A base conceitual para a elaboração e divulgação de relatórios contábeis e financeiros.
Resenha: A base conceitual para a elaboração e divulgação de relatórios contábeis e financeiros.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: SaraBarbosa1 • 18/2/2015 • Resenha • 286 Palavras (2 Páginas) • 267 Visualizações
A Estrutura Conceitual Básica para Elaboração e Divulgação do Relatório Contábil-Financeiro – Pronunciamento Técnico CPC 00 – foi elaborada pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) e aprovada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – (Deliberação CVM nº 539/2008) e pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade) – (Res. CFC nº 1.121/08).
Segundo Martins et. al (2013) o Brasil teve durante muitos anos dois documentos sobre a Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade. Um deles elaborado em 1986 e aprovado pela CVM (Deliberação CVM nº 29/86). O outro documento foi emitido pelo CFC (Res. CFC nº 750/93 seguida de um apêndice introduzido pela Res. CFC nº 774/94 e da Res. CFC nº 785/95).
A elaboração da nova Estrutura Conceitual Básica foi motivada para atualizar o arcabouço contábil já existente em função da publicação da Lei nº 11.638/07 e da decisão da convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais (International Financial Reporting Standards – IFRS emitidos pelo International Accounting Standards Board – IASB). A Comissão de Valores Mobiliários revogou, com a Deliberação CVM nº 539/2008, a antiga Estrutura Conceitual da Contabilidade que era regulamentada pela Deliberação CVM nº 29/86 e a Res. CFC nº 750/93 sofreu alterações com a Res. CFC nº 1.282/10. As Res. CFC nº 774/94 e nº 785/95 foram revogadas.
Em 2011, o CPC fez uma atualização em função de mudanças promovidas pelo IASB no The Conceptual Framework for Financial Reporting. Essas mudanças estão sendo conduzidas por fases. E essa atualização também foi aceita tanto pela Comissão de Valores Mobiliários (Deliberação CVM nº 674/11) quanto pelo Conselho Federal de Contabilidade (Res. CFC nº 1.374/11). Cada vez que o CPC promove atualizações, atribui no enunciado da norma a revisão que foi feita (R1 – 1ª. revisão, R2 – 2ª. revisão etc.).
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