SOCIEDADE INTERNACIONAL, DESENVOLVIMENTO HISTORICO
Por: michells • 11/3/2016 • Artigo • 3.770 Palavras (16 Páginas) • 687 Visualizações
SOCIEDADE INTERNACIONAL, DESENVOLVIMENTO HISTORICO, FUNDAMENTOS DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, RELAÇÃO ENTRE O DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E DIREITO INTERNO.
Artigo apresentado como requisito para obtenção de nota de Avaliação Parcial (AP1) pelo Programa de Graduação de Bacharelado em Direito da Faculdade do Vale do Jaguaribe.
RESUMO
Trata-se o presente artigo acerca do estudo do Direito Internacional no qual é focado na Sociedade Internacional, Desenvolvimento Histórico, Fundamentos do Direito Internacional Privado, relação entre DIP e Direito Interno, sendo os assuntos aqui estudados e apresentados de maneira simples que facilite a compreensão do leitor.
PALAVRAS-CHAVE: Conflitos de leis. Extraterritorialidade. Intercâmbio Universal. Sociedade Internacional. Direito Internacional.
ABSTRACT
This article is about the international law study which is focused on International Society, Historical Development, Law Fundamentals of Private International, relationship between DIP and domestic law, and the subjects studied here are presented in a simple way that facilitates the reader’s understanding.
KEYWORDS: Conflict of laws. Extraterritoriality. Universal exchange. International Society . International right.
INTRODUÇAO
É indiscutível que o direito internacional vem da evolução do direito, portando não há forma de precisar, como e onde se iniciou. Vários doutrinadores expõem fatos e anos diversos referentes a esse surgimento, portanto, o presente trabalho visa iniciar o estudo acerca do Direito Internacional e suas peculiaridades.
“Ninguém é uma ilha”. Quantas e quantas vezes já ouvimos essa frase e o quanto ela se assemelha ao homem e sua vida. A cada dia mais e mais vemos o quanto de verdadeiro há nesta afirmação, pois o homem não consegue viver isolado, mas sim como um membro participativo e ativo de um grupo. E para esse convívio ser harmonioso, justo, sem conflitos, torna-se necessário parâmetros para delimitar regras de conduta, limitando o nosso direito em detrimento do direito do outro.
Ao longo dos tempos o ser humano vem evoluindo e com esta evolução tem nascido as mais diversas necessidades que fazem com que ele procure novos horizontes na busca desta satisfação. A diversidade de interesses levou o homem a convivência com diferentes povos, dando origem ao intercâmbio entre as nações. Deste intercâmbio foi crescente a necessidade de se buscar regras que pudessem ser aplicadas para reger seus direitos, surgindo então o Direito Internacional que se subdivide em Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado.
- SOCIEDADE INTERNACIONAL
Inicialmente podemos definir sociedade internacional como sendo uma sociedade global, que se origina pela união de diversos estados que buscam associassem para alcançarem determinados objetivos em comum. Estes estados procuram estar vinculados por diversos motivos, sejam eles econômicos, políticos, sociais, culturais e etc.
Em referência ao direito internacional, ele pode ser definido da seguinte forma: É o conjunto de princípios e normas, sejam positivadas ou costumeiras, que representam direito e deveres aplicáveis no âmbito internacional (perante a sociedade internacional). (BREGALDA. Gustavo, 2007). Em outros termos, direito internacional público baseia-se em um sistema de normas que regulam as relações exteriores entre os estados que compõe as sociedades internacionais com a finalidade de viabilizar a convivência entre os países em questão.
Alguns doutrinadores denominam sociedade internacional, com base em suas relações que nascem ou nasceram da voluntariedade reproduzida por seus membros. Resumindo de forma mais objetiva sociedade internacional surge das relações recíprocas dos indivíduos, que buscam regulamentação para suas relações em comum.
Existem duas concepções acerca do assunto: A concepção positivista (Cavaglieri) que sustentou a ideia que as sociedades internacionais foram formadas por meio de acordos de vontade dos Estados. E a concepção Jusnaturalista: (Del Vecchio), que afirmou ser o homem “antologicamente social”, só se encontra realizado dentro de uma sociedade, sendo que a sociedade internacional é a sua forma mais ampla.
As características das sociedades internacionais são classificadas em descentralização, igualdade jurídica e a não intervenção de um país nos negócios internos dos outros. A descentralização é uma das quais devemos atribuir ênfase, tendo em vista, que esclarece de forma lógica que não há um poder central e sim vários centros de poder, por exemplo os estados e as organizações internacionais que são as entidades formadas por estados e detentoras de personalidade jurídica de Direito Internacional que são criadas por países regidos por meio de tratados, na busca de melhoria de condições em vários esferas, conforme já citado a cima. Já a igualdade jurídica entre os estados nos remete ao tratado de Westfália, que foi um conjunto de tratados elaborados para por fim a “Gerra dos Trinta anos” e também que reconheceu as províncias Unidas que era um estado anterior aos atuais países baixos. Outra de suma importância é a não intervenção de um país nos negócios internos dos outros, no qual, nos remete a ideia de que nenhum País terá ingerência sobre os assuntos internos do outro.
2 DESENVOLVIMENTO HISTORICO
Não se pode precisar uma data referente ao nascimento do Direito Internacional Público, conforme dispõe:
O Direito Internacional Público, contrariamente do que pensa boa parte da doutrina, não é uma criação recente. Mas também não é tão antigo como pretendem alguns autores. Sem se poder determinar uma data precisa para o seu nascimento. tem-se como certo que o Direito Internacional Público é fruto de inúmeros fatores sociais, políticos, econômicos e religiosos da Idade Média. (MAZZUOLI, 2010, p.51/52).
A evolução do Direito Internacional percorreu vários séculos, dentre eles daremos ênfase aos mais comentados pelos doutrinadores. O intercâmbio que ocorria entre os mais diversos feudos da idade média é um deles, que se relacionavam especialmente em suas questões de segurança externa, bem como os tratados que eram celebrados pelo Papado, em que a decisões do papa passavam a ser respeitada por todas as regiões.
Ocorre que apenas no final do século XVI e início do século XVII, que o direito internacional nos apareceu como ciência autônoma, em especial a partir do tratado de Westfalia que pôs fim a guerra dos trinta anos (1618-1648), que foi um conflito religioso entre católicos e protestantes que teve como vencedor os protestantes, contudo não nos aprofundaremos nesse assunto., apesar de ser um marco histórico de grande importância para o desenvolvimento do Direito Internacional Público.
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