A SOCIEDADE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: UMA RELAÇÃO EM CONSTRUÇÃO ATRAVÉS DA PNGATI E DO SNUC
Por: Karlos Barsou Barsou • 18/1/2023 • Artigo • 8.065 Palavras (33 Páginas) • 82 Visualizações
SOUZA, BORDINHON, NOGUEIRA Sociedade, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
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[pic 2]DOI: 10.14393/SN-vXX-2020-XXXX
Received: xx xxxx xxxx |Accepted: xx xxxx xxxx
SOCIEDADE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: UMA RELAÇÃO EM CONSTRUÇÃO ATRAVÉS DA PNGATI E DO SNUC
SOCIETY, ENVIRONMENT AND SUSTAINABLE DEVELOPMENT: A CONSTRUCTION RELATIONSHIP THROUGH PNGATI AND SNUC
Raimundo Carlos Barbosa de Souza¹
Dr. André Moreira Bordinhon²
Dra. Eulina Maria Leite Nogueira³
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RESUMO
O artigo apresenta um estudo de revisão bibliográfica sobre as conquistas realizadas pelos povos da floresta que vivem em unidades de conservação e em terras indígenas de diferentes regiões brasileiras. Foram identificadas 92 publicações que retratam iniciativas essas lutas e conquistas envolvendo diversas terras indígenas e unidades de conservação. Esta produção acadêmica foi analisada a partir de uma classificação em três temas: RELAÇÃO HOMEM E NATUREZA: DESAFIOS HISTÓRICOS E POSSÍVEIS CAMINHOS, GESTÃO PARTICIPATIVA E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL: AVANÇOS E PERSPECTIVAS MEDIANTE AO SNUC E A PNGATI E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E TERRAS INDÍGENAS: UMA APROXIMAÇÃO NECESSÁRIA. Os textos apresentados evidenciam que as conquistas foram capaz somente após processo de formação que buscou uma revalorização da identidade, da cultura e das tradições envolvidas nessas lutas e, respeitando as especificidades de cada grupo
Este artigo tem como objetivo discutir as relações historicamente construídas entre sociedade e natureza dos povos da floresta na construção de modos de vida mais igualitários, a partir da contribuição dos movimentos sociais das comunidades e da participação em políticas como o SNUC e a PNGATI. Nesse contexto, a reflexão sobre as políticas presentes na PNGATI e no SNUC construídas entre os povos da floresta, organizações da sociedade civil organizada e de instancias do governo federal, bem como as novas possibilidades que pode ser desenhada a partir da contribuição do movimento ambientalista, pode levar para a compreensão de que o que é socialmente construído pode ser socialmente transformado, havendo a possibilidade, da existência de relações mais harmônicas entre o homem e a natureza e a construção de modos de vida mais equitativos.
PALAVRAS-CHAVE: Organização social, equidade social, povos da floresta.
Abstract
The article presents a bibliographic review study on the achievements made by forest peoples who live in conservation units and on indigenous lands in different Brazilian regions. 92 publications were identified that portray these struggles and achievements involving several indigenous lands and conservation units. This academic production was analyzed based on a classification in three themes: MAN AND NATURE RELATIONSHIP: HISTORICAL CHALLENGES AND POSSIBLE PATHS, PARTICIPATIVE MANAGEMENT AND ENVIRONMENTAL CONSERVATION: ADVANCES AND PERSPECTIVES THROUGH SNUC AND PNGATI AND CONSERVATION UNITS: EARTH AND AGRICULTURAL CONSERVATION REQUIRED. The texts presented show that the conquests were capable only after a training process that sought to revalue the identity, culture and traditions involved in these struggles and, respecting the specificities of each group
This article aims to discuss the historically constructed relationships between society and nature of the peoples of the forest in the construction of more egalitarian ways of life, based on the contribution of social movements in the communities and participation in policies such as SNUC and PNGATI. In this context, the reflection on the policies present in PNGATI and SNUC built among the peoples of the forest, organizations of organized civil society and instances of the federal government, as well as the new possibilities that can be drawn from the contribution of the environmental movement, it can lead to the understanding that what is socially constructed can be socially transformed, with the possibility of more harmonious relationships between man and nature and the construction of more equitable ways of life.
Keywords: Social organization, social equity, forest peoples.
INTRODUÇÃO
A grande preocupação em se torna a limitação de áreas protegidas de forma a se ver essas áreas como sistemas naturais da Terra foram datados a partir dos séculos XVIII e XIX. Onde o rumo inicial de tudo teve início a essa caminhada com o grande marco da criação de áreas protegidas no ocidente que se deu a partir do primeiro Parque Nacional do mundo, o Yellowstone, fundado em 1872 nos Estados Unidos. Caminhando na mesma direção e segundo os princípios americanos para criar áreas protegidas o Brasil revê seu primeiro parque nacional criado em 1937, o Parque Nacional do Itatiaia, no Rio de Janeiro, incluindo de forma sistemática a inserção do país na iniciativa de proteção ambiental, via delimitação de áreas protegidas. Posteriormente, uma estrutura de políticas públicas é construída no país em função da questão ambiental. Em 1981, surge no Brasil a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) que constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e traz, dentre várias outras diretrizes, a proteção dos ecossistemas por meio da preservação de áreas representativas (OLIVEIRA, 2002). No âmbito do SISNAMA, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) está inserido como órgão consultivo e deliberativo, dentre suas atribuições está o acompanhamento da implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Nessa estrutura de políticas públicas ambientais, o SNUC é responsável pelas normas de implementação e gestão das Unidades de Conservação (UCs). Nesse contexto, as Unidades de Conservações devem apresentar ferramentas do ordenamento territorial centrado no poder do Estado. As normas estatais direcionadas a tais áreas fazem parte da gestão e do uso dessas porções do território nacional, exercendo, sobre estas o poder de criá-las, mantê – las e ainda, de direcionar os tipos de interação social nestes espaços. As Terras Indígenas (TIs) também são caracterizadas como áreas protegidas integrantes da estrutura de gestão do Estado. No entanto, a concepção de preservação e as normas de demarcação e gestão das TIs fazem parte de outro setor: o das políticas públicas indigenistas. Os dispositivos de estruturação desse setor se diferenciam daqueles da mencionada política ambiental. Em síntese, a política indigenista em construção no Brasil, se fundamenta na relação entre os interesses do Estado e dos povos originários dessas terras. Por conta desse histórico, a ideia de conservação da natureza, vista nas estruturas de tal política, é pautada pelo modo de vida indígena. Desse modo, entende-se que os dispositivos voltados à política indigenista brasileira envolvem as demandas ambiental e indígena ao mesmo tempo. No entanto, ocupam apenas o setor indigenista na estrutura de gestão estatal. A demarcação de terras indígenas é o eixo central de estruturação da política indigenista. Alguns marcos legais representam a forma de atuação do poder público em tal demanda. A demarcação de terras indígenas pelo Estado faz parte das imputações atribuídas à União por meio do Art. 231 da Constituição Federal de 1988. Tal ação encontrava previsão no Estatuto do Índio (Lei Nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973) regulamentado pelo Decreto nº 1.775 de 1996, que determina os procedimentos para a demarcação. Mas, atualmente o Estatudo do Índio deve ser entendido a luz da Constituição Federal, pois tal Lei não considerou a autonomia dos povos indígenas. Ainda que tal legislação tratasse dos procedimentos de demarcação que garantia aos indígenas o direito à terra, era embasada na perspectiva de que em dado momento a cultura indígena seria extinta, sendo tomada pela cultura ocidental. Esse processo denominado como transição para a “comunhão nacional” previa a necessidade do acompanhamento estatal, a ser realizado pelo então Serviço de Proteção ao Índio (SPI) que veio a se transformar na Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Nesse sentido, a Constituição Federal assegurou o princípio do respeito à diversidade, e fez com que aquela perspectiva assimilacionista4 não fosse recepcionada. Assim, propugna o Artigo 231 pelo reconhecimento da cultura indígena sobre seus territórios. A TI é, portanto, o espaço de exercício dessa diversidade e da autonomia indígena.
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