para a execução de adutoras de grande diâmetro (maiores que 600mm), as quais, reporta, vêm sendo adquiridas separadamente à licitação das obras às quais são utilizadas. Exemplificados dos casos, sintetizados no referido documento:

• Adutora de água tratada de São Jerônimo: as tubulações foram adquiridas em 2014, tendo a obra contratada em 2021. A obra demorou a ser contratada por uma série de regularizações que se mostraram necessárias ao longo do desenvolvimento do projeto, além de aprovações junto à órgãos financiadores.

• Adutora de água tratada em Gravataí (Ciprestes): as tubulações foram adquiridas em 2015, sendo obra inicialmente contratada em 2018. A obra teve seu contrato rescindido por diversos problemas locais e novamente encaminhado para licitação em 2021.

2. A área requisitante refere, em seu documento, que atualmente a Companhia realiza a aquisição dos referidos insumos em apartado das obras como forma de atender ao que entende ser a jurisprudência dominante dos tribunais de conta do país, a qual preconizaria que procedimento resolveria em economia inicial, “pelo fato da Companhia não remunerar um intermediário (empreiteiro) pagando BDI”.

3. Nada obstante o acima referido, a área requisitante apresenta opinião no sentido de que “há também muitos benefícios em realizar a aquisição das tubulações juntamente com a contratação da obra se considerado o empreendimento nas fases de projeto e execução”.

4. Dentre os benefícios, o primeiro é a possibilidade – atualmente não implementada- de que a integração do fornecimento das peças nos certames viabilize a competição não somente entre fabricantes e empreiteiros, mas também entre caminhos tecnológicos distintos. Neste sentido:

Para adutoras de grandes diâmetros, existem duas tecnologias que se sobressaem, a saber: Aço Carbono e Ferro Fundido Dúctil. Por apresentarem formas executivas diferentes, e considerando a forma atual de aquisição de tubulações, a equipe técnica necessita definir previamente à licitação qual das duas tecnologias utilizar. Realiza-se estudo técnico-econômico considerando cotações junto aos principais fornecedores, custos de implantação e custos operacionais. Assim, atualmente, a competição entre as tecnologias se dá durante o estudo econômico prévio, pelas cotações, e não durante a realização do pleito. Espera-se que com a possibilidade de competição entre as tecnologias haja um desconto maior nos preços ofertados à Companhia pelos concorrentes nas licitações. [...]

Portanto, entendemos que possibilitar a competição entre as diversas tecnologias trará um ambiente salutar de competição entre as empresas, beneficiando a Companhia nos preços exercidos e produzindo celeridade ao certame. Entretanto ressalta-se que para isso ocorrer é necessário que a execução das obras e o fornecimento da tubulação estejam no mesmo contrato.

5. Adicionalmente, refere a área requisitante que um segundo benefício advém do aprimoramento da gestão do inventário, permitindo, em suma, a implementação de processos lean no desenho e operação das contratações da Companhia .

6. Isto advém, como refere a área requisitante, do fato de que a decisão de qual tipo de tubulação será utilizada em uma obra em particular preclui a participação dos fabricantes do outro tipo na competição, porquanto ambas tecnologias são incompatíveis entre si. Conquanto tal escolha seja precedida de um intenso estudo técnico e econômico, o estabelecimento de um caminho tecnológico recorrentemente há impugnações e judicialização da decisão, além de potenciais fracassos nos processos licitatórios em cenários de intensa variação de preços como a que ora se verifica em nível global. Tais fatores, geralmente exógenos à supracitada decisão, geram descompasso entre a compra dos materiais e a execução das obras, como ilustrado nos exemplos acima, em que a aquisição do material foi realizada muito antes das obras, por motivos que não cabem aqui maiores digressões – importando em custos logísticos e de capital, bem como no próprio desgaste natural das peças, de forma pouco eficiente.

7. Em cenário diametralmente oposto está o caso reportado no Memo 27/2022-DEPRA/SUPRO, que aqui busca-se analisar em conjunto, por pertinência temática. Nesta ocorrência, foi licitado um novo sistema de produção de água para o Município de Viamão, que impactará toda a gestão dos recursos hídricos da Região Metropolitana de Porto Alegre, abastecida pela Companhia .

8. Ocorre que, ao contrário dos casos anteriores, neste o certame da obra (Edital 040/21) correu normalmente e está em fases finais de habilitação do licitante vencedor. Entretanto, a licitação dos tubos em aço carbono – escolhidos com base em estudo de 2020 (PE 152/21) - resultou fracassada para dois lotes (tubos DN 500 e DN 600), aparentemente por conta da elevada volatilidade dos preços no atual cenário econômico nacional e do prolongado trâmite das licitações na Companhia . Tal resultado tornará necessária a reedição da licitação, atrasando a execução das obras.

9. Adicionalmente, como refere a área requisitante, a alteração dos preços de mercado tornará necessária a revisão do estudo econômico-financeiro para os materiais o que, com base na expertise da área, possivelmente conduzirá na inversão do cenário: os tubos de aço tendem a não mais ser a hipótese de menor custo para a execução da obra, e, por consequência, poderá vir a ser necessária a completa revisão da obra. Tal cenário, é de se dizer, é ainda incerto e pende da revisão do estudo, mas demonstra o fator de risco na execução das obras inerente à separação das licitações.

10. Ademais, no Memo 300030/2022 – DEPRA/SUPRO, a área técnica informa que o “malefício” da realização de certames envolvendo obra e material seria, no seu entendimento, a pagamento de BDI sobre os bens entregues, o que implicaria, em sua concepção, em gasto inicialmente superior, estimado na ordem de 5% a 7% do valor dos bens.

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