A carga tributária no Brasil
Artigo: A carga tributária no Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rosemerikuhsler • 23/9/2014 • Artigo • 367 Palavras (2 Páginas) • 396 Visualizações
Quando comparado a outros países, a carga tributária do Brasil é estratosférica, especialmente no que diz respeito às questões de responsabilidade trabalhistas. Compreende-se a responsabilidade subsidiária como um fato que ocorre a partir do inadimplemento das obrigações trabalhistas, desde que a empresa seja uma prestadora de serviços. O tomador dos serviços, ou seja, aquele que é responsável subsidiário, responderá, desde que tenha participado da relação processual e, claro, tenha havido o transito em julgado daquela decisão.
O fato de equiparar todo e qualquer contratante de serviços como responsáveis pelos direitos trabalhistas de empresas terceirizadas apresenta-se como conflitante, uma vez decorrente do disposto no artigo 71, § 1o da Lei de Licitações e Contratos Públicos e o texto do Enunciado 331, do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, no que tange a administração pública. Dessa forma, cabe ressaltar que se há conflitos na seara pública, vale pensar o que ocorre na seara do direito privado, e especialmente nos costumes e hábitos sociais.
Outra questão não menos importante é a questão associada às culpas, denominadas in eligendo e culpa in vigilando. É necessário, para compreender-se as denominações de culpa, compreender-se a responsabilidade das empresas contratantes em relação aos empregados das empresas terceirizadas, bem como sobre o direito do empregado. Entende-se que este advém da aplicabilidade da referida Súmula 331 do TST, que considera, para fins de responsabilização da contratante, a chamada culpa in eligendo e culpa in vigilando, ou seja, quem contrata deve escolher com prudência a empresa que prestará os serviços, pois é ela quem terá a obrigação de vigiar o serviço ora contratado. No caso de não pagamento das verbas trabalhistas devidas ao empregado terceirizado, é caracterizada a inidoneidade financeira da empresa. Isso configura a culpa in eligendo e in vigilando da tomadora dos serviços pela escolha inadequada de empresa inidônea financeiramente e pela não fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas.
Assim, entrar na seara de questões conflitantes e das culpas, não se iguala ao contexto sócio-econômico e, não menos importante, da visão dos empresários como forma de redução do pagamento da carga de impostos e das responsabilidades inerentes. Entendo ser esse, efetivamente, um tema fascinante para discorrer na forma de trabalho de monografia do curso.
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