A SECRETARIA ESCOLAR
Por: Juliana Oliveira • 16/5/2022 • Trabalho acadêmico • 2.488 Palavras (10 Páginas) • 103 Visualizações
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ESTABILIDADE[pic 7]
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado de Mato Grosso
ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação – SEDUC
FLAVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES
Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas
MARLY SOUZA FARIA
Superintendente de Desenvolvimento, Aplicação, Saúde e Segurança
AZILDA PINHEIRO CAPISTRANO PINHO
Coordenadora de Aplicação e Vida Funcional
EQUIPE TÉCNICA
NÚCLEO DE PROGRESSÃO E ENQUADRAMENTO FUNCIONAL
nucleo.aplicacao@educacao.mt.gov.br
Ana Luiza Zinezi: ana.luiza@educacao.mt.gov.br Ivone Gris: ivone.gris@educacao.mt.gov.br
Josilene Auxiliadora Ribeiro: josilene.ribeiro@educacao.mt.gov.br Maria Aparecida da Silva Barros: mariaa.barros@educacao.mt.gov.br Maria Helena Marconato: mmarconato@educacao.mt.gov.br
Marly Reis da Silva: marly.silva@educacao.mt.gov.br Nathalia da Costa Amedi: nathalia.amedi@educacao.mt.gov.br
- SIGEDUCA – Sistema Integrado de Gestão Educacional
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IDENTIDADE ORGANIZACIONAL DA SEDUC/MT
MISSÃO
Garantir acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes, por meio de políticas públicas da Educação Básica de qualidade, com equidade, visando a inserção crítica e proativa do cidadão na sociedade.
VISÃO
Ser Instituição de referência nacional em aprendizagem proficiente até 2026.
NEGÓCIO
Aprendizagem e formação de cidadãos proativos para a construção de uma sociedade mais justa.
VALORES
Democracia – garantir a participação da sociedade na construção e gestão de políticas educacionais;
Resultado – realizar políticas públicas que promovam transformação social; Respeito à Diversidade – garantir o atendimento às diversidades nas suas especificidades;
Equidade – assegurar às pessoas igualdade de oportunidades;
Ética – ser leal à missão institucional atuando com honestidade, moralidade e probidade;
Inovação – agir com criatividade e competência.
Conteúdo disponível em http://www3.seduc.mt.gov.br/
- SIGEDUCA – Sistema Integrado de Gestão Educacional
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APRESENTAÇÃO
Este manual apresenta orientações quanto aos procedimentos que devem ser realizados, no SIGEDUCA, módulos GPE e GFO, para a avaliação dos servidores em Estágio Probatório, como também o processo para gerar a estabilidade do servidor que concluir o Estágio Probatório com êxito.
- SIGEDUCA – Sistema Integrado de Gestão Educacional
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SUMÁRIO
- REGRAS SOBRE O ESTÁGIO PROBATÓRIO 5
- ACESSO AO SIGEDUCA 6
- ACESSO AO MÓDULO GPE – GESTÃO DE PESSOAS 7
- CADASTRAR COMISSÃO AVALIADORA NO MÓDULO GPE 8
- INSERIR AS ATAS NO SISTEMA 22
- GERAR ESTABILIDADE 25
- SIGEDUCA – Sistema Integrado de Gestão Educacional
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REGRAS SOBRE O ESTÁGIO PROBATÓRIO
A seguir, serão apresentadas as regras essenciais que devem ser observadas quanto ao Estágio Probatório:
- A avaliação acontece a cada 180 dias, a partir da data de ingresso;
- O sistema carregará para visualização da unidade escolar todos os servidores que ingressarem a partir de 01.01.2010;
- O sistema só permite gerar Estabilidade após 3 anos de exercício;
- A Comissão Avaliadora será composta somente por 03 (três) membros, sendo obrigatório ter estabilidade publicada;
- A avaliação será respondida somente pelos 03 (três) avaliadores/membros, todos com o mesmo grau de escolaridade de concurso do avaliado;
- Professor avalia: Professor, TAE e AAE.
- TAE avalia: TAE e AAE. Obs: TAE na função de Secretário Escolar pode avaliar Professor;
- AAE avalia: AAE.
Obs: O diretor é membro nato da Comissão, por isso, independente da função dele de concurso, enquanto estiver no cargo de diretor, é permitido que ele avalie servidor em estágio probatório na unidade, tanto na função de Professor, quanto TAE e AAE.
- Caso a unidade escolar não possua quantitativo de servidores efetivos e estáveis, o Assessor Pedagógico responsável pela unidade escolar e/ou o Técnico Administrativo Educacional lotado na assessoria deverão compor a comissão;
- Se persistir a situação, os formadores do CEFAPRO que atendem a unidade escolar deverão compor a comissão de avaliação;
- A cada comissão formada por período, é obrigatório o lançamento da avaliação no sistema GFO;
- É obrigatória a inserção da Ata de Reunião por período avaliado, sendo assinada somente pela Comissão;
- Somente o Secretário escolar, através do perfil: AVA-ESCOLA, poderá imprimir as fichas de avaliação;
- A unidade escolar terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para finalizar cada período avaliativo;
- Aos servidores em Estágio Probatório, também é permitida a Licença para Interesse Particular;
- SIGEDUCA – Sistema Integrado de Gestão Educacional
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- Servidores na função de Secretários, Coordenadores, Diretores e Assessores, não terão seu estágio probatório interrompido;
- Não é permitido ao servidor que se encontra no estágio probatório os seguintes afastamentos:
- Prêmio por Assiduidade;
- Para Qualificação Profissional.
ACESSO AO SIGEDUCA
Acessar o site da Seduc, no seguinte endereço: http://www.seduc.mt.gov.br/
Em seguida, clique no link [pic 24] que encontra-se do lado direito, na parte de baixo da página da Seduc. O sistema apresentará a seguinte tela :
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