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A Redação Oficial

Por:   •  7/2/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.310 Palavras (14 Páginas)  •  84 Visualizações

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REDAÇÃO OFICIAL

Português Instrumental

Paracatu - MG

Faculdade de Administração - Atenas

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO

02

2 A IMPESSOALIDADE

04

3 A LINGUAGEM DOS ATOS E COMUNICAÇÕES OFICIAIS

05

4 FORMALIDADE E PADRONIZAÇÃO

07

5 CONCISÃO E CLAREZA

08

6 CONCLUSÃO

10

REFERÊNCIAS

12

         


1 INTRODUÇÃO

Pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. Trata-se de comunicação entre unidades administrativas dos Três Poderes da União e também destes com empresas e cidadãos, mas, o concerne-nos aqui explaná-la da perspectiva do Poder Executivo.

À redação oficial devem ser atribuídas a impessoalidade, o uso do padrão culto de linguagem, a clareza, a concisão, a formalidade e a uniformidade. Essas características provêm da Constituição Federal, no artigo 31: “A administração pública, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”.

Sendo, portanto, a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, evidente está que a elaboração dos atos e comunicações oficiais deve ser correspondentemente regulada.

Não é concedível que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite o seu entendimento. A clareza de sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito. É inaceitável, portanto, que um texto legal não seja compreendido pelos cidadãos. A publicidade exige, portanto, necessariamente, clareza e concisão.

Esses mesmos princípios – impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal – aplicam-se às comunicações oficiais: elas devem, em todos os casos, proporcionar uma única interpretação e ser estritamente impessoais e uniformes, e isso demanda o uso de certo padrão de linguagem.

Nessa perspectiva, fica evidente também que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador – o Serviço Público – e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea.

Outros procedimentos habituais na elaboração de comunicações oficiais foram adicionados ao longo do tempo, como as formas de tratamento e de cortesia, alguns clichês de redação, a estrutura dos expedientes, etc.

Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve causar o entendimento de que se propunha a elaboração de uma forma específica de linguagem administrativa. O abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases configura uma distorção do que deve ser a redação oficial.

A redação oficial não é, portanto, necessariamente oponente à evolução da língua. Mas a sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – determina alguns parâmetros ao uso que se faz da língua.


2 A IMPESSOALIDADE

        A função da língua é comunicar, seja pela fala, seja pela escrita. Para que haja comunicação, são necessários: alguém que comunique, algo a ser comunicado e alguém que receba essa comunicação. No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o Serviço Público; o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; o destinatário dessa comunicação ou é o público, o conjunto dos cidadãos, ou outro órgão público.

        Percebe-se, assim, que o tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre:

  1. da inexistência de marcas individuais de quem comunica: embora se trate, por exemplo, de um expediente assinado por Chefe de determinada Seção, é sempre em nome do Serviço Público que é feita a comunicação. Obtém-se, assim, uma desejável padronização, que permite que comunicações elaboradas em diferentes setores da Administração guardem entre si certa uniformidade.
  2. da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre configurado como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal.
  3. do caráter impessoal do próprio assunto tratado: se o espaço temático das comunicações oficiais se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público, é natural que não cabe qualquer modulação particular ou pessoal.

        Dessa forma, não há lugar na redação oficial para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário. A redação oficial deve ser isenta da interferência da individualidade que a elabora.

        A concisão, a clareza, a objetividade e a formalidade de que nos valemos para elaborar os expedientes oficiais contribuem, ainda, para que seja alcançada a necessária impessoalidade.


3 A LINGUAGEM DOS ATOS E COMUNICAÇÕES OFICIAIS

        

        A necessidade de empregar determinado nível de linguagem nos atos e expedientes oficiais decorre, de um lado, do próprio caráter público desses atos e comunicações; de outro, de sua finalidade. Os atos oficiais, aqui entendidos como atos de caráter normativo, ou estabelecem regras para a conduta dos cidadãos, ou regulam o funcionamento dos órgãos públicos, o que só é alcançado se em sua elaboração for empregada uma linguagem adequada. O mesmo se dá com os expedientes oficiais, cuja finalidade precípua é a de informar com clareza e objetividade.

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